Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 1495

  1. Página inicial  > 
« 1495 »
TJSP 18/04/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

1495

Processo 1004433-51.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Ranieri
- Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/A Intervias e outro - Ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as partes.
Cientifiquem-se os credores de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº.
1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,
conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições
Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema adotará a tramitação “em apartado”, com numeração própria. Finda a fase de
conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação Cod. 60698
- Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30
dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento,
providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. (nos
feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados). b) Na hipótese de improcedência,
lançar a movimentação Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa para a devida anotação automática no Distribuidor
(Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar
o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados).” Com o ingresso
do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento
da movimentação Cod. 61615 Arquivado Definitivamente. Tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se o
prazo de trinta (30) dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com
o lançamento da movimentação Cód.61615 Arquivado Definitivamente. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP),
CLEIDE TEREZA FACCIOLI RANIERI (OAB 189495/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1004542-31.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rute Crixabeira da Silva Pereira
- - Rian da Silva Pereira - - Tainá da Silva Pereira - - Daniela da Silva Pereira - - Fernando da Silva Pereira - Banco Santander
Brasil Sa e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, para o fim de condenar as requeridas a procederem
à quitação do saldo devedor posterior ao sinistro e a restituir as parcelas pagas após o falecimento do segurado, com correção
monetária pela tabela prática desde cada desembolso e juros de mora desde a citação. Condeno às rés a arcarem com as
custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ (OAB 120488/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP),
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA (OAB 10877/DF)
Processo 1004892-58.2017.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - E.A.M.D. - N.S.D. - - N.S.D. - Intimação da
inventariante para, no prazo legal, cumprir os itens 8 e 10 da r. Decisão de fls. 39/40. - ADV: ADRIANA DAMAS (OAB 196747/
SP), APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1004910-40.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.R.L.A. - M.G.V. - Int. das partes: com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se
o caso. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/
SP)
Processo 1004961-51.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Indenização por Dano Moral - M.L.L.S. - - E.D.S. - E.D.S. E.D.S. - M.L.L.S. - - E.D.S. - Ciência às partes acerca do estudo psicológico designado conforme p. 348/349, atentando-se para
o cumprimento das solicitações lá realizadas. Ainda, INTIMO o requerido para que se manifeste acerca da p. 350/353. Prazo:
15 dias - ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA
RAMOS (OAB 331451/SP)
Processo 1005187-56.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1005382-41.2021.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC),
CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 1005409-24.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.H.P. - Intimação dos requerentes para, o prazo
legal, manifestarem-se acerca do AR negativo de fl. 118 ou comparecer em Cartório a fim de retirar a certidão de nascimento
averbada (fl. 114). - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 3003058-25.2013.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rogério Mendes de
Oliveira - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no
art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios englobados. Expeça-se
alvará/MLE em favor da parte exequente. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 3003058-25.2013.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rogério Mendes de
Oliveira - Ciência dos requerentes da certidão de fl. 397, podendo indicar os números das contas na Caixa Econômica Federal a
fim de possibilitar a expedição dos alvarás. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo