TJSP 19/04/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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RELAÇÃO Nº 0287/2022
Processo 0000065-78.2021.8.26.0286 (processo principal 1003501-62.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Maria Aparecida Pereira Barcelli - Paula Cristina D’oliveira Moreira-me (Spa Terapêutico Royale
Premium) - Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos Advogados, de que foram designadas as praças do bem
penhorado, sendo a 1ª praça com início no dia 02/05/2022, às 10:00 horas e término no dia 05/05/2022, às 10:00 horas e a 2ª
praça com início no dia 05/05/2022 às 10:00 horas e com término no dia 25/05/2022, às 10:00 horas. - ADV: LUÍS FERNANDO
CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), JULIO CESAR PERES ACEDO (OAB 258756/SP)
Processo 1001625-04.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Roberto da Silva - Ciência de que foi designado para o dia 22/06/2022, às 14:30 horas, a realização da audiência de conciliação,
que se fará na forma presencial. - ADV: LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2022
Processo 0000066-29.2022.8.26.0286 (processo principal 1006990-73.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Celia Peixoto de Carvalho - Vistos. Fls. 21/23:
Reporto-me à decisão de fls. 17. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0000176-28.2022.8.26.0286 (processo principal 0003414-89.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Claro S/A - Vistos. Fls. 19: Primeiramente, regularize a empresa
executada sua representação processual. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 0000440-45.2022.8.26.0286 (processo principal 1002384-36.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Drogaria Rei João Ltda - Epp - Editora Net Alpha Eireli Epp Vistos. Intime-se o réu, através de seu advogado, a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia
de R$ 4.841,63, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA
RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP), ALESSANDRA
ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 0000703-77.2022.8.26.0286 (processo principal 1001168-06.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vanderlei Miao - Vistos. Diante da concordância
da Fazenda com os cálculos apresentados pelo exequente, homologo-os para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Deverá o exequente providenciar a protocolização do pedido de expedição do ofício requisitório, que seguirá em incidente a
estes autos, utilizando os cálculos apresentados nestes autos, sem novas atualizações, pois incumbe à Procuradoria aplicar os
índices oficiais previstos em sentença a partir dos marcos temporais respectivos. Deverá, ainda, o exequente indicar os valores
devidos a titulo de contribuição previdenciária, iamspe e IRPF, se houver. Int. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS
(OAB 426698/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP)
Processo 0000706-32.2022.8.26.0286 (processo principal 1000154-84.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Vitor Costa - - Marleide Gomes da Silva Costa - Bereta
- Bar e Restaurante Ltda - Vistos. Fls. 12/13: Deverão os exequentes apresentar novo cálculo para exclusão dos honorários
advocatícios, uma vez que incabível sua cobrança em sede de Juizado. Int. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP),
LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 0003038-06.2021.8.26.0286 (processo principal 1008236-41.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Emília da Silva - Vistos. Fls. 62: Defiro a pesquisa de
veículos em nome dos executados pelo sistema Renajud. Havendo veículos livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o
bloqueio para fins de transferência. Int. - ADV: AELCIO JUVENAL CARDOSO (OAB 393525/SP), HEITOR MERIGIO NETO (OAB
379128/SP)
Processo 0004967-74.2021.8.26.0286 (processo principal 1005940-46.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Benedito Antônio Maciel - Vistos. Diante do silêncio da São Paulo Previdência SPPREV
em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, homologo-os para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverá o
exequente providenciar a protocolização do pedido de expedição do ofício requisitório, que seguirá em incidente a estes autos,
utilizando os cálculos apresentados nestes autos, sem novas atualizações, pois incumbe à Procuradoria aplicar os índices
oficiais previstos em sentença a partir dos marcos temporais respectivos. Deverá, ainda, o exequente indicar os valores devidos
a titulo de contribuição previdenciária, iamspe e IRPF, se houver. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO
(OAB 105648/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP),
MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 1000035-89.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gerciel Gerson de Lima - Google Brasil Internet Ltda - Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença
de fls. 128/131, sob alegação de erro material. Conheço os embargos porque tempestivos, como bem certificado à fls. 138.
Acolho os presentes embargos, em razão de contradição no quantum condenatório, ou seja, R$299,90 (fls. 130), porque o valor
correto do quantum condenatório é R$229,90, como se observa do cotejo do documento de fls. 5, aliás, em consonância com
o descrito na petição inicial, como se vê do primeiro parágrafo de fls. 2. Assim, a sentença passará a ter a seguinte redação: ...
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para o fim de declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços de scanner,
bem como para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$229,90, quantia que deverá ser atualizada do desconto, até
efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Retifique-se o
registro. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1000080-64.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Angelin
Neres Barbosa - Vistos. Fls. 229: Depreque-se nos termos do despacho de fls 134.* Int. - ADV: CLAYTON ALEXSANDER
MARQUES (OAB 451642/SP)
Processo 1001079-46.2022.8.26.0286 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Cecilia da Silva Duarte - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Considerando o comprovante de transferência de fls. 61, bem assim notícia da devolução dos valores
descontados do benefício (fls. 25), determino que a autora apresente os extratos bancários alusivos aos meses de outubro
e novembro de 2020, bem como de maio de 2021, referente a conta bancária em que recebe mensalmente o crédito de seu
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