Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 1624

  1. Página inicial  > 
« 1624 »
TJSP 18/04/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

1624

Processo 1012836-42.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. O mle já foi expedido, conforme se vê às fls. 191. No mais, requeira a exequente, em quinze
dias, o que de direito, acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012898-09.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Safira Agropecuaria Ltda - Vistos.
Fls. 67: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP)
Processo 1013125-96.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thacila dos Santos
Ruiz - Vistos. Fls. 56: Preliminarmente, esclareça a autora no prazo de 15 dias se o pedido implica em desistência da ação
com relação ao requerido Daciano. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 55. Intime-se. - ADV:
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1013145-92.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Vistos. Nos termos do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze)
dias, proceda o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de R$ 38,74 (trinta e oito
reais e setenta e quatro centavos). Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1013210-53.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.N.S.S.
- - N.V.S.S. - - J.L.S.S. - Vistos. Determino a expedição de ofício à empregadora do executado João Vanildo dos Santos,
Hard Chopp 2 , para o desconto da pensão alimentícia fixada em favor de seus filhos menores, em sua folha de pagamento,
correspondente à 53,36% do salário mínimo e depósito na conta bancária de titularidade da genitora, Roseli da Silva Santos,
RG nº 35.496.981-X SSP/SP, CPF/MF sob nº 320.125.478-93, junto ao banco Itaú (banco 341), Agência 8405, Conta Corrente
nº 37707-1. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser
enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no
prazo subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem
é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material. No mais, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias acerca do AR negativo juntado às fls. 198,
bem como aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 190. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1013546-57.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.H.B.
- - E.B.C. - E.G.C. - Vistos. Ante o lapso temporal e tendo em vista a notada redução do contagio da covid-19, concedo o
prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente apresente a planilha de cálculo do débito atualizado, requerendo o que
de direito, esclarecendo se ainda pretende a prisão civil do devedor. Após ao Ministério Público. Não havendo manifestação,
intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
AGOSTINHO ANTONIO DE LIMA COSTA (OAB 46519/SP), RODRIGO FERNANDO GARCIA (OAB 264615/SP)
Processo 1013693-54.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Unigres Ceramica Ltda
e outros - Vistos. Ante a certidão de fls. 870, concedo ao requerente o prazo de 10 dias para que apresente a impugnação
mencionada, vez que não acompanhou a petição protocolada. Após ou no silêncio, tornem. Intime-se. - ADV: FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1014205-95.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Apac - Inst. Pta Adv. de
Educ. e Assist. Social - Vistos. Tendo em vista que o AR de fls. 41 foi recebido por pessoa diversa da destinatária, afim de se
evitar nulidade processual, expeça-se mandado visando a citação da ré, devendo para tanto o autor recolher a taxa de oficial
de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1014248-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.L. - E.R.T. - Vistos.
Fls. 68/69: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante a não comunicação de concessão de efeito
suspensivo, prossiga-se. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fls. 67. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DIAS
CASTRO (OAB 300037/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1014682-21.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) proceder ao recolhimento das despesas de postagem no valor de R$ 27,10, no prazo de 15
dias. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1015015-70.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Pro Metal Industrial Ltda - Siatec
Ferramentaria Ltda Epp - MLE expedido - Mandado Gravado 20220412170752031553. - ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO
(OAB 256591/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1015022-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C. - F.B.S. - Vistos. Intimem-se as partes,
na pessoa de seus Advogados, para que compareçam nas entrevistas designadas pelos Setores Técnicos e Psicológico, junto
ao Fórum Cível, localizado a Via Antônio Cruanes Filho, nº 300, Jardim Santa Cecília, Limeira/SP., nas datas a saber: Entrevista
Social: 20/06/2022 às 14h30 - Rosivaldo Cunha e filha Amanda Bernardo Cunha; 22/06/2022 às 13h00 Fernanda Bernardo
Souza. Entrevista Psicológica: 01/07/2022 às 12h15 - Rosivaldo Cunha; 01/07/2022 às 15h - Fernanda Bernardo Souza;
07/07/2022 às 12h15- Amanda Bernardo Cunha. Após, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico Assistente Social e Psicóloga,
para continuidade dos trabalhos. Intime-se. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO
(OAB 316593/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), JOSE CARLOS BRANDINO (OAB 105016/SP)
Processo 1016047-13.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vladimir Ricardo Ivers
- Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a
requerida na obrigação de fazer consistente em custear integralmente o procedimento médico indicado ao autor. Os valores
comprovadamente pagos pela parte autora deverão ser reembolsados com correção monetária, utilizada a tabela prática do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar do desembolso, e juros de mora, de 1% ao mês, contados da citação.
Julgo, pois, extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C. - ADV: FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB
277639/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo