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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 2590

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 2590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

2590

se. - ADV: MARIA ALEQUISANDRA DA SILVA (OAB 221869/SP), JOSE CARLOS DE MENDONCA (OAB 50002/SP), GUSTAVO
LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP)
Processo 0000684-69.2015.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - ANGELO
DA SILVA GOMES - Vistos. No presente ato foi oferecida e aceita, conforme acima mencionado, a proposta de acordo não
persecução penal. Este juízo verificou e constatou a voluntariedade do réu, por meio da oitiva deste na presença de seu
advogado. O acordo consiste em perdimento do valor da fiança em sua integralidade, a ser convertido em prestação pecuniária
no valor de R$ 2.000,00, depositado às fls. 41. Assim, e considerando não verificarinadequação, insuficiência ou abuso nas
condições dispostas no acordo de não persecução penal, HOMOLOGO a avença. Providencie a serventia o necessário para
transferência do valor à conta vinculada à prestação pecuniária, conforme orientação interna. Declaro, desde já, EXTINTA A
PUNIBILIDADE da parte passiva ANGELO DA SILVA GOMES nos termos do artigo 28-A, parágrafo 13, do CPP. Atualize-se
o histórico de partes para o “código 18 Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal”. Oficie-se ao IIRGD. Declaro
perdidos todos os bens apreendidos, podendo os equipamentos de informática serem aproveitados pela Polícia Civil para o uso
interno, caso estejam em condições para tanto. Caso contrário, deverão ser encaminhados para a destruição juntamente com
todoas as mídias, cartões de memória e pendrives etc. Servirá esta sentença como ofício de comunicação. Após a confirmação
da transferência, anote-se arquivo definitivo (Código 61615) e atualize-se novamente o histórico da parte com o “código 20
Acordo de Não Persecução Penal Cumprido.” Intime-se. - ADV: JEFERSON DOS REIS GUEDES (OAB 346702/SP)
Processo 0000768-75.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000768) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Jrb dos Santos Alves da Silva Me
e outro - Vistos. Antes de tudo, anoto que se trata de processo físico que tramita há anos e que pode receber incremento
inestimável de velocidade caso haja interesse de alguma das partes em proceder a sua digitalização, nos termos do Comunicado
CG n.º 466/20. A par disso, desde já concedo ao autor 5 (cinco) dias úteis para a retirada destes autos físicos para conversão
definitiva em autos digitais, desde que obedecidas as regras constantes do mencionado Comunicado, em especial a perfeita
categorização de cada uma das peças processuais. Trata-se de trabalho que exige zelo e cuidado, mas que será feito uma única
vez e gerará inúmeros benefícios. Fica o postulante ciente de que deverá agendar a retirada dos autos físicos mediante carga,
agendando, via sítio eletrônico do Tribunal de Justiça no link http://www.tjsp.jus.br/Agendamento, procedendo-se a devolução
no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Em caso de digitalização, fica o alerta de que cada um dos documentos deverá ser
PERFEITAMENTE categorizado, conforme as NOMENCLATURAS existentes no SAJ (desde a petição inicial e documentos
apresentados pelas partes nos autos (procuração, declaração de pobreza, RG, conta de consumo, plantas, guias DARE, guias
FEDTJ, comprovantes de pagamento específicos, etc), passando pelas certidões de cartório, de juntada, de publicação até as
decisões emitidas nos autos). Não é permitido concentrar num único bloco documentos diversos, tais como certidão e decisão,
decisão e publicação, petição e decisão, RG e CPF (ainda que da mesma parte) etc. Seja como for, no tocante ao processamento
do feito, anoto que há veículos nos autos que foram localizados e bloqueados, e, portanto, a exequente deve requerer o que de
direito com relação a eles, pontuando-se, desde já, que deverá indicar sua localização física para que possam ser penhorados e
avaliados, uma vez que não é possível expropriar/adjudicar algo que não se sabe onde está. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de
levantamento dos bloqueios. Int. Mongaguá, 31 de março de 2022. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP), JULIANA FERREIRA ALVES LAPA (OAB 307710/SP), MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
Processo 0000808-86.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - FELIPE QUILETTI SANCHES
CAMOTE DE ANDRADE - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) do desarquivamento dos
autos que permanecerão em cartório pelo prazo legal. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: LUIZ FERNANDO
LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP)
Processo 0002145-66.2021.8.26.0366 (processo principal 1001779-44.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - J.J.R. - D.A.A. - Vistos, Houve um aparente desencontro entre as decisões de fls. 29 e 27, certo de que a
primeira fica em sigilo, o que acabou não sendo notada por este juízo quando da prolação da decisão de fls. 27, deixando aqui
consignado que, embora a peça de fls. 24 esteja datada de 08 de março de 2022, ela foi protocolada somente em 25/03/2022,
isto é, depois da execução da ordem de bloqueio. Seja como for, considerando os depósitos judiciais de fls. 25/26 e 38/39
envolvem a totalidade do débito executado às fls. 18/19, determino o desbloqueio total do valor levado à efeito às fls. 31/32.
Quanto ao mais, certo de que os depósito judiciais contemplam a totalidade do débito, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal, certifique a
serventia o trânsito em julgado com a presente data. Nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, apresente o advogado
interessado o formulário pertinente (no prazo de 05 (cinco) dias) devidamente preenchido, disponível em http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal
ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento
de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão. Com a juntada do aludido formulário,
cerficado o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, das
quantias de fls. 25/26 e 38/39. Sem custas, porque este incidente é isento delas, salvo quanto às diligências de pesquisas, cujas
taxas já foram recolhidas. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: WELLINGTON LUIZ
FERREIRA DA SILVA (OAB 408460/SP), JUACY JANUARIO ROSA (OAB 100847/SP)
Processo 0002454-97.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - VALDA APARECIDA DA
SILVA - Vistos. Embora este juízo venha adotando o entendimento de que os confinantes do imóvel podem ser aqueles que
se encontrem na situação de fato, é preciso que as declarações de todos eles venham aos autos com firma reconhecida de
que não se opõem ao pedido formulado na inicial. Do contrário, necessária a citação de todos, pelas vias formais, para que se
manifestem, ou não, sobre o pedido. Diante disso, providencie a parte autora a regularização das declarações de todos eles,
ocasião em que restará dispensada a citação. Quanto ao mais, citem-se os titulares de domínio nos endereços indicados às fls.
145 dos autos. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0002523-32.2015.8.26.0366 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
EDUARDO JOSE BELLUCI - Vistos. O presente feito encontra-se extinto e sentenciado. Diante disso, após, certificado o trânsito,
e em não havendo outras providências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 0002872-45.2009.8.26.0366 (366.01.2009.002872) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edna Maria Baldoino
de Souza - Manifeste-se a parte interessada acerca dos Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos as fls. 21 - ADV: DANILO
BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0003274-53.2014.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO LUIZ GOMES - Vistos.
Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intimese. - ADV: TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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