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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 4524

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 4524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

4524

anotando-se a extinção e arquivando-se (código 61615). P.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000056-33.2021.8.26.0599 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro F.O.A. - Vistos. FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO, em causa própria, move “Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição
de Valores com Pedido de Tutela Provisória de Urgência e Arresto Cautelar” contra BTA CAPITAL LTDA. e JEFERSON SILVA
BARBOSA. Alegou, em síntese, haver celebrado com a BTA, administrada por JEFERSON, contrato em que recebeu do autor
R$ 500.000,00 “com garantia de lucro em percentual a 4,0% ao mês sobre o aporte”. Essa empresa deixou de pagar inúmeros
clientes porque seu sócio majoritário “teria transferido indevidamente os valores da empresa” e “estaria desviando dinheiro da
conta conta corrente” para sua conta particular “em clara dilapidação de patrimônio”. Pugnou pela rescisão da avença por culpa
exclusiva dos réus e devolução da importância de R$ 562.432,00, pedindo, ainda, a concessão de arresto em tutela de urgência.
procuração e documentos (fls. _______). A tutela de urgência foi indeferida (fls. 103/104) e a parte ré foi citada e advertida dos
efeitos da revelia (fls. 109/110), mas não contestou, assim constatado nesta oportunidade e em reconsideração da decisão de
fls. 117/118. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente, pois a revelia faz presumir verdadeiros
os fatos alegados pela autora, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil e estes acarretam as consequências jurídicas
apontadas na inicial, ainda mais quando amparados nos documentos de fls. 19/23 que demonstram o investimento realizado,
os de fls. 27/29 relatando a não restituição desse valor, e o de fls. 38/39 indicando a malversação de valores levada a efeito
pelo corréu JEFERSON inclusive com seus sócios. Destarte, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,
defiro o arresto do valor de R$ 562.432,00 sobre as pessoas indicadas no item “a” de fl. 13. Posto isso, converto em definitivo
o arresto deferido em tutela de urgência e julgo procedente a ação para (i) declarar rescindido o contrato de fls. 19/23; (ii)
condenar solidariamente os réus à devolução do valor aportado e seus estimados ganhos (R$ 562.432,00); e (iii) condená-los
no pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.I. - ADV:
FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 279968/SP)
Processo 1001702-03.2022.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - V.R.B.F. - - G.F.B.F. - - W.J.B. - - T.A.A. - - L.A.M. - Vistos, etc. À vista dos documentos que instruíram a
inicial (fls. 05/20) e diante da concordância do Ministério Público (fl. 27), com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, defiro
a retificação pretendida. Não há sucumbência. Declaro o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal. Autorizo que
cópia desta sentença sirva de mandado (deprecando-se a ordem, se o caso), devendo a própria parte requerente encaminhá-la
ao Registro Civil competente para a averbação necessária. Após, anote-se a extinção e arquivem-se (código 61615). P.I. - ADV:
ELOISA SOUZA EVANGELISTA DEL NERY (OAB 395399/SP)
Processo 1002232-17.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daiane
Ribeiro de Albuquerque - Banco do Brasil S/A - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 de 11/07/2019 (pag. 1Caderno Administrativo - DJE), para fins de levantamento dos depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é necessário
o advogado da parte credora preencher e encaminhar ao juízo, o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
disponibilizado no endereço eletrônico: http//www.tjsp.jus/br/ÍndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário MLE- ). - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP)
Processo 1003324-20.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Hortisul Produtos Agricolas Ltda - Com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de fls. 37/38 para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e
arquivando-se os autos P.I. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1004225-61.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - César Augusto Ardito - Marcia Helena
Gonçalves de Almeida e outro - Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo o
acordo de fl. 140 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo estipulado (20/08/2022), ao cabo do qual,
não havendo manifestação de qualquer das partes, nos 10 dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se,
então, a extinção, e arquivando-se os autos. P.I. - ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP), JOAO CARLOS
CARCANHOLO (OAB 36760/SP), MARCUS VINICIUS SANTINI (OAB 351957/SP)
Processo 1005046-36.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Alaide Arruda de Oliveira - Vistos. Fl. 160: tendo em vista a manifestação da parte exequente
antes da citação da executada, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, diligenciando-se se
em termos para desbloqueio de restrições via RENAJUD, em seguida anotando-se a extinção e arquivando-se os autos (código
61615). P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/
SP)
Processo 1005699-91.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo a desistência da
ação e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1006141-28.2020.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Iraldo Rocha de Oliveira - Vistos. Fls.
197/201: intime-se o Sr. Perito para prestar em quinze dias os esclarecimentos solicitados, em seguida dando-se nova vista às
partes e voltando conclusos. Dil. e int. com urgência. - ADV: ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), DANILO
RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP)
Processo 1006471-35.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. ELTON BORTOLETTO FURLAN - Para a realização das pesquisas solicitadas, recolha o autor/exequente as taxas necessárias
(Provimento CSM nº 2516/2019). - ADV: VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1007299-94.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Afonso Girão e outro - Banco do Brasil S/a. - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 de 11/07/2019 (pag. 1- Caderno
Administrativo - DJE), para fins de levantamento dos depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é necessário o advogado
da parte credora preencher e encaminhar ao juízo, o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no
endereço eletrônico: http//www.tjsp.jus/br/ÍndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
MLE- ). - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1011207-52.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David
Michel da Silva - - Maria Aparecida Barbosa Botelho - Vistos. Fl. 144: com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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