TJSP 19/04/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
1010
SP)
Processo 1003145-39.2019.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréia do Carmo Franchi Manzatto Forti Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso do prazo do
sobrestamento do feito. - ADV: JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP), GUILHERME BISPO MARCHESIN (OAB 365009/
SP)
Processo 1003256-52.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.G. - Vistos.
INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no §
1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano
por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO EMANUEL DE MORAES CORTINHAS JUNIOR (OAB 361702/SP)
Processo 1003302-85.2014.8.26.0533 - Depósito - Propriedade Fiduciária - Itaveva XII Multicarteira Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto à devolução do aviso de
recebimento com resultado negativo (subscrito por terceiro estranho à lide), devendo recolher as custas para nova diligência ou
pesquisa, se o caso. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003302-85.2014.8.26.0533 - Depósito - Propriedade Fiduciária - Itaveva XII Multicarteira Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de
5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003724-60.2014.8.26.0533 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Advanil Tavares da Silva - - João
da Silva Filho - Pantano Simões Comercial e Imobiliária Ltda - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e outros - Vista dos
autos às partes para manifestação sobre a juntada de fls. 269 e ss. - ADV: CAMILA SANTANA ARAUJO MUTTI (OAB 352145/
SP), MARCOS LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB 279615/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP)
Processo 1003863-65.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natália Gomes de Mello - LOJAS
RENNER S.A - Vistos. Para que seja possível a análise da ocorrência, ou não, de dano moral, considerando que a autora é
beneficiária da gratuidade da justiça, determino à serventia que oficie ao Serasa, para que este informe a data de inclusão
e exclusão dos apontamentos indicados na petição inicial. Prazo para resposta: 60 (sessenta) dias. Sem prejuízo, diligencie
a zelosa serventia a respeito da existência, ou não, de ações judiciais distribuídas em nome das partes. Intime-se. Santa
Bárbara d’Oeste, data da assinatura digital. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI
(OAB 422056/SP)
Processo 1003892-23.2018.8.26.0533 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Jose Gois dos Santos - Vistos. Certifique a
Serventia se a parte autora atendeu integralmente à decisão de fls. 20. - ADV: MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/
SP)
Processo 1003899-49.2017.8.26.0533 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.G.A.C. - M.A.C. - Vistas dos autos
ao interessado para: Disponibilizado documento expedido pelo cartório para impressão. ( Alvará fls. 196 ) - ADV: EVELISE
CRISTINE FRIZZARIN (OAB 264466/SP)
Processo 1003983-21.2015.8.26.0533 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - L.C.T. - Vistos. I Intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele
existente que lhe impede o prosseguimento (fls. 162), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinado sem qualquer
providência (certidão de fls. 172). II Posto isso, JULGO EXTINTO o processo da presente ação, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. III Expeça-se certidão de honorários
nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. IV Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: PAULA SANCHES DE MACEDO (OAB 318091/SP)
Processo 1004300-53.2014.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acácia Auto Peças Ltda - Vista dos
autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo
(art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 27,10 - ADV: RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP)
Processo 1004487-17.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vista dos autos ao
autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485,
IV do CPC). Valor: R$ 27,10 - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1004666-48.2021.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.F. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo
de 15 (quinze) dias para impugnação, previsto no artigo 752, caput, do Código de Processo Civil, certificando-se. Após, oficiese à OAB para indicação de profissional para atuar como curador especial do interditando e dê-se vista à Representante do
Ministério Público. Defiro a realização de perícia médica. Para a perícia judicial nomeio o Dr. ALBERTO RICARDO SALERNO,
que cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do
perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, cadastrando-o nos termos do Comunicado Conjunto nº
605/2018 (seção II) para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes
do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para designação de
data e início dos trabalhos. Neste caso, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial
deverá ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início
aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar
assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que
formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos
honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida
em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva
de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública
solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Saem intimados os presentes nos termos do art. 1003, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JÉTER LAILTON FERREIRA
TOVANI (OAB 440804/SP)
Processo 1004668-91.2016.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Riquena Neto
Ar Condicionado Ltda. (Central Ar - Ar Condicionado) - Innovare Industria e Comercio de Tapetes Ltda - Vistos. Nos termos
retro requeridos, DETERMINO a suspensão da execução, com fulcro no artigo 921, inciso III, § 2º, do CPC. Aguarde-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º