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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 1010

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

1010

Processo 1508446-16.2021.8.26.0281 - Inquérito Policial - Furto - ARLINDO JOSÉ DA SILVA - JOÃO PAULO BERNARDES Vistos. Informe o digno advogado da vítima João Paulo Bernardes, se a res foi restituída ao seu cliente, se houve danos ao bem,
e, em caso positivo, de qual monta, no prazo de 05 dias. Com a resposta, renove-se vista ao MP. - ADV: LUCIANO RODRIGUES
TEIXEIRA (OAB 192923/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2022
Processo 0000134-91.2022.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Elizandro
Nogueira - Fls. 33/34: Indefiro a expedição de ofício. Cabe a parte autora/credora informar referidos dados bancários quando
do preenchimento do respectivo formulário do MLE, após, obviamente, do pagamento feito pela Fazenda. Aguarde-se, pois, nos
termos da determinação dada pela decisão de fl. 23. Intime-se. - ADV: CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/
SP)
Processo 0000329-76.2022.8.26.0281 (processo principal 1002197-09.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Rita Clelia Magnani Sena - Vistos. Pág. 32 Por ora, indefiro o pedido de bloqueio de veículos, tendo em vista o
parcelamento do débito deferido, conforme decisão de pág. 27. Aguarde-se o pagamento do débito ou eventual descumprimento.
Int. - ADV: ESTELA BORGES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 277195/SP)
Processo 0000439-75.2022.8.26.0281 (processo principal 1001863-09.2020.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Cláudio Emanuel Graziotto - Fl. 28: Diante da ausência de manifestação
da Fazenda Estadual, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o cálculo apresentado a fl. 2 pela parte
autora. Prossiga-se com a execução, relativamente ao cumprimento da sentença pela Fazenda Pública, através de requisitório/
precatório. Cumpra a parte autora, no prazo de 10 dias, o disposto no Comunicado nº 64/2015, mormente o contido nos itens
“1” e “2”, e demais orientações, quanto ao correto preenchimento do cadastro do RPV/Precatório. Suspendo o andamento
da presente execução até o integral cumprimento do RPV/Precatório. - ADV: ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP),
CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 0000461-36.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Diante dos documentos juntados pela parte requerida
(fls.161/162), que comprovam, em tese, o cumprimento da obrigação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, em
termos de satisfação da obrigação, presumindo o silêncio como inteiramente satisfeita. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0000579-12.2022.8.26.0281 (processo principal 1002175-48.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - David Flaibam Frare Greco - Determinei, via BACENJUD, a
transferência do valor bloqueado e suficiente à integral satisfação do débito (R$1.995,30), bem como o desbloqueio do valor
remanescente. Com a confirmação do depósito, fica penhorado o valor depositado, independentemente de lavratura de termo,
ficando intimando-se o(a) executado(a) através da presente decisão, para eventual oferecimento de impugnação (art. 525, do
CPC), no prazo legal. Caso não haja impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e tornem
conclusos para extinção. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB
57976/SP)
Processo 0000617-24.2022.8.26.0281/01 - Precatório - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiano Aurelio Martins - Fl. 8:
Promova a parte autora no prazo de 10 dias a devida correção, sob pena de inviabilidade do prosseguimento do feito e, por
consequência, seu indeferimento. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 0000679-64.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente na emissão
de nova fatura referente ao mês de maio/21, bem como a parcela do mês de junho/21, de acordo com a média que o autor
consome entre 17 e 18 metros cúbicos de água. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.
9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar
o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à
comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob
pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição
do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários,
aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque
se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da
parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento
do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Em atenção ao
COMUNICADO CG nº 1530/2021, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: (i)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (ii) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
(iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O
preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO
CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema
de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo
desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE,
sob pena de não conseguir cadastrar petições. Cumpra-se o constante no Comunicado Conjunto nº 2000/2021. P.I.C. - ADV:
MARCELO YUITI HAMANO (OAB 223475/SP)
Processo 0000683-04.2022.8.26.0281 (processo principal 1003681-59.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Juliana Picchi Silvestre - Ideale Soluções Em Aluminio e Vidros Ltda. - Determinei, via BACENJUD, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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