TJSP 19/04/2022 - Pág. 3524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
3524
Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser
advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia.
3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa,
implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 4) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu
e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 5) Ficam as partes
advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de
peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da
audiência, sob pena de revelia. 6) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se
aplica ao Juizado Especial. 7) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Por fim,
compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da
audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia - ADV: CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), SIMONI ANTUNES
PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP)
Processo 1001559-70.2022.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jc Olímpia Aluguel de
Equipamentos Ltda. - Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 09/06/2022 às 13:30h, a realizar-se pelo CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das
regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA,
utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link
de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão
estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. 2) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência
supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/
Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser
advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia.
3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa,
implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 4) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu
e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 5) Ficam as partes
advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de
peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da
audiência, sob pena de revelia. 6) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se
aplica ao Juizado Especial. 7) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Por fim,
compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da
audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia - ADV: SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP), CAIO CEZAR
ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
Processo 1001560-55.2022.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jc Olímpia Aluguel de
Equipamentos Ltda. - Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 02/06/2022 às 16:00h, a realizar-se pelo CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das
regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA,
utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link
de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão
estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. 2) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência
supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/
Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser
advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia.
3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa,
implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 4) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu
e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 5) Ficam as partes
advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de
peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da
audiência, sob pena de revelia. 6) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se
aplica ao Juizado Especial. 7) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Por fim,
compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da
audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia - ADV: CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), SIMONI ANTUNES
PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP)
Processo 1001561-40.2022.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jc Olímpia Aluguel de
Equipamentos Ltda. - Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 02/06/2022 às 15:30h, a realizar-se pelo CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das
regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA,
utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link
de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão
estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. 2) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência
supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/
Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser
advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia.
3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa,
implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 4) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu
e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 5) Ficam as partes
advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de
peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da
audiência, sob pena de revelia. 6) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se
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