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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 1936

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 1936 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

1936

Processo 1501155-96.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Peterson Luiz Rovai - SOBRESTAMENTO - ADV:
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2022
Processo 0000007-85.2021.8.26.0315 (processo principal 1001392-22.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Vistos. I - Procedido
pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente
e irrisório (R$ 2,52) face o débito executado, conforme pesquisa anexa. II - Realizando pesquisa na base de dados da Receita
Federal não se localizaram declarações entregues pelo executado ADRIANO GONÇALVES DE CARVALHO RODRIGUES,
conforme pesquisa anexa. III - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência
de veículo em nome do executado, conforme pesquisa anexa. Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 0000010-06.2022.8.26.0315 (processo principal 1000552-75.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Maria Silvia
Rodrigues Morais Turelli Poziteli - - Wilma Chiquito Poziteli - Vistos. 1 - Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade
do executado, verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 1.216,60 em
nome da executada WILMA CHIQUITO POZITELI, e o valor de R$ 1.357,13 em nome da executada MARIA SILVIA RODRIGUES
DE MORAIS TURELLI , conforme protocolo anexo. 2 Em pesquisa realizada no Sistema RENAJUD, foram encontrados um
veículo em nome WILMA, um veículo em nome de Maria Silvia, sendo que todos os veículos se encontram com restrição,
conforme pesquisa em anexo. Manifeste-se o exeqüente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora. Nada
sendo requerido, intimem-se os executados, para querendo, no prazo de 15 dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 915
do Código de Processo Civil, ato continuo, manifeste-se o exequente se há interesse nos veículos, a fim de realizar o Bloqueio.
Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VITÓRIA
PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000068-73.2003.8.26.0315 (315.01.2003.000068) - Interdição/Curatela - Capacidade - L.R.G. - V.R.G. - V.G. - V
i s t o s, Ante a inércia do requerente, Valdir Gava e, de seu mandatário, revogo a curatela provisória preteritamente concedida.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CINTIA LAURENTI
RODRIGUES MACHADO LEITE (OAB 176643/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), JOEL JOAO
RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000609-47.2019.8.26.0315 (processo principal 1001035-76.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ricardo Moretin de Oliveira - Roque Eugenio Zanardo - Me e outro - Providencie o exequente recolhimento de diligência de
oficial de justiça, a fim de que o executado seja devidamente intimado da lavratura do termo de penhora fls. 168. Prazo de 15
dias. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), JOANA DE
SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP)
Processo 0001260-16.2018.8.26.0315 (processo principal 1000323-23.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Transação - Claudia Aparecida Pereira Moreno - Vistos. Nesta data realizou-se o desbloqueio do veículo de placas HDQ3031
no sistema RENAJUD. Dessa forma, oficie-se ao órgão de trânsito DETRAN-SP para a transferência do veículo, cumprindo-se
o alvará de fls. 73, que deverá ser reencaminhando juntamente com o ofício a ser expedido. Após, nada mais sendo requerido
pela parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000721-28.2021.8.26.0315 - Separação Litigiosa - Dissolução - F.A.F. - J.R.F. - Vistos. 1- Tratam-se de embargos
de declaração formulados em fls. 93 e em fls. 95/97 da decisão de fls. 90. A) Inicialmente, os fatos expostos em fls. 95/97
pela parte autora são pontos controvertidos sim, já que este juízo, conforme já dito, terá que passar por eles quando da
análise sobre a partilha. Tratando-se de partilha de bens havidos na constância do casamento, não se faz necessário que
eventual pedido modificativo da partilha de uma parte em relação a outra seja realizado por meio de reconvenção, já que,
inclusive, posteriormente à sentença, permite-se pedido de sobrepartilha. Havendo discussão sobre partilha de bens, viável
às partes trazer e colacionar aos autos os bens que entende partilháveis, para que a decisão seja a mais ampla possível, não
se necessitando de pedido em reconvenção para tanto. B) com razão a parte ré ao requerer, na formação do contraditório
e instrução processual, que se levante eventual valores em termos de benfeitorias, vez que uma vez decidido ( o que ainda
está em debate) serem estas partilháveis ou não, necessário que o valor delas esteja nos autos. Assim, designa-se o perito
LEONELO PARDUCCI para realização de avaliação sobre eventuais benfeitorias em imóvel onde atualmente a ré reside. Sendo
a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Faculta-se
às partes o prazo de quinze dias para formulação de quesitos. Com a finalização da provas periciais, tornem conclusos para
realização da prova oral. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), MARCELO ALESSANDRO
CONTO (OAB 150566/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1001129-19.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.C.S. - - F.A.C.
- U.P.S.C.S.M. - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o exato fim de, ratificada a tutela de
urgência, CONDENAR a ré UNIMED na obrigação de fazer consistente em custear todo o tratamento para autismo, inclusive as
sessões já realizadas, conforme prescrito pelo médico assistente, sem limite de sessões, na duração e quantidade determinadas
pelos especialistas, sendo que o tratamento há de ser realizado doravante em rede credenciada ou por reembolso efetivado nos
limites do contrato (valor pago por sessão) e, somente na ausência de estabelecimento credenciado apto a realizar o tratamento
multidisciplinar do autor, é que poderá ser realizado fora da rede credenciada, mediante pagamento direto ao prestador de
serviço ou reembolso integral, nos termos dos artigos 4º e 5º, da Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar). Sucumbentes ambas as partes, cada parte parte arcará com 50% do valor das custas e despesas
processuais, e cada uma deverá à outra, a título de honorários advocatícios, o percentual de 10% do valor atualizado da causa
(NCPC, art. 85, p. 2o.). Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ISABELA GARRIDO BANDEIRA (OAB 378131/SP), MAURO
AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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