TJSP 18/04/2022 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
3412
SP), SPENCER BAHIA MADEIRA (OAB 34023/SP), FAUSTO NAVAJAS DE SÁ LEITE (OAB 321412/SP), FLAVIO MACHADO
MAGALHAES (OAB 123469/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 0001809-19.2021.8.26.0445 (processo principal 1001599-82.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Márcio Vilela da Cunha - - Roseli Pelegrino Cunha - Ter Terra Terraplanagem e Pavimentação S/c Ltda - 1. Acolho o requerimento
da parte exequente e, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição do crédito (CPC, art. 921, § 1º). 2. Aguarde-se
em cartório, lançando-se a movimentação código 61236 e movendo o processo para o fluxo”Processo Suspenso” para fins de
extração de informação estatística mensal. 3. Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se o arquivamento dos
autos (CPC, art. 921, § 2º), caso em que deverá ser lançada a movimentação código 61613 de acordo com o Comunicado CG
nº 641/2015. 4. Observe-se que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso do prazo antes referido,
terá início a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no prazo correspondente à
prescrição da obrigação exequenda. Intimem-se. - ADV: JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), RAFAEL KLABACHER (OAB
313929/SP)
Processo 0002720-31.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Waldecir Tennysson
Marcondes Barros - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
21949/SP)
Processo 0002720-31.2021.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sérgio Cardoso
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 0002803-47.2021.8.26.0445 (processo principal 1004642-61.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio João dos Santos - Fls. 39/40: ciência ao INSS, o qual deverá atender à determinação de fls.
12. Intimem-se. - ADV: THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 0002905-69.2021.8.26.0445 (processo principal 1001644-96.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jose Alves da Silva e outros - Fls. retro: intime-se Maria Célia via mandado.
Intimem-se. - ADV: CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002992-25.2021.8.26.0445 (processo principal 1001771-24.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cléber Cristiano Romaneto de Almeida - Nanci Joselina Gomes - - José Luiz Pereira - Fls. 69/70: defiro a penhora do
veículo indicado a fls. 63. Considerando que o veículo se deprecia com o passar do tempo e que não mais subsiste a figura da
prisão civil do depositário infiel, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, autorizo a remoção do bem constrito
(TJSP, Súmula 19), que ficará em poder da parte exequente (CPC, art. 840, inc. II, c.c. o respectivo § 1º), a quem nomeio
como depositário. Expeça-se mandado para que (i) seja realizada a penhora, a remoção e o depósito do veículo em mãos da
parte exequente ; (ii) seja providenciada pelo oficial de justiça a avaliação do bem, tendo por base tabela de preço praticado
pelo mercado, em cotejo com as condições específicas do bem; (iii) seja a parte executada intimada da penhora e avaliação
pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos (CPC, art. 841, § 2º). Assinala-se, ainda, que em se tratando
de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intimem-se. - ADV: CHARLES
MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/SP), THAÍS CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 403561/SP), STHELA SIMOES FREIRE
(OAB 273431/SP)
Processo 0003020-27.2020.8.26.0445 (processo principal 1000841-79.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - N.H.M.C. e outros - R.A.S. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que em 15 (quinze) dias se manifeste nos autos,
requerendo o que pertinente para fins de regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB
157258/SP), JANETE GRILO (OAB 340074/SP)
Processo 0003103-09.2021.8.26.0445/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Renato Alexandre Moreira - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 0003358-69.2018.8.26.0445 (processo principal 1004774-94.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - B.S.S. - C.A.S. - Fls. retro: constatando a Unidade Judicial a correção do recolhimento efetuado, arquivem-se
os autos, com observância das cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP)
Processo 0003398-46.2021.8.26.0445 (processo principal 1001729-43.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elisangela Maria dos Santos Silva - Ciência às partes acerca do extrato juntado aos autos às
fls. 40 (pagamento de RPV). Expeça-se mandado para levantamento, pela parte autora/exequente, do valor depositado em
conta judicial, devendo aquela proceder ao preenchimento do Formulário MLE (disponibilizado no endereço eletrônico www.
tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Após, aguarde-se por cinco dias manifestação sobre a suficiência do pagamento, observando-se que o silêncio importará no
reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e arquivamento do processo. Intimem-se. - ADV:
ELISANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 212939/SP)
Processo 0003614-07.2021.8.26.0445/02 - Precatório - Tratamento médico-hospitalar - Fábio Netto de Mello Cesar - Vistos.
Verifico que este incidente se refere a requisição de valores apresentada por UNIMED DE PINDAMONHANGABA em face do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA. 1. Remeta a z. serventia os autos para o Cartório do Distribuidor a fim
de que retifique o fluxo digital quanto à competência (Fazenda Pública - Atos). 2. Quanto à evolução de classe, nos termos do
Comunicado SPI nº 10/2016, proceda a serventia apenas à evolução de classe somente nos seguintes casos: a) Procedimento
Sumário para Procedimento Ordinário; b) Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para Depósito; c) Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária para Execução de Título Extrajudicial; d) Divórcio Litigioso para Divórcio Consensual; e) Recuperação
Judicial para Falência; f) Recuperação Extrajudicial para Falência. Nos demais, a correção de classe deverá ser realizada
exclusivamente pelos Distribuidores. Em relação aos incidentes processuais, a alteração de classe e/ou assunto deve ser
promovida diretamente pela serventia. 3. Após a regularização dos autos, venham conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO NETTO
DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
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