Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 3325

  1. Página inicial  > 
« 3325 »
TJSP 19/04/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

3325

solteira: Silvana Josefa da Silva. Houve a partilha de dois bens imóveis. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja
vista que as partes desistiram do prazo recursal. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)
Processo 1000419-90.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Said Jorge
Incorporaçõies e Negócios Imbiliários Ltda - Janai Luz Souza - Vistos. Ante o certificado a fls.123, arquivem-se. Int. - ADV: SAID
ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), ADVALDO CARLOS DA SILVA (OAB 321791/SP)
Processo 1000460-86.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rogério Ferreira Lobo
- Vistos. Ciente do acórdão de fls.148/153 que deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido. Dê-se ciência às
partes e arquivem-se. Int. - ADV: MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP)
Processo 1000463-41.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Diante
do exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69,
julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos
do bem apreendido em mãos do autor, tornando definitiva a apreensão liminar. Vencida, arcará a ré com as custas, despesas
processuais e com honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.310,00, nos termos do art. 85, §8º, do Novo Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000472-66.2022.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.J.S.S. - - E.P.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/05) e, em consequência,
DECRETO o divórcio do casal Fabiana de Jesus Santos Silva e Edvilson Patrício da Silva, forte nos termos da emenda
constitucional 66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,
letra b do Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50. Expeça-se mandado
de averbação. Expeça-se carta de sentença. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimese. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 440270/SP), STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000483-66.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.P.S.
- - T.D.P. - Autor, manifeste-se sobre o(s) ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco dias. - ADV: LAURO GUEDES PINTO
FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 1000503-23.2021.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.S. - D.N.V.B. - Vistos. Cumpra a zelosa
serventia o item 2 de fls. 132. Com o cumprimento, intimem-se as partes à manifestação, e, em seguida, vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP), CLEONE APARECIDA GARCIA (OAB 412994/SP)
Processo 1000531-88.2021.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.E.R.L.
- R.C.A.L.J. - Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento
do formulário disponível para download no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) juntando-o nos autos, conforme consta
no Comunicado nº 915/2019. Caso a conta seja Poupança, informar número de variação da conta poupança. - ADV: VICTOR
ESTIVAL VIEIRA (OAB 52126/GO), ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000540-16.2022.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S.P.C. - Vistos. Concedo aos requerentes os
benefícios da assistência judiciária gratuita, e nomeio o Dr Ondina Elisa de Faria Machado para a defesa de seus interesses.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/05) e,
em consequência, DECRETO o divórcio do casal Jessica Aparecida dos Santos Pereira Campos e Renan Antonio de Campos,
forte nos termos da emenda constitucional 66/2010 em vigor, e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, letra b do Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se as ressalvas do art. 12 da
Lei 1060/50. Homologo a desistência do prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA
DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Expeça-se certidão de honorários a que
faz jus o Defensor nomeado. Oficie-se à empregadora do requerente para desconto dos alimentos (fls. 06/07). Esta sentença
servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo, para que
proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob nº de matrícula 125161 01 55 2016 2 00030 205 0008869 45
a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar seu nome de solteira: Jéssica Aparecida dos Santos Pereira. Não há
bens imóveis a serem partilhados. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo
recursal. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 1000613-90.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Esho Empresa de Serviços
Hospitalares S.a - Madre Theodora Voiron - Ane Caroline Pacheco Godinho - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade à ré,
ora reconvinte. Cadastre-se a patrona de fls. 215. Digam as partes se há interesse na produção de provas ou designação de
audiência de tentativa de conciliação, no CEJUS. Int. - ADV: ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 461852/SP),
JOICE LEITE RODRIGUES (OAB 295405/SP)
Processo 1000662-63.2021.8.26.0372 - Restabelecimento do Poder Familiar - Fixação - L.F.S. - K.R.M.S. - Autor, manifestarse em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP), JOSÉ
LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 1000683-49.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva Ii Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Representado Por Gradual Corret - Vistos. Fls. 207: Ante os
documentos apresentados, defiro a alteração do polo ativo da lide para o ingresso do ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Proceda a Serventia às alterações necessárias no
sistema SAJ. Promova o novo exequente regular andamento ao feito visando a satisfação do seu credito, em 10 dias, sob pena
de arquivamento dos autos. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000786-12.2022.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pablo Mattos da Silva Autor, manifeste-se sobre o(s) ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB
383082/SP)
Processo 1000908-25.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jorvanil Ferreira - Vistos,
1. Ante o teor dos documentos juntados a fls.13/15 concedo a gratuidade ao requerente. Anote-se. 2. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo