TJSP 18/04/2022 - Pág. 1818 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
1818
Autos, sob o crivo do contraditório, restando ausentes os requisitos contidos nos artigos 995, parágrafo único e 1019, inciso I, do
Código de Processo Civil. Intime-se a Agravada para apresentação de Contraminuta, no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. São
Paulo, 12 de abril de 2022. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Ana Carolina Knoller Nunes
(OAB: 222095/RJ) - Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 207/209
Nº 2078858-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Banco Bradesco S/A Agravada: Marina de Menezes Corradi - Vistos. A decisão interlocutória agravada limitou-se a fixar preceito cominatório diante
da alegação não impugnada de descumprimento de anterior decisão judicial. Assim, é descabido discutir no presente recurso
a concessão de tutela de urgência. E a alegação de desnecessidade e de excesso do preceito cominatório e desautorizada
pelo fato processual considerado na decisão interlocutória agravada. Indefiro o pedido de atribuição do efeito ativo. Intime-se
o agravado para ofertar contraminuta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Jéssica Leandro Rosa
Gonçalves Barreiro (OAB: 411393/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Felipe de Almeida Castro (OAB: 375061/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2079177-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nazi
Comercial e Importadora Ltda – Me - Agravante: Adriano Marcos Domingues - Agravado: Banco Safra S/A - DELIBERAÇÃO
Agravo de Instrumento Processo nº 2079177-13.2022.8.26.0000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara
de Direito Privado Vistos. 1 - Em que pesem as alegações trazidas pelos Recorrentes, há fundadas dúvidas acerca de suas
condições econômicas no que tange ao preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da Gratuidade Processual,
especialmente, pois, como bem frisado na própria r. Decisão Recorrida, há notória evolução de patrimônio que já era outrora
relevante; porém, por outro lado, notório o risco de perecimento do objeto recursal com a eventual extinção do Feito original,
razão pela qual, ad cautelam, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO no presente Agravo de Instrumento, até o final
julgamento do presente Recurso, pois presentes os requisitos contidos no artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso
I, ambos do Código de Processo Civil, servindo a presente Decisão como ofício. 2 - Oficie-se ao MM. Juiz a quo do teor da
presente Decisão. 3 - Tendo em vista que se trata de Recurso que discute a concessão da Gratuidade Processual, providencie
a z. Serventia a intimação do Banco Agravado, nos termos do artigo 1.019, inciso II, da Lei Adjetiva. 4 - Int. e cumpra-se. São
Paulo, 12 de abril de 2022. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Alexandre Rodrigo dos Santos
(OAB: 191829/SP) - Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo (OAB: 19595/PE) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2079531-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Sr Collection Gestão Empresarial Ltda - Agravado: Jc Cerqueiraltda - Agravado: Jefferson Campos Cerqueira - Vistos. 1. Em
sede de cognição preliminar, verifica-se a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela de recursal
pleiteada, tendo em vista que o Executado é casado em comunhão parcial de bens (fls. 702 dos Autos de origem), sendo
cabível, em tese, a constrição de 50% do patrimônio do cônjuge e aplicabilidade dos Artigos 1.658 do Código Civil e 790, IV,
do Código de Processo Civil. 2. DEFIRO PARCIALMENTE, pois, a pretendida antecipação dos efeitos da tutela de urgência,
suspendendo-se os efeitos da Decisão no tópico indeferido, por vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível reparação,
requisitos cumulativos do Artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. À Contraminuta, no prazo legal. 4. Intimese e cumpra-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Felipe
Augusto Nunes Monea (OAB: 397029/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2292312-45.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Banco Safra S/A - Embargdo: Roberval Tadeu Pinto de Almeida - Embargda: Dinorah Natrieli de Almeida - Vistos. 1. Para
garantia do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o que dispõe o Artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil,
intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Paulo, 12 de abril de 2022.
PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Tarcisio Silvio Beraldo (OAB: 33274/SP) - Sergio Paulo
Livovschi (OAB: 155504/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2295385-25.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Descalvado - Embargte:
Agrindus S/A Empresa Agrícola Pastoril - Embargdo: Companhia Paulista de Força e Luz - Deliberação Embargos de Declaração
Cível Processo nº 2295385-25.2021.8.26.0000/50000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito
Privado Vistos. Fls. 1/7 do Incidente (Embargos Declaratórios): Em obediência aos princípios processuais constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, manifeste-se a Empresa Embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023,
parágrafo segundo, do Novo Código de Processo Civil. Após, certifique a serventia e tornem os Autos conclusos. Int. São Paulo,
12 de abril de 2022. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Jéssica Ricci Gago (OAB: 228442/
SP) - Marcia Harue Ishige de Freitas (OAB: 228384/SP) - Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Joao Dacio de Souza
Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) - Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211
DESPACHO
Nº 0177211-43.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nazik Daud Safadi
(Espólio) - Agravado: Banco Itaú S/A - Trata-se de agravo de instrumento (processo físico) interposto por NAZIK DAUD
SAFADI nos autos do cumprimento de sentença que promove contra o Banco Itaú S/A. Peço vênia para transcrever a decisão
monocrática de fls. 168/169, de lavra do Excelentíssimo Desembargador Aderbal Acquati (aposentado): Na ação de cobrança
das diferenças dos expurgos inflacionários, julgada procedente em primeiro grau e confirmada a r. sentença por acórdão desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º