TJSP 18/04/2022 - Pág. 1731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
1731
se vê, não a prejudica. Ao contrário, acaba contribuindo para a formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá
de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a contestação. Tal manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível.
A parte requerente poderá optar por apenas requerer o julgamento ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir
sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas, deverá dizer de que forma contribuirão). Não rebater cada argumento não
desqualificará a petição inicial se a contestação não tiver contemplado preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito. O juízo precisa de cooperação. Se a parte requerente precisar mesmo fazer considerações, não será necessário
repetir integralmente a petição inicial e muito menos repetir juntada ou anexar íntegras de julgados. A réplica, especialmente no
sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva. Em alguns casos já deparamos com réplicas mais extensas do que as iniciais que
sucederam, o que, via de regra, não se justifica. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001881-84.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - L. M. Martini Sociedade Individual de Advocacia - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução.
Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ
MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001927-73.2021.8.26.0322 (processo principal 1004909-14.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Casa Avenida Comércio e Importação Ltda - ZAIDE PLACA - Não tendo havido impugnação
ao valor de R$ 121,47, bloqueado a fl. 15, manifeste-se o exequente se detém interesse em seu levantamento ou em seu
desbloqueio em favor do executado. Caso tenha interesse no levantamento do valor, fica desde já autorizada a expedição da
competente guia neste sentido, sendo necessária a juntada aos autos do formulário de MLE correspondente. No mais, manifestese a parte autora em relação ao saldo remanescente, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento
da execução, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS (OAB 274246/SP), ALEXANDRE
MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 0002254-52.2020.8.26.0322 (processo principal 1001632-24.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agnaldo José Nabas - Para análise do pedido de designação de leilão deverá a
parte autora, nos termos da decisão de fl. 48, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
ou restrições do veículo penhorado, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Sem prejuízo, anote-se a
penhora por meio do sistema Renajud conforme já determinado Int. - ADV: RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/
SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP)
Processo 0002329-62.2018.8.26.0322 (processo principal 1004347-10.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cheque
- S.G.L. - Nos termos dos Comunicados CG nº 1.951/2017, título III, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia
22/08/2017 e nº 390/2018, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 07/03/2018, o advogado da parte interessada
deve peticionar eletronicamente a carta precatória no juízo deprecado, valendo-se das regras da Resolução 551/2011, devendo
instruí-la com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o
comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento
(código 201-0). Não é necessário o envio da senha do processo, nos termos do Comunicado CG nº 390/2018. - ADV: CARINA
TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 0002421-35.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - L. M. Martini Sociedade Individual de Advocacia - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução.
Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ
MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0002450-85.2021.8.26.0322 (processo principal 1005308-49.2021.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Amanda Sierra Sardi Martuchi - Intime-se a parte requerida para comprovar o
apostilamento no prazo de 30 dias. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0003456-64.2020.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - L. M. Martini
Sociedade Individual de Advocacia - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP)
Processo 0003564-93.2020.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Sueli Tavares Ferrazoli
- Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da
Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
26587/SP)
Processo 0003564-93.2020.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Tchelid Luiza de Abreu
- Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da
Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0003700-90.2020.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Eunice Ladeia de
Aguiar - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art.
55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 26587/SP)
Processo 0003700-90.2020.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - L. M. Martini
Sociedade Individual de Advocacia - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP)
Processo 0003700-90.2020.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Tchelid Luiza de Abreu
- Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da
Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0003705-15.2020.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Madalena Ferraz Silva - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0003705-15.2020.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Tchelid Luiza de Abreu - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP)
Processo 0004741-63.2018.8.26.0322 (processo principal 0002185-25.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º