TJSP 19/04/2022 - Pág. 2653 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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15 dias. Vindo a contestação a reconvenção, manifeste-se a parte contraria em réplica e conclusos. Intimem-se. - ADV: NELSI
CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP)
Processo 1048251-21.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.F.A. - Vistos. Intime-se o requerido para
regularização de sua representação processual, com a apresentação de nova procuração e declaração de necessidade por ele
assinadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 76, inciso II, CPC). Com a apresentação ou decorrido o prazo
in albis, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: LUCIANA DE MARCO BRITO GONÇALVES
(OAB 218910/SP)
Processo 1048485-37.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - Renan Martins
Gonçalves e outro - Helton Douglas Gonçalves - Os mandados de averbação estão disponíveis nos autos. - ADV: ALEX MORETI
DE CASTRO (OAB 404311/SP), JOHN KENNEDY MENDONÇA (OAB 63648/MG)
Processo 1050505-98.2020.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.F. - D.R.F. - Termo de guarda disponível nos
autos. - ADV: SINOMAR DE SOUZA CASTRO (OAB 238365/SP), GABRIEL GONÇALVES DE BONITO (OAB 406344/SP)
Processo 1051393-33.2021.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.R.L. - - G.S.L. - O mandado de averbação
encontra-se disponível para impressão e encaminhamento ao cartório para registro. - ADV: LUIS FERNANDO BONGIOVANI
(OAB 131267/SP)
Processo 1052449-38.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.M.O. - - M.M.D.F. - Termo de guarda
disponível nos autos. - ADV: ARTHUR FONTES REGO (OAB 385928/SP)
Processo 1053607-94.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1032345-88.2021.8.26.0576) - Procedimento Comum
Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - B.N.A.M. - L., registrado civilmente como L.N.A.M. - E.P. e outro - DECIDO. Em
saneamento dos autos, passo à organização do processo para definir as questões controvertidas e delimitar o ônus da prova
(art. 357, do Código de Processo Civil). Quanto as questões preliminares, passo a analisar: No que se refere a impugnação
ao valor da causa, compulsando os autos, verifica-se que houve equívoco do autor ao atribuir à causa o valor da causa de
R$10.000,00. Temos que, conforme preceitua o artigo 292, inciso II, do C.P.C., o valor a ser atribuído a ação que tem por objeto
a validade, deve ser o valor do ato ou o de sua parte controvertida, ou seja, o montante do proveito econômico pretendido pelos
demandantes. Assim, assiste razão à parte requerida. Desta forma, acolho a impugnação e determino que a parte autora corrija
o valor da causa e apresente, em 15 (quinze) dias, o comprovante do recolhimento das custas processuais complementares,
sob pena de extinção. Contudo, já afasto o pedido de extinção do feito sem julgamento do mérito fundado no argumento de falta
de interesse processual. Isto porque, as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos, e foi indicada em emenda
à fls. 329/330 a causa de pedir, consistente na existência de dolo por parte da testadora em exceder a legítima necessária
quando da lavratura do testamento, questão esta que deve ser dirimida em via própria e não nos autos do inventário/partilha
ante a controvérsia instalada pela resistência da parte requerida à pretensão da parte autora, donde evidenciado o interesse
processual. Daí porque, rejeito tal preliminar. No mais, aguarde-se a complementação das custas processuais pela parte autora
no prazo acima assinalado. Na inércia, voltem conclusos para extinção do processo. Sendo recolhida a complementação das
custas processuais, voltem os autos conclusos para decisão acerca da fixação dos pontos controvertidos e especificação de
provas. Observe a serventia o prazo para comprovação do recolhimento das custas complementares. Intime-se. - ADV: JOAO
BRUNO NETO (OAB 68768/SP), EDSON PALHARES (OAB 140958/SP)
Processo 1053824-40.2021.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.R.R. - G.C.R.G. - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação juntada aos autos em fls. 77/113. - ADV: ELIZÂNGELA
CRISTINA BEGIDO CALDEIRA (OAB 362133/SP), JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), MYRIAN FERREIRA
SILVA (OAB 250336/SP)
Processo 1054457-51.2021.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliseu Augusto Sicoli - Luciana Maria Sicoli Martins - - Teresa Cristina Sicoli Vilela - Vistos. Ciência as partes do depósito em conta judicial, conforme fls.
48/49. Providenciem os requerentes a juntada da certidão de dependentes. Tendo em vista que a falecida Nair era aposentada
e recebia pelo SPPREV, oficie-se SP-PREV solicitando informações acerca de saldo de aposentadoria ou beneficio em nome de
Nair da Costa Sicoli, CPF 546.230.308-49. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFICIO, devendo a
serventia encaminhar via e-mail. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através
do e-mail: [email protected]. Vindo a resposta, conclusos para a sentença e autorização do levantamento. Intimem-se. ADV: JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP)
Processo 1055330-22.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.T.L.
- - M.T.L. - F.S.L. - Vistos. Fls. 318/319: Primeiramente, regularizem as exequentes, no prazo de 5 dias, sua representação nos
autos, tendo em vista haverem atingido a maioridade. Após, conclusos para análise do pedido de prisão. Intimem-se. - ADV:
CAROLINE MOURA LEÃO (OAB 22177/MS), DIVA CARLA CÂMARA MARTINS MORENTE BUENO NOGUEIRA (OAB 18934/
MS), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP)
Processo 1062515-43.2021.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.W.F.G. - Vistos. Fls. 125/133:
Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do Agravo de Instrumento. Citem-se os requeridos no endereço
indicado na inicial, conforme documento de fls. 16, mantidas as determinações de fls. 46/48. Intimem-se. - ADV: BRUNO
BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP)
Processo 1063011-72.2021.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.A.P.
- J.C.B.P. - Ciência ao executado acerca do resultado/bloqueio/SISBAJUD de fls. 55/58. - ADV: SUZANA HELENA QUINTANA
(OAB 87024/SP), ADALBERTO MARTILIS COSTA (OAB 367116/SP), LEONARDO QUINTANA CATALANI (OAB 459206/SP)
Processo 1068456-71.2021.8.26.0576 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Luciano Aparecido Calixto
- Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) parte autora a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação/mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LETÍCIA LUSTOSA SIMÃO MOTTA (OAB
345816/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2022
Processo 1013154-23.2022.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.C.L. - - A.L. - * - ADV: ANDREIA ALVES DE
FREITAS (OAB 325148/SP)
Processo 1051208-92.2021.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.R. - A.L.R. - Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º