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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 1495

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

1495

MATEUS PONDIAN PARO (OAB 391701/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1001316-18.2020.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Cheque - Renascer Ferragens e Acessorios Ltda - Autos
nº 2020/000852. Vistos. Fls. 76 (certidão do Cartório): Reitere-se a intimação da parte exequente/autora, na pessoa de seu
procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se nos termos do despacho as fls. 71/72 (recolhimento da
taxa de postagem). Inerte o procurador, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte exequente/autora para fazê-lo no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAURO LUDOVINO JUNIOR (OAB 392631/SP)
Processo 1001340-75.2022.8.26.0297 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Argemiro Francisco Clemente
- Banco Bradesco S/A - Autos nº 2022/000227. Vistos. Analisando detidamente os presentes autos observei equivoco, passível
de ser sanado. A decisão de fls. 16, pese tenha indeferido o pedido de tutela de caráter antecedente, determinou a citação do
requerido para contestar o pedido em 05 (cinco) dias. Ao faze-lo, não observou o disposto no § 6º, do art. 303, do Código de
Processo Civil. De modo que, não tendo sido concedida a medida, não haveria que se falar em contestação e muito menos em
intempestividade, razão pela qual, entendo prejudicada a contestação de fls. 21/28. Quanto a manifestação sobre a contestação
de fls. 45/54, para fins de regularização, tendo em vista o seu conteúdo e o teor da petição de fls. 57/59, recebo-a como
aditamento da petição inicial (pedido principal). É desnecessária nova citação do réu (art. 308, § 3º, do CPC). Manifestemse as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, através de seus procuradores, acerca de interesse na realização de audiência de
conciliação/mediação. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), NATÁLIA CLEMENTE OKUMURA (OAB
460641/SP)
Processo 1001367-34.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leandro Trovatti Silva Me - Aline
Alves de Souza - Alessandra Aucco Marin - Autos nº 2019/001640. Vistos. Fls. 386 (petição da parte autora/exequente): Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora/
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP), RODRIGO
SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), ANDRESSA PAULA
PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 1001432-53.2022.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Autos nº
2022/000244. Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o acordo celebrado pelas partes as fls. 56/58.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de
Processo Civil. Em caso de descumprimento, o cumprimento de sentença desenvolver-se-á pelo valor transacionado. Nos termos
do art. 90, § 3º, do CPC, tendo a transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes,
se houver. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta
sentença (art. 1.000, p. único, CPC). Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001442-10.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo
Issamu Nishimoto - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa S/a) - Autos nº 2016/000281. Vistos. Fls. 301 (petição do
executado): Considerando o tempo já decorrido desde a intimação do procurador do executado (fls. 295), defiro tão somente
o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do quanto determinado a fls. 293 (fornecimento do extrato da conta poupança
nº 14.002.258-5, no período de 01.01.1989 a 02.01.1989). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO (OAB 141350/SP), WELLINGTON ALVES DA COSTA (OAB 161710/SP)
Processo 1001556-07.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Avequi - - Jezabel
Braz Avequi - Banco Olé Consignado S/A (Antigo Banco Bonsucesso S.a.) - Autos nº 2020/000899. Vistos. Fls. 263/283 e
298/301 (manifestação do requerido); fls. 289/292 (ofício/resposta do BANCO BRADESCO S.A.) e certidão de fls. 305 (decurso
do prazo para manifestação do autor): Diante do teor do processado a partir de fls. 261, faça-se nova vista dos autos ao
MINISTÉRIO PÚBLICO. Intime-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DÉBORAH
INGRID MARCELINA DE MEDEIROS (OAB 40110/PE), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 1001561-92.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Paulo Cesar Chiarelle e outro - Autos nº 2021/000311.
Vistos. Fls. 159/161 (petição da autora): Manifestem-se os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, informe a autora se os depósitos de fls. 103/104 e 136/137 são suficientes para a quitação do saldo devedor do contrato.
Em caso negativo, a requerente deverá indicar os valores necessários para tanto. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ALESSI
(OAB 323375/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB
385833/SP)
Processo 1001590-79.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.M.S. - Autos nº
2020/000912. Vistos. Fls. 214 (petição do autor): Por ora, certifique a serventia se todos os endereços constantes nos autos
foram diligenciados. Se negativo, providencie o necessário para tentativa de citação. Se esgotadas todas as diligências para
localização do requerido, providencie-se sua citação por edital. Decorrendo o prazo, nos termos do artigo 72, II do CPC, oficie-se
à OAB local solicitando nomeação de Curador Especial para defesa dos interesses do requerido que será citado por edital. Com
a nomeação, que desde já fica admitida, intime o curador especial para apresentação de defesa. Intime-se. - ADV: CARLOS DE
OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
Processo 1001634-98.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Grecia Candida Ferreira da Costa - - Ana Carolina Gabriel Reinhack
e outros - Fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se quanto aos documentos de fls. 239/242, requerendo o que de direito,
e sendo o caso de indicação de endereços para serem diligenciados, para a citação do(s) requerido(s) Victor Rodrigues da
Costa, deverá proceder, dentro do prazo legal, a retificação do cadastro processual, incluindo os novos endereços, através do
complemento de cadastro, seguindo as orientações dos Comunicados Conjuntos nos 1008/2019 e 2002/2019. Para a retificação
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB
371162/SP), AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DIEGO NAVARRO
CAIS (OAB 437859/SP)
Processo 1001636-34.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - André Luis
Anastácio da Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Autos nº 2021/000324. Vistos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 1022, II, do Código de Processo Civil, em relação
à decisão de fls. 174/175, alegando que esta foi omissa, porque deixou de fixar os honorários sucumbenciais e que seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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