TJSP 18/04/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1001144-30.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Fabiana Soares Alexandre - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública
do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar
contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB
125677/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1001149-52.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Queen Semijoias Eireli - Me
- Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para: a) Comprovar sua condição de ME ou EPP demonstrando que é optante
pelo simples nacional ou apresentando o balanço patrimonial ou documento equivalente nos termos da legislação contábil,
mostrando que auferiu renda bruta no ano-calendário imediatamente anterior: a.1) igual ou inferior a R$ 360.000,00 para a
microempresa; a.2) superiora R$360.000,00e igualouinferiora R$4.800.000,00 para a empresa de pequeno porte. b) Encartar
cópia do acordo (objeto da execução) e apresentar original em cartório - ADV: FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS
(OAB 432998/SP)
Processo 1001153-89.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Marcos Roberto
Pires Pinto - Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de
maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: KAMILA GRASSI BAJO (OAB 430197/SP), THAÍSA MERCADO DA CUNHA (OAB
462881/SP)
Processo 1001159-96.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Roselene Marfil Fernandes
- Defiro a emenda à inicial (fls. 63/68). Procedam-se à baixa de Espólio de Geraldo de Abreu e à inclusão de Plantbem de Lins
Produtos Agropecuários Ltda no polo passivo. Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas
que pretenda produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1001170-28.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Maria Aparecida Faustino - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda
Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar
contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP),
GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1001171-13.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Mauro Ferreira da Silva - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública
do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar
contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: ELAILSON RODRIGUES - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32961/SP)
Processo 1002061-20.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Pedrina de
Lima Barbosa - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente
processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1002526-29.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Everton Thomaz - Diante da Certidão
de fl. 94, encaminhe-se a presente deliberação servindo como ofício ao Banco Mercantil do Brasil solicitando informações sobre
o motivo de não ter sido feita a transferência do bloqueio Sisbajud, conforme os dados abaixo: - ADV: JÉSSICA MARI OKADI
(OAB 360268/SP)
Processo 1002761-59.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Intimese Alex Sandre Soares Morikawa a apresentar o atual endereço da parte requerida Jucikelly Silvana dos Santos Bueno, no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação. Intimem-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003411-09.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Grinaura Aparecida Francisco - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado
no prazo de 30 dias (Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. Por ocasião do arquivamento, a serventia deverá
verificar se há algo a ser recolhido ou se há objeto ou documento a ser retirado do cartório. Decorridos 30 dias da intimação
desta deliberação, o juízo entenderá que poderá destruir objetos e documentos não retirados. Int. - ADV: EDMILSON GOMES
PAGUNG (OAB 23515/MS)
Processo 1003674-75.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Abrão Francisco da Silva - Anote-se o nome do procurador indicado a fl. 119 junto ao cadastro deste ação no sistema Saj. Tendo
em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado bem como diante do recolhimento do valor das custas processuais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, lançando-se a movimentação: “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: MAURÍCIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 411426/SP),
THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1003806-35.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Diego Sanches de
Paulo - Manifeste-se o autor sobre a penhora on-line. - ADV: MAIARA FERNANDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 423200/SP)
Processo 1004146-13.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Alexandre de Souza Se não houver requerimento pendente de apreciação, arquivem-se os autos. Se sobrevier pedido de retomada da tramitação, a
petição deverá afirmar expressamente que não se verificou prescrição intercorrente; deverá relacionar as medidas constritivas
já tomadas e seus resultados e; se a parte desejar que alguma se repita, deverá justificar o seu pedido, de maneira de que o
juízo possa avaliar o grau de efetividade e se a repetição não ofenderá a economia processual. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1004295-38.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Rosemeire
Ferreira Marthins - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente
processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1005068-83.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ari Piovesan - Houve
trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença em apartado no prazo de 30 dias (Comunicado CG nº
1.789/2017), arquivem-se os autos. Por ocasião do arquivamento, a serventia deverá verificar se há algo a ser recolhido ou se
há objeto ou documento a ser retirado do cartório. Decorridos 30 dias da intimação desta deliberação, o juízo entenderá que
poderá destruir objetos e documentos não retirados. Int. - ADV: ROBERTO PANICHI NETO (OAB 219633/SP)
Processo 1005440-03.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Valdilaine Nobre
Andrade - Latam Airlines S/A - Face o depósito no valor de R$ 6.269,29 (fl. 171), expeça-se guia de levantamento em favor
da parte autora com juros e correção, se houver, de acordo com o formulário MLE juntado à fl.173. Tendo a parte requerida
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