TJSP 19/04/2022 - Pág. 3702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
3702
Taxa de Publicação no DJE: R$ 212,10 (guia FDTJ, cód. 435-9), bem como publique o edital em jornal de grande circulação. ADV: GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP)
Processo 1006415-67.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ligia Maria
de Sousa - Spazio Lizianthus Decorações e outros - Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intimem-se os devedores através de
seus advogados e pela imprensa nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS VIANA PROCIDELLI (OAB 348000/SP), OVIDIO MIGUEL VALENTE (OAB 54151/SP)
Processo 1006464-06.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flanquio Alexandre de
Carvalho Santos Me - Vistos. Fls. 53: pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente ou em duplicidade deverão
ser solicitados conforme orientações através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para
FEDTJ. Os pedidos de restituição de valores DARE deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP, pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/
RestituiçãodeTaxaseOutras- receitas(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO
MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 1006575-87.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Autos Iii - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1007652-10.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Antonini - Sindona e Pereira Incorporação e Negócios Imobiliários Ltdas - Tiago Tessler Blecher - Marcelo Barp Almeida - PAULO
ROGÉRIO DALTO e outro - Ciência da resposta do ofício do Banco do Brasil S/A, às fls. 825/827. - ADV: ELOAH DA SILVA
RAMPINELLI (OAB 331786/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/
SP), GLAUCE CASTELUCI ALMEIDA (OAB 197088/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP)
Processo 1007852-80.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Chp
Industria e Comercio de Quadros Elétricos Ltda EPP - - Gustavo Freitas Monteiro Luz - Vistos. Antes de ser apreciada a petição
de fls. 116, diga o exequente acerca do depósito de fls. 105, não levantado até esta data, oriundo do bloqueio Bacenjud de fls.
85/87. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR (OAB
260844/SP)
Processo 1007911-63.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sidney
Mazzochi - - Maria Aurora Ferreira Mazzochi - Vistos. Fls. 122: defiro a realização da pesquisa requerida perante o sistema Infojud
bem como a expedição de ofício ao Serasajud, conforme requerido. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO
(OAB 282825/SP)
Processo 1007989-23.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Gran Park
Ecovida - Vistos. Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos
autos (artigos 914 do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito
dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em
até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Servirá o presente, por
cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE
(OAB 177909/SP)
Processo 1008117-53.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos.
Fls. 349: defiro. Oficie-se ao Serasajud, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1008602-43.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto V - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008665-68.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - Vistos, Homologo a desistência requerida às fls. 133, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da presente ação movida por ZATZ EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de RODALIA FERREIRA ROCHA RAMOS nos termos do artigo 485 inciso VIII do Código
de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. P. R.I. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1008722-86.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELA RODRIGUES
ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)
Processo 1008741-92.2022.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Elissandra da Costa
Moreira - Vistos. Os documentos juntados não se mostram suficientes para demonstrar a incapacidade da autora de arcar com
as despesas processuais. Assim, para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe
o requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópia da última
declaração de imposto de renda. Sem prejuízo, providencie a juntada de seu comprovante de endereço. Prazo: dez dias, sob
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