TJSP 19/04/2022 - Pág. 4253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que,
havendo interesse em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico [email protected], ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 1002311-25.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Galinari Comércio
de Calçados Ltda Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida, no
prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que,
havendo interesse em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico [email protected], ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/
SP)
Processo 1002312-10.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Skill Penápolis
Comércio de Calçados Ltda Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte
requerida, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de
que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-a de que, havendo interesse em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço
eletrônico - [email protected], ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA
(OAB 406145/SP)
Processo 1002314-77.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que, havendo interesse
em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - penapolisjec@tjsp.
jus.br, ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP), WILLIANS
CESAR DANTAS (OAB 227241/SP)
Processo 1002321-69.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que, havendo interesse
em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - [email protected].
br, ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), IGHOR CESAR CENTENARO
DANTAS (OAB 465252/SP)
Processo 1002346-82.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Victor de Oliveira
Câmara - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que, havendo interesse
em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - [email protected].
br, ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: FELLIPE BORGES DIAS (OAB 46064DF)
Processo 1002372-80.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Carla Cristina Braz de
Campos Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que, havendo interesse
em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - [email protected].
br, ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), JULIANA DAROS
DIAS (OAB 457287/SP)
Processo 1002382-27.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natalícia Eliane Linguanoto
Pavan Me - Vistos. Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação
comercial que originou o débito (nota fiscal), conforme prevê o enunciado 135 do FONAJE que estabelece: O acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Penápolis, 13 de abril de 2022. - ADV: ANA PAULA MARTINS RUIZ (OAB 379816/SP)
Processo 1002387-49.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edson Roberto
dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que, havendo interesse
em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - [email protected].
br, ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: ELISANGELA JORGE LOURENCO (OAB 403678/SP)
Processo 1002388-34.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que, havendo interesse
em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - penapolisjec@tjsp.
jus.br, ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP), WILLIANS
CESAR DANTAS (OAB 227241/SP)
Processo 1002389-19.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart Cite-se, por AR, devendo a parte requerida, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-a de que, havendo interesse
em conciliar, deverá apresentar proposta de acordo, noticiando-a através do nosso endereço eletrônico - [email protected].
br, ou, ainda, diretamente a parte autora.Int. - ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), IGHOR CESAR CENTENARO
DANTAS (OAB 465252/SP)
Processo 1002396-11.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Santaella Pacheco
- Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de restituição de valores proposta pela parte autora em face de
São Paulo Previdência - SPPREV, na qual requer a parte autora, inclusive em caráter de urgência, a interrupção dos descontos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º