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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 1719

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

1719

de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender
aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão
o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que
o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima
citados. No silêncio, em 30 dias, arquive-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP)
Processo 1004201-27.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Edilson Guidetti Pacelli - - Edson
Guidetti Pacelli - - Sirlei Guideti Marques - - Silvio Fernando Guideti Marques - - Reginaldo Guidetti Pacelli - Manifeste-se o autor
sobre os ARs de fls. 108/109. - ADV: GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP)
Processo 1004240-24.2020.8.26.0322 - Curatela - Nomeação - C.M.D.C. - M.L.C. - Intime-se o Dr. Orlando Pandolfi Filho
para proceder a juntada o RGI ( Registro Geral de Indicação) aos autos. - ADV: ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP),
ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1004425-04.2016.8.26.0322 (apensado ao processo 1000757-25.2016.8.26.0322) - Habilitação de Crédito DIREITO CIVIL - Finamax S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fabiana Madalena dos Santos Moretti e outro - Manifestese o autor sobre os ARs de fls. 74/75. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), MARCELO SEBASTIÃO DOS
SANTOS ZELLERHOFF (OAB 335570/SP)
Processo 1004935-41.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.D.M. - Intime-se pessoalmente a autora
para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: PAULO SÉRGIO BASTOS
ESTEVÃO (OAB 174242/SP)
Processo 1005557-23.2021.8.26.0322 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.J.R. - Cientifiquem-se as partes da certidão devidamente averbada juntada às fls. 69. Após, arquivem-se.
- ADV: GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP)
Processo 1005629-83.2016.8.26.0322 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kazzys Kazlusakas de Souza - - Maria
Cristina de Souza - - Victoria Jamille Souza da Silva Araujo - - José Coelho da Silva Junior e outro - Ante a manifestação do
Ministério Público às fls. 679, intime-se novamente o inventariante para se manifestar sobre a petição de fls. 671/672, em caráter
urgente, sob as penas da lei. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 1005931-10.2019.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - R.G.N. - Expeça-se edital de citação,
conforme requerido à fls. 313/314. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), ELLEN CRISTINA DA SILVA
PELARIGO (OAB 118038/SP)
Processo 1005969-51.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - Z.A.S.C. - A.R.S. - Fls. 65: Diante da indicação
da Dra. Monique Pierre Nishioka, intime-a para apresentar defesa cabível no prazo legal bem como juntar a provisão da OAB/
SP onde consta o número do Registro Geral de Indicação. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP),
MONIQUE PIERRE NISHIOKA (OAB 444207/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 1006856-35.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Associação Amigos do Loteamento
Xangrila de Sabino-sp - O Comunicado Conjunto nº 2684/2021 permite a unidade realizar a digitalização de peças para facilitar
o andamento do processo híbrido( item1.1. ). Determino, portanto, a Serventia promover a digitalização das peças principais dos
presentes autos, a fim de dar agilidade ao andamento dos processos híbridos. Caso encontra-se extinto, apenas arquivem-se.
Int. - ADV: CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP)
Processo 1007162-04.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.E.S.Z. - Vistos. A parte autora foi instada a
comprovar a condição de pobreza, ou emendar a petição inicial juntando o documento essencial, qual seja a guia de recolhimento
das custas. Todavia, quedou-se inerte. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do
Código de Processo Civil e, via de consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Publique-se e intimem-se. - ADV: THAMIRIS GIANINI ALVARES (OAB 342437/SP)
Processo 4000347-18.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adilson Benedito Petinatti
- Ricardo Santos Tripoli e outro - 1)Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores
ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a
fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, limitado ao prazo de 30 dias contados a partir da data de início
do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo. Apresentado pelo exequente
o demonstrativo atualizado do débito e já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s),sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução. 2)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa
de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. 3)Rejeitada ou não apresentada
manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora,
independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC,
art. 854, § 5º). 4)Decorrido o prazo para impugnação ou for esta rejeitada, ecom a notícia da chegada dos valores em conta
judicial, comprovada pelo Portal de Custas, intime-se a parte exequente para preenchimento do MLE mandado de levantamento
eletrônico, intimando este(a/s) também acerca do prosseguimento do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como
concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. 5)Se a penhora recair em valor
insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. 6)Infrutífera a penhoraon-linepelo sistema
SISBAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento,no prazo de 30 dias. 7)Em caso de
inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. edil. - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA
(OAB 313546/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP)
Processo 4000347-18.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adilson Benedito Petinatti
- Ricardo Santos Tripoli e outro - 1) Ciência às partes do(s) valor(es) bloqueado(s). 2) Intime(m)-se o(s) executado(s) Ricardo
Santos do(s) valor(es) bloqueado(s), na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco
dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3) Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento da
taxa de postagem/diligência para intimação pessoal da executada Neusa dos Santos do valor bloqueado e do prazo de cinco
dias para impugnação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º , do CPC. 4) Ciência às partes de que referido(s) valor(es) somente
será(ão) transferido(s) para conta judicial vinculada ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s),
nos termos do artigo 854, § 5º., do CPC. - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE
CAETANO (OAB 250598/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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