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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 4611

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 4611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

4611

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 0000597-08.2022.8.26.0451 (processo principal 1006907-47.2021.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Marcos Roberto de Oliveira - Vistos. Ante à concordância da executada, manifestada a fls. 30,
homologo o cálculo de fls. 24, devendo ser observado este valor e a data base nele contida, para o preenchimento do oficio
requisitório/precatório, incluindo inclusive os descontos legais (contribuição previdenciária e médica), se o caso. Considerando
o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve
o interessado proceder ao interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É
importante observar o valor do débito homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps
(Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19. Uma
vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para
a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente
observar, no -momento da interposição do referida oficio- as normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório
em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado aos autos cópia da petição inicial do processo de conhecimento, sentença,
acórdão, transito em julgado e planilha de calculo. Deverá instruir também certidão que decorreu prazo sem a interposição de
embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito.
(Lei Municipal 5235/2002). No caso de isenção de imposto de renda, apresentar documento comprobatório. Por outro lado, na
requisição em face a Fazenda Publica Estadual deverá constar além da planilha de calculo, a certidão de transito em julgado
tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução, certidão de decurso do prazo/manifestação da concordância
do valor (Decreto Estadual 47237/2002). No caso de isenção de imposto de renda, apresentar documento comprobatório.
Os interessados devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos campos apresentados no
Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob pena de rejeição. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão
ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de
pequeno valor. Não obstante, a interposição de precatório (1265), deve observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além
dos demais comunicados pertinentes, devendo ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas de cálculos, sendo
imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas, contribuição previdenciária, médica, além das
partes, (credor e entidade devedora e respectivos patronos), isto é, todos os campos disponíveis, além dos novos campos
apresentados no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE. No caso de isenção de imposto de renda, é
obrigatório anexar a documentação comprobatória. Intimem-se. - ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 393901/SP),
RENATO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32307/SP)
Processo 0006932-14.2020.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Manoel
Antonio de Carvalho Vallim Filho - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral
do débito. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do
formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de
Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico “http://www.
tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais”: Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito
realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico
(MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou
se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado
de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de
levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário para solicitação do
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo
advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento
eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado
nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). (Prov. CG 13/2019). Observado o valor a ser levantado, o crédito
se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento
em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Anoto ainda que, caso seja escolhida poupança, indicar seu tipo
(ouro, etc). Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados,
deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa
jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em
questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94. Nada Mais - ADV: LAIR ARONI (OAB
341190/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0010007-61.2020.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Adriana Cristina
Camolese Ravanelli - IPASP - INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DOS FUNC. MUN. DE PIRACICABA - Vistos. Diga a entidade
devedora acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, informando se estão de acordo com o
determinado, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP),
RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1001534-98.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Antonia Nadir Moreira - Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre a contestação apresentada, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, todos do CPC. - ADV: VANISE BERNARDI DA COSTA (OAB
339182/SP)
Processo 1003571-06.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Ordem nº 2019/001400 Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que o ar está ausente.
Assim, expeça-se mandado de intimação ao executado, nos termos da decisão de fls. 92. Intime-se. Piracicaba, 13 de abril de
2022. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1005583-85.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associação Brasileira D
A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - Ordem nº 2022/000313 Vistos. A despeito das alegações do autor e dos
documentos que acompanharam a petição inicial, sobretudo sem o cumprimento da decisão que condicionou o deferimento da
tutela pleiteada ao depósito integral do débito, indefiro o pedido de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, pois não se assenta sobre direito inequívoco e indiscutível e, sim, matéria controversa, que depende de dilação
probatória, com a manifestação das partes contrárias. No mais, tratando-se de causa que envolve interesse público em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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