TJSP 18/04/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
1624
Processo 1012836-42.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. O mle já foi expedido, conforme se vê às fls. 191. No mais, requeira a exequente, em quinze
dias, o que de direito, acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012898-09.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Safira Agropecuaria Ltda - Vistos.
Fls. 67: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP)
Processo 1013125-96.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thacila dos Santos
Ruiz - Vistos. Fls. 56: Preliminarmente, esclareça a autora no prazo de 15 dias se o pedido implica em desistência da ação
com relação ao requerido Daciano. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 55. Intime-se. - ADV:
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1013145-92.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Vistos. Nos termos do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze)
dias, proceda o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de R$ 38,74 (trinta e oito
reais e setenta e quatro centavos). Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1013210-53.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.N.S.S.
- - N.V.S.S. - - J.L.S.S. - Vistos. Determino a expedição de ofício à empregadora do executado João Vanildo dos Santos,
Hard Chopp 2 , para o desconto da pensão alimentícia fixada em favor de seus filhos menores, em sua folha de pagamento,
correspondente à 53,36% do salário mínimo e depósito na conta bancária de titularidade da genitora, Roseli da Silva Santos,
RG nº 35.496.981-X SSP/SP, CPF/MF sob nº 320.125.478-93, junto ao banco Itaú (banco 341), Agência 8405, Conta Corrente
nº 37707-1. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser
enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no
prazo subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem
é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material. No mais, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias acerca do AR negativo juntado às fls. 198,
bem como aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 190. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1013546-57.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.H.B.
- - E.B.C. - E.G.C. - Vistos. Ante o lapso temporal e tendo em vista a notada redução do contagio da covid-19, concedo o
prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente apresente a planilha de cálculo do débito atualizado, requerendo o que
de direito, esclarecendo se ainda pretende a prisão civil do devedor. Após ao Ministério Público. Não havendo manifestação,
intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
AGOSTINHO ANTONIO DE LIMA COSTA (OAB 46519/SP), RODRIGO FERNANDO GARCIA (OAB 264615/SP)
Processo 1013693-54.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Unigres Ceramica Ltda
e outros - Vistos. Ante a certidão de fls. 870, concedo ao requerente o prazo de 10 dias para que apresente a impugnação
mencionada, vez que não acompanhou a petição protocolada. Após ou no silêncio, tornem. Intime-se. - ADV: FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1014205-95.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Apac - Inst. Pta Adv. de
Educ. e Assist. Social - Vistos. Tendo em vista que o AR de fls. 41 foi recebido por pessoa diversa da destinatária, afim de se
evitar nulidade processual, expeça-se mandado visando a citação da ré, devendo para tanto o autor recolher a taxa de oficial
de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1014248-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.L. - E.R.T. - Vistos.
Fls. 68/69: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante a não comunicação de concessão de efeito
suspensivo, prossiga-se. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fls. 67. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DIAS
CASTRO (OAB 300037/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1014682-21.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) proceder ao recolhimento das despesas de postagem no valor de R$ 27,10, no prazo de 15
dias. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1015015-70.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Pro Metal Industrial Ltda - Siatec
Ferramentaria Ltda Epp - MLE expedido - Mandado Gravado 20220412170752031553. - ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO
(OAB 256591/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1015022-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C. - F.B.S. - Vistos. Intimem-se as partes,
na pessoa de seus Advogados, para que compareçam nas entrevistas designadas pelos Setores Técnicos e Psicológico, junto
ao Fórum Cível, localizado a Via Antônio Cruanes Filho, nº 300, Jardim Santa Cecília, Limeira/SP., nas datas a saber: Entrevista
Social: 20/06/2022 às 14h30 - Rosivaldo Cunha e filha Amanda Bernardo Cunha; 22/06/2022 às 13h00 Fernanda Bernardo
Souza. Entrevista Psicológica: 01/07/2022 às 12h15 - Rosivaldo Cunha; 01/07/2022 às 15h - Fernanda Bernardo Souza;
07/07/2022 às 12h15- Amanda Bernardo Cunha. Após, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico Assistente Social e Psicóloga,
para continuidade dos trabalhos. Intime-se. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO
(OAB 316593/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), JOSE CARLOS BRANDINO (OAB 105016/SP)
Processo 1016047-13.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vladimir Ricardo Ivers
- Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a
requerida na obrigação de fazer consistente em custear integralmente o procedimento médico indicado ao autor. Os valores
comprovadamente pagos pela parte autora deverão ser reembolsados com correção monetária, utilizada a tabela prática do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar do desembolso, e juros de mora, de 1% ao mês, contados da citação.
Julgo, pois, extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C. - ADV: FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB
277639/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º