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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 974

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 974 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

974

fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Ao invés disso, determino a
CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido
no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação ou da ciência do
ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/
SP)
Processo 1001730-63.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Robson Veronez - Vistos. Nos
termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro
de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de
tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro que a conciliação poderá ser tentada em qualquer
fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Ao invés disso, determino a
CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido
no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação ou da ciência do
ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/
SP)
Processo 1001780-89.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Paulo Roberto
Teodoro de Lima - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento
processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro que a conciliação poderá
ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Ao
invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m)
contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. - ADV: HENRIQUE
BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP)
Processo 1001806-87.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Veronez e Pires
Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001826-78.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Vinícius Figueiredo
Santana Giansante - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento
processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro que a conciliação poderá
ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Ao
invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m)
contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. - ADV: ANA PAULA
SILVESTRE (OAB 423758/SP)
Processo 1001861-38.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Barbosa da Rocha
Neto Eireli - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento
processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro que a conciliação poderá
ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Ao
invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m)
contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. - ADV: SOFIA
JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001870-97.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Luiz Carlos Moretto - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar,
neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro que a
conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo
da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
Processo 1001874-37.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Barbosa da Rocha
Neto Eireli - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento
processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro que a conciliação poderá
ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Ao
invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m)
contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. - ADV: SOFIA
JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001875-22.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Barbosa da Rocha
Neto Eireli - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento
processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro que a conciliação poderá
ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Ao
invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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