TJSP 18/04/2022 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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Municipal de Santo Antonio de Posse - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/
SP)
Processo 0004317-12.2012.8.26.0296 (296.01.2012.004317) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Santo Antonio de Posse - O comparecimento espontâneo da parte, supre a ausência da intimação pessoal. A garantia do Juízo,
através debloqueioem contas correntes da Executada, através do Sistema SisbaJud, prescinde daconversãoempenhora. Nesse
sentido, homologo acordo firmado entre as partes, devendo o valor bloqueado ser utilizado para pagamento do debito. Proceda
a serventia a conversão do bloqueio judicial em penhora procedendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta
judicial, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente. Intime-se. - ADV: GASTAO LORENZETTI
NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0004609-94.2012.8.26.0296 (029.62.0120.004609) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Posse - Defiro a inclusão do (s) sócio(s) MAURÍCIO GOMES LEITE DA SILVA no polo passivo da execução,
com fundamento no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, porque integrava(m) o quadro social da empresa. Anote-se no
sistema SAJ. Cite-se. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0004637-62.2012.8.26.0296 (029.62.0120.004637) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santo Antonio de Posse - Petição retro: para análise do requerimento retro, imprescindível a juntada da Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral. Tornem os autos à Fazenda. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0004963-22.2012.8.26.0296 (029.62.0120.004963) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santo Antonio de Posse - Defiro a citação via carta registrada (AR), nos termos e no endereço indicado pela
exequente em sua petição retro. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0005123-47.2012.8.26.0296 (029.62.0120.005123) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santo
Antônio de Posse - Ante o exposto, defiro o redirecionamento da presente execução fiscal para MICHEL BRIHI BADUR JÚNIOR.
Anote-se no sistema SAJ. Cite-se. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0005350-37.2012.8.26.0296 (296.01.2012.005350) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Posse - Defiro a inclusão do (s) sócio(s) VERA LÚCIA CURY MARINHO DE CARVALHO no polo passivo da
execução, com fundamento no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, porque integrava(m) o quadro social da empresa.
Anote-se no sistema SAJ. Cite-se. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0005966-85.2007.8.26.0296 (296.01.2007.005966) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo Antonio
de Posse - Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Procurador da Exequente, conforme requerido. - ADV:
LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)
Processo 0007416-92.2009.8.26.0296 (296.01.2009.007416) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Patricia
Amendola Martins - A executada qualificada nos autos, ofereceu, os presentes Embargos de Declaração da sentença de fls.
80, no qual alega que houve omissão quanto à prescrição intercorrente. Os Embargos foram interpostos no prazo legal. É o
Relatório Conheço dos Embargos de Declaração. Deixo, contudo, de acolhê-los. A sentença que julgou a execução extinta por
pagamento, não padece de qualquer omissão, obscuridade, lacuna ou contradição passível de reparo. Decido. Ante o exposto,
DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIO MARCON (OAB 381053/
SP), ESTER FABIANE BUENO DA SILVA (OAB 416701/SP)
Processo 0007690-51.2012.8.26.0296 (296.01.2012.007690) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Jaguariúna - 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2022
Processo 0001161-70.1999.8.26.0296 (296.01.1999.001161) - Execução Fiscal - Cofins - Discart Industria e Comercio de
Plasticos Ltda Cda53747564000159 - Pedro Pina e outro - Gilberto Giansante - Tendo em vista que decorreu o prazo de
sobrestamento. Encaminho os autos com vista à fazenda para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: KELLY
CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO (OAB 157339/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/
SP)
Processo 0002624-13.2000.8.26.0296 (296.01.2000.002624) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Metalcabo Industria e Comercio Ltda (cda 159158394) e outro - Itaú Unibanco
S/A - Petição retro: Anote-se no sistema SAJ a exclusão do patrono do executado noticiada na petição retro. Após, arquivem-se
os autos com baixa no Distribuidor (fl. 355). Jaguariúna, 08 de abril de 2022. - ADV: LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO
(OAB 148984/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003580-38.2014.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agro Campinas Racoes Comercio e Distribuidora
Ltda ME - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo do acordo celebrado, aguardando-se em cartório. - ADV: MARCO AURELIO
MOREIRA JUNIOR (OAB 197126/SP)
Processo 0004397-73.2012.8.26.0296 (296.01.2012.004397) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santo Antonio de Posse - Ante o exposto, defiro o redirecionamento da presente execução fiscal para ALZIRA
ASSIONI BORTOLOTTO.. Anote-se no sistema SAJ. Cite-se. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0005536-55.2015.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Ambev Brasil Bebidas S A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à
execução e extingo o feito, com exame de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para reconhecer
a nulidade da multa aplicada no Processo Administrativo n. 11128.001595/98-31 e incluída nas CDAs, n. 80.3.11.002139-30 e
80.4.11.008424-54. Por força da sucumbência reciproca, condeno a embargante ao pagamento de honorários de 8% sobre o
principal e a embargada também em 8% sobre a multa afastada em razão da isonomia. Custas e despesas processuais em
2/5 pela Fazenda Federal, que é isenta, e 3/5 pela embargante. Tendo em vista que eventual recurso não é dotado de efeito
suspensivo, certifique-se o teor da presente decisão nos autos principais e intime-se a exeqüente para requerer o que de direito,
em termos de prosseguimento. Oportunamente, encaminhe-se o feito para reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal
da Terceira Região. P.R.I. - ADV: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP)
Processo 0007398-66.2012.8.26.0296 (296.01.2012.007398) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título /
Inexigibilidade da Obrigação - M Cerri Ramos - Vistos. Fls. 6.085: Ciente da redistribuição do feito para esta Vara, conforme
determinado nos autos de nº 0005366-25.2011. No mais, verifico que é o caso de reconsideração da decisão que atribuiu efeito
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