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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 3605

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 3605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

3605

Sustentavel - Vistos. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em ata de
assembléia atual, onde conste a renovação do mandato da síndica, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC). Int. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1008692-51.2022.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Iguape Comércio de Legumes Ltda - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MARIA DO CARMO DE SOUZA (OAB 324775/SP)
Processo 1008703-80.2022.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luana Rolim Alves
- Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV:
JULIANA LUIZA DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 433390/SP)
Processo 1008725-41.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daniele Maria Oliveira da Silva - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: GLAUCIA FERNANDA RAIMUNDO (OAB 413145/SP)
Processo 1008729-78.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. No
prazo de 10 (dez) dias, esclareça a parte autora a propositura da presente ação, tendo em vista que tramita perante esta Vara
outra ação de busca e apreensão sob o nº 1008121-80.2022.8.26.0405, que possuem as mesmas partes, a mesma causa de
pedir, somente sendo diferenciado o valor da causa. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008748-84.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Gestão e Vendas S/s
Ltda. Epp - Vistos. Providencie o patrono, no prazo de 15 dias, a vinculação das guias de custas nos termos do Comunicado
CG nº 2199/2021 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento para indicação e queima das guias
DARE pelos advogados após a distribuição da ação encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1601874026364 Em caso de impossibilidade
de indicação e queima das guias pelo sistema, deverá o advogado peticionar justificando, sob pena de preclusão. Escoado sem
a regularização, fica desde já autorizado o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do artigo 290 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)
Processo 1008789-51.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nutrimar Indústria
e Comércio de Suplementos Alimentares S/A - Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação,
consistente em instrumento de procuração, devidamente assinado, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC). Int. - ADV: FABIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB 46893/RS)
Processo 1008794-73.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hirohisa Kubota - Vistos.
Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em documento pessoal de identificação
(RG, CNH ou outro com foto e indicação de CPF) em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int.
- ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1008839-77.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eva Cavalcante Luz de
Sousa - Vistos. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em conta de consumo
atual, como comprovante de residência, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV:
ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1009011-24.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - *Folhas 151 e 153: ciência ao requerente para manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009125-89.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Chico Mendes - Vistos. Fls. 64/69, providencie o exequente, condomínio, a complementação do recolhimento das custas no
valor de R$ 16,00, código 434-1. Após, promova o cartório o bloqueio pelo sistema sisbajud limitado ao valor da dívida indicado
(R$ 13.608,71) em relação aos executados, Mírian Costa Lopes, CPF nº 096.616.578-07, Everaldo Ribeiro Lopes, CPF nº
220.610.268-60 e Maria Mírian Silva costa Lopes, CPF nº 212.764.268-60. Fica desde já, deferida a liberação de valores
excedentes eventualmente bloqueados. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1009307-75.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Domus
Conviva - Vistos. Tendo-se em vista a manifestação do exequente às fls. 146, afirmando que a obrigação foi satisfeita, nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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