TJSP 19/04/2022 - Pág. 4493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
4493
intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial
(CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º),
recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso
prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a
intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V
do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar
expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça,
poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivemse. Int. - ADV: FADEL DAVID ANTONIO NETO (OAB 254289/SP), ALLINE PELAES FARIAS DALMASO (OAB 352962/SP)
Processo 0003299-24.2022.8.26.0451 (processo principal 1016204-15.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Joao Batista Sanroman Gasque - Ueliton Eliezer de Aquino - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no
prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de
imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada,
querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e
ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF,
CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora,
caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar
o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC,
art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC
e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente
solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I
a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar
expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça,
poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivemse. Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), ANA ROSA SIVIERO GOULARTE (OAB 375182/SP),
RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 0003325-22.2022.8.26.0451 (processo principal 1019790-36.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Claudio Luis Savian - - Telma Barbieri Savian - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15)
dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de
mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando
o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente: (i) se
pretende a indisponibilidade e/ou pesquisa de bens e ativos financeiros (Sisbajud, Renajud e/ou Infojud) por meio eletrônico (art.
838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e comprovando o recolhimento das taxas referentes às buscas
on-line, salvo caso de justiça gratuita. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência a parte exequente para que
se manifeste no prazo de 05 dias; e (ii) se deseja protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da
parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para
a efetivação do apontamento junto ao Serasajud, SCPC e SPC, caso prevista a incidência para a hipótese. 3. Infrutífera(s) a(s)
tentativas(s) de penhora(s), poderá a parte exequente solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo
de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de
intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo
in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito
em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 0006356-84.2021.8.26.0451 (processo principal 1012885-44.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Piracicaba Cooperativa de Serviços Médicos - Silvia Regina Calcedoni Stipp - Vista dos autos à parte
autora (requerente / exequente / embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou documento(s) retro
juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
Processo 0007033-51.2020.8.26.0451 (processo principal 1004302-70.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.S. - A.S.P.D.E.I. - Vistos. Retifico o despacho de fls. 588 para excluir Prado
e Giuliano Administradora de Condomínios. No mais persiste o despacho como lançado. Int. - ADV: CRISTIANE SALVATORE
(OAB 203847/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0007490-49.2021.8.26.0451 (processo principal 1008439-90.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edna Cristina Puga Piazza - Vistos. Fl. 98: considerando que a pessoa jurídica
executada possui responsabilidade limitada, por ora, esclareça a parte exequente a sua pretensão. Int. - ADV: VIVIAN PATRICIA
PREVIDE (OAB 258334/SP), JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP)
Processo 0007797-62.2005.8.26.0451 (451.01.2005.007797) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Itau Sa - Antonio Tadeu Mendes - - Maria Rosangela Menegatti Mendes - DEUNÍCIO JOSE DA SILVA Vista dos autos à parte autora (requerente / exequente / embargante) para: querendo, manifestar-se sobre a petição(ões) e/ou
documento(s) retro juntado(a)(s), no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP),
RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), TATIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 283965/SP),
KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP)
Processo 0008124-50.2018.8.26.0451 (processo principal 1018857-29.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Z.A.A.C. - Benedito Miller - Vista dos autos à exequente para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o extrato de
fl. 217. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), BENEDITO MILLER (OAB 87824/SP)
Processo 0009525-79.2021.8.26.0451 (processo principal 1002099-67.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cassia de Araujo Bortoletto - - Adriana Maria de Araujo - Igreja Mundial do Poder de Deus - - W. S. Music
Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema informatizado SISBAJUD (fls. retro), com
resultado NEGATIVO. - ADV: FLAVIO NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB
268976/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0011206-84.2021.8.26.0451 (processo principal 1010317-16.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º