TJSP 18/04/2022 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos autos e digitalização e juntada de todas as peças (processo
principal, incidentes e apensos, se o caso), que deverão receber categorização mínima indicada no Anexo do Comunicado
CG nº 466/2020, republicado no DJE no dia 02/02/2022. Segue link para acesso ao material de apoio disponível no sítio
do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Em seguida, as demais partes devem ser intimadas
para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo proceder à complementação das peças ou,
justificadamente, recusar a conversão. Consigno, por fim, que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo
esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos
para apreciação de eventual pleito ainda não apreciado por este Juízo para o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV:
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0002159-81.2009.8.26.0233 (233.01.2009.002159) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inouye e Forgerini
Ltda - - Silvia Helena Aparecida Inouye - Arnaldo Guaratti - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com
base no disposto no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Inaplicável
a condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da causalidade, efetividade do processo
e da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito ora não satisfeito, por impossibilidade
de localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz constante do V. Acórdão proferido nos
autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado de 11/06/2019. P.I. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: JORGE LUIZ BIANCHI (OAB 91164/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0002508-11.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Defiro o pedido de conversão do presente feito físico em digital,devendo a Serventia realizar a conversão do processo
no sistema informatizado para o meio digital após a publicação da presente decisão. A parte requerente terá o prazo de 30
(trinta) dias para retirada dos autos e digitalização e juntada de todas as peças (processo principal, incidentes e apensos, se
o caso), que deverão receber categorização mínima indicada no Anexo do Comunicado CG nº 466/2020, republicado no DJE
no dia 02/02/2022. Segue link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/
course/view.php?id=1521. Em seguida, as demais partes devem ser intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no
prazo de 30 (trinta) dias, podendo proceder à complementação das peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Consigno,
por fim, que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o
meio digital. Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual pleito ainda não apreciado
por este Juízo para o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP),
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0002889-19.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Alexandre Baptistella - Banco do Brasil S/A Cumpra-se o V. Acórdão que não conheceu o recurso interposto pela parte executada. Cumpra-se integralmente a decisão de
fl. 220. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002890-04.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Cardoso - BANCO DO BRASIL S/A
- Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo executado. Ciente dos cálculos apresentados pelo
perito, bem como das manifestações apresentadas. O exequente concordou com os cálculos, já o executado, ao contrário
discordou, solicitando a realização de nova perícia, contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os
defeitos ensejadores de segunda perícia (artigos 480 do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a
serem produzidas, declaro finalizado o trabalho pericial. Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se a importância de R$
8.829,24, valor depositado à fl. 46, com as devidas atualizações. em favor dos credores. Intime-se o executado por meio de seus
patronos para, no prazo de 15 dias, complementar o valor remanescente, no importe de R$ 1.177,05, valor apurado em julho de
2015, devidamente atualizado até a data do pagamento. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0501629-54.2008.8.26.0233 (233.01.2008.501629) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Ibaté - Cepark Emp
Sc Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Renajud negativa e em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.
- ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 1000003-49.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Condominio Edificio Eugenia e Antonio
Velludo - Izabel Aparecida Silva - Vistos. Deixo, por ora, de homologar o acordo de fls. 70/71, tendo em vista que não consta dos
autos o instrumento de mandato outorgado pela executada IZABEL APARECIDA SILVA às advogadas subscritoras do ajuste,
Dra. Giselle Fucherberger Bonfá OAB/SP 321.071 e Dra. Thatiane Silva Cavichioli OAB/SP 312.925. Assim, para possibilitar sua
homologação, deverá a executada providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua capacidade postulatória,
juntando procuração devidamente outorgada às referidas advogadas, com poderes bastantes para firmar acordo. Cumprida
a determinação supra, tornem conclusos para homologação ou nova deliberação. Intimem-se. - ADV: THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), CAROLINA ABDO PÓPOLI (OAB 197625/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ
(OAB 321071/SP)
Processo 1000039-91.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Santa da Silva
Carvalho - Crefaz - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Epp - Vistos. Faculto
às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º,
inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes
apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste
momento não será possível a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência
em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de
Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades
de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de
videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações
contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados
deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º