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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 1271

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 1271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

1271

competentes. Anote-se e providencie-se o necessário ou recolha as custas processuais, sob pena de aplicação do disposto
no parágrafo único do artigo 102 do Código de Processo Civil. Se o caso, providencie a serventia o integral cumprimento do
Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Superada esta questão, não existindo
questões preliminares, tampouco irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, dou o feito por saneado. Anota-se que a
questão controvertida nestes autos repousa em analisar o contrato havido entre as partes e eventuais reflexos que este possa
ter causado na esfera pessoal da parte autora, verificando-se a eventual ocorrência de dano moral. Dessa forma, defiro tão
somente a produção de prova documental sendo desnecessária a prova oral, quer no que toca à inquirição de testemunhas,
quer no que toca aos depoimentos pessoais, visto que a matéria debatida nestes autos pode ser analisada com a juntada da
documentação já apresentada e daquela que as partes ainda eventualmente pretendam apresentar. Assim, nos termos do artigo
370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de depoimento pessoal e inquirição de testemunhas. Deste modo, concedo às
partes o prazo comum de dez dias para que, em havendo interesse, apresentem documentação complementar às já juntadas
aos autos e pertinente à matéria nestes discutida ou requeiram a expedição de ofícios pertinentes. Sem prejuízo, determino
seja expedido ofício ao SERASA-SCPC nos termos requeridos pelo autor (fls.312), solicitando resposta em dez dias. Cópia da
presente decisão servirá como ofício, para as entidades e empresas indicadas no parágrafo antecedente ou indicadas pelas
partes. Com a juntada das respostas e/ou da documentação complementar, abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de
cinco dias para manifestação. Certificado, se nada mais for requerido, apresentem seus memoriais escritos, no prazo comum
de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), GABRIELA COSTA DIAS (OAB 460140/SP)
Processo 1000110-47.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
P. 121: Expeça a serventia mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço informado, desde que recolhida a
diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Defiro o pedido de arrombamento e de reforço policial, que, porém, só deverão
ser utilizados na hipótese de necessidade, a critério do oficial de justiça, tendo em vista que, por ora, não há razões que
justifiquem a necessidade de tais ordens. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000114-84.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. P. 576: Considerando que foi instaurado
o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos deverão direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao
arquivo definitivo, com as anotações pertinentes. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020,
vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas,
efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000116-93.2017.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 343: Concedo o
prazo de 15 dias, conforme requerido pelo autor. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000287-79.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Proceda a serventia, com
urgência, ao desbloqueio de p. 109. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as devidas anotações. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000294-03.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistos. P. 128: Defiro as pesquisas de endereço, conforme requerido, desde que recolhidas as respectivas taxas. Prazo: 05
dias. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000302-43.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. P. 56: Expeça a serventia mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço informado, desde que recolhida
a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000323-19.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Pp. 51/53: Expeça a serventia mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço
informado, desde que recolhida a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Defiro o pedido de arrombamento e de reforço
policial, que, porém, só deverão ser utilizados na hipótese de necessidade, a critério do oficial de justiça, tendo em vista que,
por ora, não há razões que justifiquem a necessidade de tais ordens. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1000348-32.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. P.
130: Defiro o bloqueio de restrição de circulação pelo sistema Renajud, desde que recolhida a respectiva taxa, no prazo de 05
dias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000358-76.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Omni S/A Credito Financiamento e Investimento, ajuizou ação de busca e apreensão contra Ana Jucara Oliveira de Araujo,
sustentando, em síntese, ter celebrado contrato de financiamento com o requerido, através do qual foi dado em alienação
fiduciária um veículo MARCA/MODELO: RENAULT/CLIO HI-FLEX 1.0 16V 5P G TIPO:1,ANO:2012, COR: PRETA, PLACA:
FBB9305, CHASSI: 8A1BB8W05CL134318. Ocorre, no entanto, que o réu deixou de cumprir as obrigações contratuais, deixando
de pagar as parcelas avençadas, constituindo-se em mora. Postula, pois, a busca e apreensão do bem, com a consequente
procedência do pedido.Deferida e cumprida a liminar (pp. 28/29 e 35), foi o réu regularmente citado (p. 33), deixando transcorrer
o prazo para oferecer contestação (p. 42), seguindo-se manifestação do autor para julgamento no estado (p. 36).É o relatório.
Decido.A ação é procedente.Malgrado regular citação, deixou o réu de responder aos termos da inicial, dando causa ao
reconhecimento da revelia e à produção de seus efeitos, entre outros, o de se considerar verdadeira a afirmação de que está
inadimplente, sendo, pois, de rigor a procedência da ação, em virtude da infração contratual já admitida.Ante o exposto, julgase PROCEDENTE a ação, para tornar definitiva a liminar anteriormente concedida, consolidando a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem nas mãos do requerente. Custas e demais despesas processuais eventualmente existentes, além
de honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor da causa, pelo réu.Transitada esta em julgado, manifeste-se o autor
sobre o cumprimento da sucumbência. O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000385-64.2019.8.26.0292 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - Vistos. Pp. 215/219: Expeça a
serventia carta para citação no endereço informado. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000387-29.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ariane Cândida
Fernandes - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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