TJSP 19/04/2022 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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requisitem-se os pagamentos. - ADV: REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP)
Processo 0000668-85.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000668) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução Swissbras Chemical Industria e Comercio de Produtos Veterinários Ltda - ALTPRE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA- EPP
e outros - Vistos. Observo que os executados Ayran e Washington não possuem advogado constituído nos autos. Posto isso,
recolha o exequente a taxa devida para intimação dos executados acerca da penhora Sisbajud realizada (fls. 932/936). No mais,
quando da expedição do mandado de levantamento, deverá ser reservado 10% dos honorários em nome da advogada Karine
Palandi Bassanelli OAB/SP. 208.657, conforme decisão de fls. 769. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB
115768/SP), MARCOS ROBERTO VELOZO (OAB 169792/SP), RODRIGO NERY (OAB 284716/SP), KARINE PALANDI PINTO
DA SILVA (OAB 208657/SP)
Processo 0001067-36.2019.8.26.0292 (processo principal 0009339-68.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Renato Valera Conrado - 1. Fls. retro: Defiro. Intime-se a parte executada, por edital, acerca da penhora de valores para que,
querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 dias, bem como para indicar bens à penhora se seus respectivos valores, no
prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, sem
indicação de bens e valores pela parte executada, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil reconheço a prática,
pelo(a) devedor(a), de ato atentatório à dignidade da justiça uma vez que devidamente intimado(a), quedou-se inerte, de modo
que fixo a multa de 20% sobre o valor atualizado da execução. 3. Oportunamente, providencie o credor memorial do cálculo
atualizado, com a inclusão da multa cominada, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como se manifeste-se sobre o prosseguimento
da execução. 4. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 0001120-80.2020.8.26.0292 (processo principal 1006586-09.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tania Maria Barreto Barbosa - Cristina Aparecida de Oliveira - Marta Carvalho
Miranda - Vistos. Fls.827/828: Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que proceda a transferência para estes autos do valor de
R$1.134,00, bloqueado em 31/03/2022. Sem prejuízo, proceda-se a imediata transferência dos demais valores bloqueados,
através do sistema SISBAJUD (fls.800/813), com exceção da importância de R$1.212,00 constrita em 06/04/2022 junto ao
Banco do Brasil S/A. No mais, aguarde-se a vinda dos comprovantes de depósito. Fls.829: Cumpra-se a decisão de fls.814.
Int. - ADV: JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP), APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB 108620/RJ),
RONALDO QUEIROZ LOPES (OAB 280107/SP)
Processo 0001120-80.2020.8.26.0292 (processo principal 1006586-09.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tania Maria Barreto Barbosa - Cristina Aparecida de Oliveira - Marta Carvalho
Miranda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à executada que o desbloqueio do valor de R$ 1.212,00 foi desbloqueado em
12/04/2022, conforme fls. 822. - ADV: APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB 108620/RJ), RONALDO QUEIROZ
LOPES (OAB 280107/SP), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 0001217-12.2022.8.26.0292 (processo principal 1003556-58.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Alice de Almeida Assad Gomes - Banco do Brasil S/A Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, em cumprimento à determinação retro. Certifico ainda
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o
prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. Nada Mais. - ADV: MARIA ALICE DE ALMEIDA ASSAD
GOMES (OAB 395011/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001413-16.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte - SENAT e outro - Henrique Augusto da Silva - Vistos. Fls.216/218: Diga o exequente sobre a
proposta de acordo formulada pelo executado. Int. - ADV: CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP), KEREM RAYSSA
GONCALVES FERNANDES (OAB 51766/DF)
Processo 0001454-46.2022.8.26.0292 (processo principal 1011554-82.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - André Luiz Silverio - Jaime Bustamante Fortes - - Camila Bustamante Fortes - Vistos. Ante
o retro certificado e considerando que o exequente não concordou com a proposta de parcelamento do débito (fls. 66/67),
prossiga-se com as pesquisas de bens deferidas às fls. 56/57. Int. - ADV: CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), MARIZA LEITE
(OAB 303879/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP)
Processo 0001686-58.2022.8.26.0292 (processo principal 1006354-89.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renan dos Santos Gomes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Trata-se de processo em que
ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo de execução. Recolha o(a)(s) executado(a)(s) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º,
inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - 1% do valor da execução), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento
na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição da dívida. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente
(correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos
a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento
no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à
Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o
devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de
conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP)
Processo 0001709-58.2009.8.26.0292 (292.01.2009.001709) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- M.S.F. - O.C. e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à interessada que os autos foram tornados digitais, devendo, no prazo
de 30 dias, providenciar a liberação das peças digitalizadas, utilizando o código 7094 Petição Intermediária Digitalização. - ADV:
JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP), ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP)
Processo 0001839-91.2022.8.26.0292 (processo principal 1006266-56.2018.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - G.S. - Diga o autor sobre devolução do AR negativo. - ADV: JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0002382-65.2020.8.26.0292 (processo principal 1004349-65.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Parque Mirante do Vale - Vistos. Fls.67:
Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP)
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