TJSP 18/04/2022 - Pág. 1549 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
1549
(OAB 279607/SP), MARIO SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP)
Processo 0001640-35.2022.8.26.0077 (processo principal 1003760-10.2017.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Silvia Aparecia dos Santos Ferreira - Trata-se de
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que, por praxe forense, a parte exequente apresenta sua concordância
com o cálculo previamente elaborado pelo executado. Por esta razão, não havendo controvérsia, deixo de proceder a intimação
nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO os valores indicados na planilha do INSS (fls. 84/86) para
que produza seus efeitos legais e jurídicos. Nos termos do parágrafo 3º do artigo supracitado, expeça-se a requisição do VALOR
PRINCIPAL junto ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No mais, oficie-se
ao INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar nos autos o cálculo referente aos honorários sucumbências, uma vez que tal
cálculo não foi apresentado pelo executado. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MARQUEZINI (OAB 319657/SP)
Processo 0001807-52.2022.8.26.0077 (processo principal 1010722-78.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Rodnan Cruzes Jacintho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do art. 535,
do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a presente execução quanto ao valor dos honorários
sucumbenciais no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, diante da concordância da exequente com relação ao valor dos atrasados,
não havendo controvérsia, HOMOLOGO o valor principal calculado previamente pelo requerido (fl. 12/14). Expeça-se a requisição
do pagamento junto ao E. TRF. Antes, porém, para preenchimento do campos referentes à tributação, apresente a requerente as
informações exigidas pelo artigo 8º, incisos XVI e XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, a saber: número de meses do exercício
corrente; número de meses de exercícios anteriores; valor das deduções da base de cálculo; valor do exercício corrente; e valor
de exercícios anteriores. Intimem-se. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), DANILA LIMA NASCIMENTO
VITAL (OAB 431183/SP)
Processo 0001836-05.2022.8.26.0077 (processo principal 1006650-82.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Janaina de Cássia Ramos Gregório - Ante as decisões
proferidas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos REsps n. 1.734.627/SP, 1.734.641/SP, 1.734.647/SP, 1.734.656/SP,
1.734.685/SP e 1.734.698/SP, acolhendo questão de ordem no sentido de revisão da tese repetitiva firmada pela Primeira Seção,
relativa ao Tema 692/STJ, em que se discute a questão de direito que fora submetida a julgamento, a saber, possibilidade de
devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de
decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos (CPC art.
1.037, inciso II). Referida suspensão perdurará até o julgamento definitivo da Proposta de Revisão de Entendimento, devendo o
exequente comunicar o desfecho nos autos. Atente-se a zelosa serventia que deverá ser registrado no andamento processual o
Código SAJ nº 85511 para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Com o fim da suspensão, proceda-se a
reativação do processo, com a inclusão do código SAJ nº 55555. Intimem-se. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB
285611/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), JOSÉ FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES (OAB 156538/SP)
Processo 0001857-78.2022.8.26.0077 (processo principal 1009245-25.2016.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Silvina Domingues - Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública em que, por praxe forense, a parte exequente apresenta sua concordância com o cálculo previamente elaborado pelo
executado. Por esta razão, não havendo controvérsia, deixo de proceder a intimação nos termos do artigo 535, do Código de
Processo Civil, e HOMOLOGO os valores indicados na planilha do INSS (fls. 29/31) para que produza seus efeitos legais e
jurídicos. Nos termos do parágrafo 3º do artigo supracitado, expeça-se a requisição do pagamento dos honorários junto ao
Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. - ADV: JERONIMO JOSÉ
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
Processo 0001859-48.2022.8.26.0077 (processo principal 1007333-56.2017.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Anirros Marçal Pereira Marasca - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a presente execução no
prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), ISABELE CRISTINA GARCIA DE
OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 0001863-85.2022.8.26.0077 (processo principal 1006383-47.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sueli Brito Gondim - Ante as decisões proferidas
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos REsps n. 1.734.627/SP, 1.734.641/SP, 1.734.647/SP, 1.734.656/SP, 1.734.685/
SP e 1.734.698/SP, acolhendo questão de ordem no sentido de revisão da tese repetitiva firmada pela Primeira Seção, relativa
ao Tema 692/STJ, em que se discute a questão de direito que fora submetida a julgamento, a saber, possibilidade de devolução
dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial
precária, que venha a ser posteriormente revogada, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos (CPC art. 1.037, inciso
II). Referida suspensão perdurará até o julgamento definitivo da Proposta de Revisão de Entendimento, devendo o exequente
comunicar o desfecho nos autos. Atente-se a zelosa serventia que deverá ser registrado no andamento processual o Código SAJ
nº 85511 para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Com o fim da suspensão, proceda-se a reativação
do processo, com a inclusão do código SAJ nº 55555. Intimem-se. - ADV: ELIZABETE ALVES MACEDO (OAB 130078/SP),
HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA (OAB 328066/SP)
Processo 0001915-81.2022.8.26.0077 (processo principal 1008007-29.2020.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - E.H.C.M. - E.A.M. - Intime-se o executado pessoalmente a efetuar o pagamento do débito apontado na
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ficando advertido de que,
transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se decorrido in albis o prazo legal assinalado,
certifique-se o decurso e intime-se a parte credora, por ato ordinatório via D.J.E., a apresentar cálculo atualizado do débito,
fazendo incidir a multa e honorários advocatícios da fase executiva de 10% cada um, calculados igualmente sobre o valor da
dívida atualizada (artigo 523, §1º do CPC). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: REMI ROGÉRIO ARAÚJO (OAB 448303/SP), ALINE MICHELIN RIQUETI (OAB 197002/SP)
Processo 0001917-51.2022.8.26.0077 (processo principal 1004987-40.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecido Nascimento da Silva - - Jorge Nascimento da Silva - - Nilton Nascimento da Silva - João Nascimento da Silva - Fls. 01/05: Deve o exequente expressar se concorda ou discorda do cálculo apresentado pelo INSS,
devendo ser observado que no cálculo do INSS não tem valor dos honorários advocatícios. Se o autor discordar do cálculo deve
apresentar o seu cálculo ( planilha) que entende ser o correto. Intimem-se. - ADV: ROBERTO SATO AMARO (OAB 115694/SP)
Processo 0002197-27.2019.8.26.0077 (processo principal 1008977-68.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - C.T.B.M. - Aires Vigo - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 367/369, e a
ausência de manifestação da executada (fls. 375), JULGO EXTINTO o processo de execução, eventuais embargos à execução,
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