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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 1504

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

1504

Processo 1000732-14.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joziele Cristina de
Lima - BRN Par Empreendimento Imobiliários Ltda - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), MARIANA GONÇALVES
FONTES (OAB 362997/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP)
Processo 1000801-46.2022.8.26.0318 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - Marcos Ferreira - Vista dos autos aos
interessados para: Cientificá-los da designação, pelo Setor competente, da realização do estudo social, que será realizado
nas dependências do Fórum, sito à Rua Bernardino de Campos, 770, Centro, Nesta, nas datas e horários, conforme segue: 3
de maio de 2022, às 13h, para atendimento de Marcos Ferreira e filhos Alisson, Leonardo e Marcos. - ADV: SUELI FICK DE
FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 1001050-41.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cristiano Fonrozo de Godoy - - Adriano Fonrozo de Godoy - - Elaine Cristina de Godoy Pires e outro - Para possibilitar o
desarquivamento do processo, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei nº 16897/2018 e Comunicado
nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no valor equivalente a: ( X ) 1.212 UFESP’s - R$ 38,74 Recolhida em guia do FEDTJ código
206-2. Disponível no portal do Banco do Brasil S/A. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP), SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
Processo 1001050-41.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cristiano Fonrozo de Godoy - - Adriano Fonrozo de Godoy - - Elaine Cristina de Godoy Pires e outro - Para possibilitar o
desarquivamento do processo, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei nº 16897/2018 e Comunicado
nº 211/2019 (DJE em 12/02/2019) no valor equivalente a: ( X ) 1.212 UFESP’s - R$ 38,74 Recolhida em guia do FEDTJ código
206-2. Disponível no portal do Banco do Brasil S/A. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP)
Processo 1001233-02.2021.8.26.0318 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. Intimação do(a) autor(a) para se manifestar sobre o(s) AR(s) negativo(s) de p. 128. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1001284-76.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. P.
48-49: Mantenho a decisão de fls. 42-43 pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se no prazo estabelecido. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001316-81.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Quitação - João Batista dos Santos Oliveira - - Maria
Luiza dos Santos Oliveira - Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 76-83, como emenda à inicial. Anote-se. Concedo
à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Embora a parte autora tenha externado desinteresse na realização
da audiência inicial de conciliação, a lei só permite a dispensa do ato se ambas as partes se manifestarem nesse sentido
(CPC, art. 334, §4º, I). Está mantida a audiência e conciliação e a ausência injustificada será considerada ato atentatório à
dignidade da justiça, sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). Ao CEJUSC para designação de audiência. Cite-se o(a)(s)
ré(u)(s) com antecedência mínima de 20 dias. No próprio ato de citação, dê-se ciência a(o)(s) ré(u)(s) que o prazo de 15 dias
para oferecer(em) contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das
partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s)
respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º,
inciso I, do Código de Processo Civil. Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do
art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis
o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver contestação, à réplica no prazo de 15 dias e conclusos. Intime-se,
também, o(a) autor(a), bem como seu(ua) advogado(a). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo
a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha que segue
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VICENTE ANGELO BACCIOTTI
(OAB 19999/SP)
Processo 1001326-04.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A A.I.C.M.E.M. e outros - Ciência da remoção das restrições dos veículos de placas BQV1752, BWH1669, CWL1772, EYI7927,
FMR6066, FQQ5819, GIF9600 e NVS2208 via sistema RenaJud. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1001441-49.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Faria Embalagens
Madeira Ltda - Fundamento e decido. Quanto ao pedido de tutela, o requerimento merece parcial acolhimento. Inicialmente,
cumpre ressaltar que, em relação ao pedido de tutela de exibição de documentos pelo banco requerido, a parte autora não
comprovou nos autos ter formulado requerimento administrativo para que eles lhe fossem fornecidos, os quais, inclusive,
nessa fase processual, não se mostraram imprescindíveis para que o autor formulasse o pedido inicial. Ademais, caso o banco
requerido não apresente nos autos os documentos mencionados, com sua contestação, a parte requerente poderá formular
seu pedido na fase de indicação de provas. Diante do exposto, não vislumbro perigo de dano no fornecimento dos documentos
na fase apropriada, razão pela qual indeferido o requerimento nesse sentido. Quanto à cópia da filmagem do terminal em que
se operou as referidas transações, em que pese a parte autora não tenha comprovado nos autos ter efetivado requerimento
administrativo, a determinação para que o supermercado requerido a traga para os autos, ou justifique impossibilidade de
fazê-lo, é medida que se impõe, porquanto vislumbro risco de dano porquanto as imagens captadas, em decorrência do tempo,
podem ser “apagadas”. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a empresa requerida, qual
seja, o SUPERMERCADO QUALYMAIS, envie a este Juízo a cópia de filmagem de câmera de monitoramento do terminal em
que se operou as referidas transações, e seu entorno, do dia 17 de março de 2022, das 11h00 até por volta das 11h30 daquele
dia, com a juntada nos próprios autos de “link = URL” de acesso, ou apresentando em cartório mídias com as imagens (em duas
cópias), ou justifique impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de eventual fixação de multa. Servirá a
presente decisão, por cópia, como ofício ao requeido SUPERMERCADO QUALYMAIS para cumprimento da determinação acima
mencionada, a ser impresso e distribuído pela parte autora, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, ao
CEJUSC para designação de audiência. Citem-se os réus com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada. No
próprio ato de citação, dê-se ciência a(o)(s) ré(u)(s) que o prazo de 15 dias para oferecer(em) contestação, sob pena de revelia,
fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver
composição. O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência
apresentado(s) pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se ambas as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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