TJSP 18/04/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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Processo 1004433-51.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Ranieri
- Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/A Intervias e outro - Ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as partes.
Cientifiquem-se os credores de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº.
1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,
conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições
Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema adotará a tramitação “em apartado”, com numeração própria. Finda a fase de
conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação Cod. 60698
- Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30
dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento,
providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. (nos
feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados). b) Na hipótese de improcedência,
lançar a movimentação Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa para a devida anotação automática no Distribuidor
(Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar
o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados).” Com o ingresso
do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento
da movimentação Cod. 61615 Arquivado Definitivamente. Tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se o
prazo de trinta (30) dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com
o lançamento da movimentação Cód.61615 Arquivado Definitivamente. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP),
CLEIDE TEREZA FACCIOLI RANIERI (OAB 189495/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1004542-31.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rute Crixabeira da Silva Pereira
- - Rian da Silva Pereira - - Tainá da Silva Pereira - - Daniela da Silva Pereira - - Fernando da Silva Pereira - Banco Santander
Brasil Sa e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, para o fim de condenar as requeridas a procederem
à quitação do saldo devedor posterior ao sinistro e a restituir as parcelas pagas após o falecimento do segurado, com correção
monetária pela tabela prática desde cada desembolso e juros de mora desde a citação. Condeno às rés a arcarem com as
custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ (OAB 120488/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP),
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA (OAB 10877/DF)
Processo 1004892-58.2017.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - E.A.M.D. - N.S.D. - - N.S.D. - Intimação da
inventariante para, no prazo legal, cumprir os itens 8 e 10 da r. Decisão de fls. 39/40. - ADV: ADRIANA DAMAS (OAB 196747/
SP), APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1004910-40.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.R.L.A. - M.G.V. - Int. das partes: com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se
o caso. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/
SP)
Processo 1004961-51.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Indenização por Dano Moral - M.L.L.S. - - E.D.S. - E.D.S. E.D.S. - M.L.L.S. - - E.D.S. - Ciência às partes acerca do estudo psicológico designado conforme p. 348/349, atentando-se para
o cumprimento das solicitações lá realizadas. Ainda, INTIMO o requerido para que se manifeste acerca da p. 350/353. Prazo:
15 dias - ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA
RAMOS (OAB 331451/SP)
Processo 1005187-56.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1005382-41.2021.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC),
CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 1005409-24.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.H.P. - Intimação dos requerentes para, o prazo
legal, manifestarem-se acerca do AR negativo de fl. 118 ou comparecer em Cartório a fim de retirar a certidão de nascimento
averbada (fl. 114). - ADV: VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 3003058-25.2013.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rogério Mendes de
Oliveira - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no
art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios englobados. Expeça-se
alvará/MLE em favor da parte exequente. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 3003058-25.2013.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rogério Mendes de
Oliveira - Ciência dos requerentes da certidão de fl. 397, podendo indicar os números das contas na Caixa Econômica Federal a
fim de possibilitar a expedição dos alvarás. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º