TJSP 13/04/2022 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
963
preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não
impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo
entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no
art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do
art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a
serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final
arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. ADV: GABRIELA COSTA DIAS (OAB 460140/SP)
Processo 1001516-40.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Nelson Fidêncio Gabriel Filho e
outros - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes acerca do
contido no v. Acórdão. No mais, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada
petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a
serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão
ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/
SP), MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP)
Processo 1001580-79.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca do AR recebido por terceiro (p.
50). - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1001598-03.2022.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor, no
prazo de cinco dias, acerca do AR recebido por terceiro (p. 99). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001664-51.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mario Sergio Silverio da Silva - Manifeste-se o autor, em 10
dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa de endereço realizada, conforme pp.548/552. - ADV: MARIO
SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1001725-09.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Daniela Cuba de Moraes Lima - Fica o credor intimado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, tendo
em vista o mandado cumprido positivo (pp. 213/219). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PEDRO LUIZ DOS
SANTOS (OAB 131112/SP)
Processo 1001880-41.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.S. Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente de que o aviso de recebimento
da carta de citação foi devolvida pelo correio (p. 51) assinado por terceira pessoa. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB
187329/SP)
Processo 1002147-13.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flavio Henrique Rodrigues
Prudente - Vistos. Aceito a conclusão em 11 de abril de 2022. A despeito de a genitora do autor ter falecido no estado civil de
solteira, caberá a ele esclarecer se ela vivia em união estável com a pessoa que figura no seu registro como genitor e se se trata
de pessoa viva. Junte aos autos, outrossim, certidões de distribuição em nome da genitora, bem assim certidão do Cartório de
Registro Civil local, que dê conta de que a falecida não tinha outros filhos registrados em seu nome. Prazo para tudo: dez dias.
Em seguida, voltem para sentença. Int. - ADV: DYDIMO AUGUSTO DO PRADO REZENDE (OAB 167032/RJ)
Processo 1002152-35.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a).
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida.
Se necessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, defiro. Se o caso, solicite-se da Central de Mandados
a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG
01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das
receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRIC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1002223-47.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Roberto
da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que há valores depositados como caução pelo executado (p.88) ainda
não levantado, defiro o pedido de pp.535/536. Intime-se o executado para preencher o formulário disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados, providencie a serventia a expedição do MLE em
favor do banco. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002265-23.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Monique Fernanda de Siqueira Silveira Espólio de Antonio Carlos Lucio - Vistos. Aceito a conclusão em 11 de abril de 2022. Dispõe o artigo 618, inciso I, do Código
de Processo Civil que incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Enquanto
não houver no inventário nomeação de inventariante, o espólio será representado por administrador provisório. Nomeado
inventariante, este será o representante do espólio, salvo se for dativo, caso em que a representação caberá a todos os
herdeiros, que deverão ser citados ou intimados para intervir no processo como autores ou réus. A parte será o próprio espólio,
mas os sucessores precisam ser chamados ao processo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 75 do Código de Processo Civil.
Assim, no presente caso, tendo sido nomeado inventariante dativo para o inventário de Antônio Carlos Lúcio, caberia à autora,
como o fez, solicitar a inclusão no pólo passivo desta demanda todos os herdeiros de Antônio Carlos Lúcio, já qualificadas
(fls.242/243). Assim, providencie a serventia as anotações necessárias, retificando-se junto ao SAJ e também comunicando-se
ao distribuidor. Ao inventariante dativo não é dado representar o espólio neste feito, motivo pelo qual o pedido formulado pela
autora (fls.278) não pode ser deferido. Verifique a serventia o andamento das precatórias expedidas para as citações, cobrandose, oportunamente, e, uma vez juntadas todas aos autos, aguardem-se eventuais contestações, certificando-se o necessário.
Anote, outrossim, a necessária intervenção do Ministério Público, visto haver interesse de menor (fls.257), colocando-se tarja no
processo. Int. e ciência ao MP. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), DAVI VULCANO DE
MELO (OAB 400424/SP)
Processo 1002304-20.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raimundo Pereira da Silva
- Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida por Raimundo Pereira da Silva contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º