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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 2224

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

2224

NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/
SP)
Processo 0001414-31.2020.8.26.0358 (processo principal 1001904-70.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Elidio Seron Filho - Vistos. Fls. 93: Indefiro o pedido de expedição de ofício à JUCESP, sob pena de onerar o
Juízo com diligências que cabem à própria parte. Fls. 94/98: Ciência ao exequente. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias
para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada ou
alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a parte
exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova
determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do
juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no
prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP),
JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 0001539-04.2017.8.26.0358 (processo principal 1001569-56.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - M.F.S. - G.I.M.I. - - A.C.G. - Vistos. Já tendo sido homologado o acordo por meio da decisão de fls. 278
e ante a informação acerca do seu integral cumprimento (fls. 281), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras,
independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição
de ofícios para afastamento de constrições. Expeça-se mandado de levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de
matrícula nº 41.657 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol (Av.002/41.657), a ser encaminhado pela parte interessada.
Providencie a Serventia o levantamento das restrições inseridas via RENAJUD às fls. 123/124. A parte executada arcará com
as custas finais, devendo essas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o
prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição no órgão devido, observando a serventia os
requisitos necessários para formalização do ato. Oportuno tempore, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, satisfeitas
as custas finais ou após a expedição da certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SILVIO
EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP)
Processo 0001545-74.2018.8.26.0358 (processo principal 1005265-03.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Otair Vicente Paulo - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Lancejudicial Leilões
Eletrônicos - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Diante da inércia do exequente, apesar de devidamente advertido pela
decisão de fls. 354/355, reputo que houve anuência à quitação do débito com a consequente extinção do processo. Desse modo,
a pretensão do exequente foi integralmente satisfeita. Por outro lado, verifico que houve determinação de reserva de crédito
tributário ao Município no importe de R$ 9.032,86 (fls. 276/280). Conforme constou em referida decisão, haviam sido ajuizados
somente os débitos fiscais correspondentes aos exercícios de 2016 a 2018 (execução fiscal nº 1502813-55.2019.8.26.0358),
remanescendo o ajuizamento dos débitos correspondentes aos exercícios de 2019 e 2020. Em pesquisa ao sistema SAJPG5,
verifico que a execução fiscal nº 1502813-55.2019.8.26.0358 foi extinta em razão do pagamento integral do débito pela
executada EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA MIRASSOL II SPE LTDA. Com vistas à extinção do feito, informe o
MUNICÍPIO DE MIRASSOL se houve o ajuizamento da competente execução fiscal dos débitos correspondentes aos exercícios
de 2019 e 2020 ou eventual quitação do débito pela executada EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA MIRASSOL II
SPE LTDA, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Caso reconhecida a quitação dos débitos fiscais também dos anos de
2019 e 2020, os valores remanescentes depositados nos autos deverão ser levantados pela executada EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS DAMHA MIRASSOL II SPE LTDA. Desse modo, sendo de seu interesse, também defiro prazo de 15 dias para que
a executada EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA MIRASSOL II SPE LTDA comprove eventual quitação dos débitos
correspondentes aos anos de 2019 e 2020 (fls. 273), sob pena de preclusão. Caso comprovado o ajuizamento da competente
execução fiscal dos débitos correspondentes aos exercícios de 2019 e 2020, defiro o encaminhamento dos valores reservados à
Fazenda Pública Municipal às execuções fiscais respectivas, devendo a Fazenda Pública Municipal especificar a quantia exata
que deverá ser encaminhada a cada um dos processos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Eventual levantamento de
referidos valores deverá ser analisado pelo Juízo competente nas execuções fiscais respectivas. Com a manifestação, tornem
os autos conclusos. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 418/2020 para intimação do terceiro interessado (Fazenda
Pública Municipal). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), FABIANA AUGUSTO
ZACAIB PIERIM (OAB 180489/SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), FLÁVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 0002126-55.2019.8.26.0358 (processo principal 1001659-59.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Central Conbranças e Eventos Ltda - Vistos. 1- Após o recolhimento da taxa necessária, proceda a Serventia a realização de
pesquisa Renajud em relação ao veículo GM/Corsa Milenium, ano 2001, cor prata, placas CZV4142, caso o veículo encontre-se
em nome da executada, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Com a resposta, dê-se
ciência às partes. 2- Regularize a serventia o polo ativo do presente cumprimento de sentença, nos termos da decisão de fls.
103. Int. - ADV: RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
Processo 0002156-22.2021.8.26.0358 (processo principal 1003439-68.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.F.R. - A.R.N. - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença. Em despacho inaugural, foi determinada a emenda
da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil. A parte exequente, entretanto,
deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil. Não há custas
em aberto. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV:
JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), JOÃO RICARDO DELFINO DA SILVA (OAB 420610/SP)
Processo 0002272-28.2021.8.26.0358 (processo principal 1001758-58.2021.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.P.S.M. - - B.H.M.S. - Vistos. Conforme já determinado às fls. 41/42, intime-se a parte exequente para
manifestação, no prazo de 03 dias, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos.
Int. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0002295-42.2019.8.26.0358 (processo principal 1004067-57.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Patrícia Cassia de Melo - Sociedade Mantendora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Vistos. Por ora, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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