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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 2693

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

2693

Interpretação / Revisão de Contrato - Gilvan de Souza Rosa - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 35: Esclareça
o autor o pedido de expedição do mandando tendo em vista que este já fora expedido, conforme certidão de fls. 30. Prazo de 5
(cinco) dias. Anoto que deverá a parte interessada acompanhar o pagamento dos valores junto ao banco destino. P. Int. - ADV:
JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0001925-88.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011012-94.2013.8.26.0506 - 6ª VARA CÍVEL
DE RIBEIRAO PRETO) - RENATO LEANDRO DE OLIVEIRA VIANA - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Após, estando em termos, devolva-se à origem. Intime-se. - ADV: GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP)
Processo 0002004-67.2022.8.26.0348 (processo principal 1004025-67.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Vícios
Formais da Sentença - Condomínio Reserva Belo Verde - Ricardo Rodrigues Soares - - Elisangela Oliveira Fialho Soares Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 6.878,13 fls. 03), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: JERRI VIEIRA (OAB 354567/SP), BLANCA
PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 0002323-69.2021.8.26.0348 (processo principal 1001679-46.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos. Primeiramente, junte a serventia os extratos
da conta judicial vinculada ao presente incidente, bem como aos autos principais, a fim de se aquilatar os valores realmente
disponíveis em conta judicial. Regularizados, remetam-se estes autos juntamente com os autos principais à Contadoria do
Juízo, que deverá proceder à conferência dos cálculos apresentados, apontando o correto, observando o julgado. Havendo
irregularidades, façam-se os cálculos devidos. Após, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Regularizados, voltem
conclusos. P.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003409-56.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003409) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Santander Brasil Sa - Vistos. Prossiga-se na execução haja vista que há pedido de pesquisa de bens via Sisbajud a fls 249/250
(parte física) ainda não apreciado. Para tanto, deverá a exequente providenciar juntada da planilha atualizada do débito. Sem
prejuízo, providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema
Infojud/Sisbajud/Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura. (R$ 16,00 por
cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD). Para
as providências supra, fixo prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0005345-38.2021.8.26.0348 (processo principal 1006259-90.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Fábio Pires Alonso - Vistos. Fls. 41/42: Aguarde-se o processamento do incidente.
P. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0007163-59.2020.8.26.0348 (processo principal 1002212-73.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educ. Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Vistos. Defiro o pedido do exequente a
fim de determinar a constrição de 10% (dez por cento) do valor líquido percebido pela executada, até o limite do valor apontado
pelo credor às fls. 85 (R$ 65.246,80). Sobreleva ressaltar que a impenhorabilidade contida no artigo 833, inciso IV, do Código de
Processo Civil mostra-se relativizada em face da boa-fé objetiva, princípio que determina conteúdo ético mínimo a permear todas
as relações sociais, objetivado implicitamente e expressamente na ordem jurídica constitucional, como se observa da incisiva
disposição do artigo 422, do Código Civil. Não se nega que também a impenhorabilidade se origina da necessária proteção à
digna subsistência, mas em face de outro princípio de igual hierarquia, como o da boa-fé objetiva, deve o aplicador do direito
sopesar os valores em jogo e buscar alternativas que possibilitem a compatibilização de ambos. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO Execução fiscal Penhora de dinheiro por meio eletrônico Pretendido levantamento integral, sob alegação de
que a constrição recai sobre verba salarial. Inadmissibilidade Não obstante a redação do artigo 649, inciso IV, do Código de
Processo Civil, que dispõe sobre a impenhorabilidade de salários, a regra nele contida, em certos casos, pode ser mitigada, a
fim de assegurar outros valores constitucionalizados como os da efetividade, razoável duração do processo, segurança jurídica,
interesse social e da boa-fé. Decisão reformada, em parte, para manter o bloqueio até o limite de 30% do salário. Recurso
parcialmente provido. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2266607-55.2015.8.26.0000. 14ª Câmara de Direito Público. Rel. João
Alberto Pezarini . Julgado em 17/03/2016).” Sendo assim, defiro a penhora do valor correspondente a 10% (dez por cento)
do salário líquido mensal da executada, JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF nº 381.137.928-30. Servirá a
presente como ofício a ser encaminhado pelo exequente à empregadora da executada, qual seja: AMCOR FLEXIBILES DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 60.394.723/0001-44, que deverá mensalmente providenciar
o depósito do percentual correspondente em conta judicial vinculada ao presente processo, e encaminhar cópia do holerite,
sob pena de desobediência, até o limite do débito que perfaz um quantum de R$ 65.246,80 (sessenta e cinco mil, duzentos e
quarenta e seis reais e oitenta centavos) atualizado até abril de 2022. Com o depósito, declaro efetivada a penhora dos valores.
Intime-se. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 0009656-77.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 0017045-26.2012.8.26.0348) (processo principal 001704526.2012.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Dakota Calçados Sa - Vistos. Fls.
11/12 (parte digital): Aguarde-se por mais 10 (dez) dias o retorno da Carta Precatória expedida. Decorrido, sem a devolução,
fica a serventia autorizada a solicitar senha de acesso do referido processo. Ainda, proceda o requerente a juntada das custas
necessárias à expedição do mandado requerido às fls. 7, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: DANIELA ZINI BOZARDI (OAB
101077/RS)
Processo 0011044-78.2019.8.26.0348 (processo principal 0006120-34.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Paulo Bressan Neto - Vistos. Tendo em vista a notícia do óbito do exequente, conforme certidão de fls.
141/142, e considerando a informação constante no verso da referida certidão de que o falecido teria deixado bens, deverá a
parte providenciar a juntada da respectiva certidão de inventariante a fim de ser averiguada a constituição do polo ativo, conforme
informado. Se inexistente inventário judicial, providencie a parte autora a juntada certidão dos distribuidores cíveis. Se negativa,
providencie ainda consulta CESDI (https://censec.org.br/Censec) a fim de localização de eventual inventário extrajudicial. Prazo
de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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