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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 2623

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 2623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

2623

371055/SP)
Processo 0001790-84.2020.8.26.0368 (processo principal 1001357-63.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Pagamento - Auto Posto Pignatta Ltda - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - A despeito da restrição financeira ao Banco do
Brasil constar como ônus na avaliação do bem (p. 179), deverá o executado, no prazo de 10 dias, comprovar a persistência
da alienação judiciária (se o contrato está ativo), em vista do princípio da cooperação processual, vez que o documento de p.
187 está desatualizado. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP),
CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 0002023-81.2020.8.26.0368 (processo principal 1000698-54.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Beta Comercial Importadora Ltda - Vistos. Providencie-se à busca eletrônica através do SISBAJUD para a
realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência imediatos (modalidade teimosinha, por 30 dias). Intime-se. - ADV:
MARCILIO LEITE NETO (OAB 408715/SP), MATEUS STEFANI BENITES (OAB 406940/SP)
Processo 0002092-79.2021.8.26.0368 (processo principal 1001008-94.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Daniela Vanicola - Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0002093-64.2021.8.26.0368 (processo principal 1001044-39.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Cristhiane Vanicola - Houve o cumprimento da
obrigação (CPC, art.924, II). Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0002586-76.2000.8.26.0368 (368.01.2000.002586) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Tulio Gramory
Gonzales Junior - Ilson Marinho Saraiva - - Divino Jose Inacio e outro - Verificada a inércia, manifeste-se a parte exequente
se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP), EDMEIA DE FATIMA MANZO
(OAB 110190/SP)
Processo 0003506-88.2016.8.26.0368 (processo principal 0003641-71.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B. - C.B.M.P. - - C.F. - - G.T.L.F. - Fls.658: providencie-se à inscrição SERASAJUD. Após, manifeste-se
o exequente quanto ao prosseguimento ou acerca da eventual suspensão da execução na forma do artigo 921, III, do CPC. ADV: PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004478-05.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004478) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Santo de
Souza Nobre - Fabio Jose Lozano Epp - - Fabio Jose Lozano - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), ALEX JOSÉ DA PAIXÃO ZAVITOSKI (OAB 239405/SP)
Processo 0004554-53.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A J.M.A. e outros - Depositadas as diligências necessárias, expeça-se mandado para penhora/avaliação, que deverá recair sobre
o imóvel objeto da matrícula nº 23.632 do CRI de Monte Alto/SP, registrado em nome dos executados José Maurício Augusto e
Fátima Perpetua Zampieri Augusto, lavrando-se o respectivo auto. Efetuada a penhora, o Oficial de Justiça deverá intimar os
executados da constrição realizada, bem como do prazo de 15 dias para impugnação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0004707-57.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004707) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0004836-62.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004836) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Industria de
Equipamentos Mecanicos Monte Alto Ltda Epp - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo:10 dias. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000159-20.2022.8.26.0368 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.P.C. - Fls.62: proceda-se à atualização dos endereços dos requeridos. Após, expeça-se cartas de citação, nos termos do
despacho de fls.19. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP)
Processo 1000239-81.2022.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.D. - A.D. - Os autos encontram-se com vista ao
requerente para manifestação acerca da contestação oferecida pelo curador especial. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP), ROBINSON DANIEL DA FONSECA (OAB 433206/SP)
Processo 1000253-65.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Françolin Comércio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Esclareça a autora se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000266-64.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Maria Silva Barretto Claro S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por ANA
MARIA SILVA BARRETTO contra CLARO S/A. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e os honorários
advocatícios, que fixo, por equidade (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC), em R$ 800,00 (oitocentos reais), observada a gratuidade
judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1000276-11.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Maria Silva Barretto
- Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
deduzido por ANA MARIA SILVA BARRETTO contra TELEFÔNICA BRASIL S/A. Em razão da sucumbência, arcará a parte
autora com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do
CPC), observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LAÍS BENITO
CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1000279-63.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Maria Silva Barretto
- Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por ANA MARIA SILVA BARRETTO contra
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e os honorários advocatícios, que fixo, por equidade (art. 85,
§§ 2º e 8º, do CPC), em R$ 800,00 (oitocentos reais), observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000291-77.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Os autos encontram-se com vista à CPFL para manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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