TJSP 18/04/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
1524
WASLEY RODRIGUES GONÇALVES (OAB 170228/SP), SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP)
Processo 1004914-77.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valeska Guerra da Silva
- Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD. - ADV: TALINE
PAULA PEDROZA (OAB 427377/SP), VIVIAN CRISTINA ZATTA (OAB 198881/SP)
Processo 1004949-37.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Villa Resedás
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, tudo nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil de 2015. Condeno a parte
requerente ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por
cento) do valor da causa atualizado, com lastro na norma do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC de 2015. Oportunamente, ao arquivo.
P. I.C. - ADV: ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FRANCISCO RAFAEL
FERREIRA (OAB 203445/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1005201-40.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Rodrigues de
Lara - Luís Fernando Severino - Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via
SISBAJUD. - ADV: LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP)
Processo 1005569-49.2021.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio Tadeu Ferreira Ceridório - Página 109:
Concedo o prazo suplementar de 10 dias para que o requerente promova impulso ao feito. - ADV: CAROLINA ZANI JORGE
VIOLA (OAB 265986/SP)
Processo 1005575-56.2021.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Ricardo Liberal - - Regiane Francisco
Liberal - Página 113: Ciente do desinteresse da União. Página 118: Concedo prazo suplementar de 10 dias para que os
requerentes promovam impulso ao feito. - ADV: CAROLINA ZANI JORGE VIOLA (OAB 265986/SP)
Processo 1005885-33.2019.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Marchi de Souza - Naisa Marchi - - Melina
Marchi Passarinho - - Eline Marchi de Souza - - Gelson Marchi - - Thiago Perim Marchi - - Camila Elmôr Marchi do Nascimento
- - Stéfano Elmor Marchi - - Matheus Perim Marchi - - Beatriz Aparecida Cremasco Marchi - - Patrícia Marchi Gorski Damaceno
- - Bruna Marchi e outro - Manifeste-se a inventariante sobre a informação de p.270, prestada pela partidoria. - ADV: BRUNA
CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP), ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP), JULIANA
QUEIROZ MONTEIRO (OAB 244173/SP)
Processo 1006497-10.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Páginas 519-521: conforme o Comunicado nº
211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) e a Lei nº 16.897, de 28/12/2018, a partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento
de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, comprove a parte interessada o recolhimento da
referida taxa equivalente a 1,212 UFESP, no importe de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), por meio da guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 206-2, somente após o que o processo será remetido à conclusão.
Mais informações em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos e http://
www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/DesarquivamentoProcessos - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2022
Processo 0000766-06.2022.8.26.0318 (processo principal 1005835-07.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Averbação/Cômputo do tempo de serviço como aluno aprendiz - Marcos Cesar Canata - Vista à parte Autora a fim de
manifestar-se, no prazo legal, acerca dos cálculos apresentados pela Autarquia Federal. Havendo concordância, esta deve
ser manifestada por “Petição Intermediária” nestes próprios autos. Em caso de discordância, deverá a parte Credora dar início
à fase de Cumprimento de Sentença, OBRIGATORIAMENTE mediante cadastramento de Incidente específico para tal fim
(Peticionamento Intermediário \>\> Categoria “Execução de Sentença” \>\> Classe “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”), seguindo as diretrizes do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de indeferimento. - ADV: MILTON ALAINE
UZUN (OAB 225313/SP)
Processo 0008650-53.2003.8.26.0318 (318.01.2003.008650) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Adeam Associação
Brasileira de Defesa Ambiental - Maria Genoveva Costa Censoni - - Marcelo Costa Censoni - - Cristiano Lucio Costa Censoni
- - Maria Marta Costa Censoni - VISTOS etc. MARIA GENOVEVA COSTA CENSONI E OUTROS, qualificados nos autos,
ingressam com impugnação ao cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 525,§ 1°, inciso III, do CPC (pgs. 1.629/1.637).
Houve manifestações tanto da exequente quanto do Ministério Público, ambas pela rejeição da impugnação (pgs. 1.641/1.642
e 1.646/1.647). É O RELATÓRIO. DECIDO. A impugnação não merece sequer conhecimento, data venia. Além disso, as partes
executadas litigam com evidente má fé, pois deduzem defesa contra texto expresso de lei e procedem de modo temerário ao
apresentarem tal impugnação. A oportunidade para os executados apresentarem impugnação ao cumprimento de sentença
já se escoou há muito tempo. E mais, houve preclusão consumativa, pois eles já apresentaram a impugnação cobrança de
honorários aqui não se sustenta pelo seguinte. Com efeito, tal oportunidade foi concedida pela decisão de pg. 830, publicada
em 06/02/2018 (pg. 831). Ao invés de apresentarem a impugnação, os executados preferiram num primeiro momento agravar
de tal decisão (pg. 833), mas o recurso sequer foi conhecido pela E. 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP (pgs.
872/875). Os executados apresentaram a impugnação em maio de 2018, ainda que sob o formato de simples petição, mas
ali já alegavam que a obrigação tinha sido satisfeita e por isso era inexigível dos memos (matéria do inciso III do § 1° do art.
525 do CPC (pgs. 884/898). A r. Decisão de pg. 1.123, proferida em março de 2019, rejeitou as alegações dos devedores,
reconheceu o descumprimento da obrigação imposta na sentença e determinou a apresentação dos cálculos da multa. Por
isso, em maio daquele ano, os executados foram intimados a pagar a multa pelo descumprimento da obrigação, que àquela
altura chegava aos R$ 1.603.000,00 (pg. 1.113). Os executados apresentaram Agravo de Instrumento contra tal decisão (pgs.
1.175/1.195). No julgamento do Recurso, a E. 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP expressamente decidiu que o
órgão ambiental competente verificou a inadimplência das obrigações fixadas por ocasião do julgado em fase de cumprimento
em relação à inscrição da Reserva Legal no CAR e à apresentação do projeto de restauração da área ambiental degradada. E
apenas reduziu o valor da multa para R$ 300.000,00 (pgs. 1.216/1.217). Tal decisão transitou em julgado em 18/02/2020 (pg.
1.446). Aliás, em petição anterior novamente vieram os executados suscitar tal questão e se insurgir contra a multa, o que
motivou a prolação do decisório de pgs. 1.594/1.595. Com relação à alegação de nulidade dos atos processuais proferidos pela
MM Juíza anterior por ter a mesma se declarado suspeita, a questão já fora rejeitada pela decisão de pgs. 1.616/1.621. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º