TJSP 19/04/2022 - Pág. 4647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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reforço à população adulta, bem como a redução da taxa de ocupação de leitos de Covid-19 no Município e no Estado de São
Paulo, tanto de UTI, como de enfermaria, o que autoriza, com as cautelas necessárias, a realização de diligências, expeçase novo mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), ficando
desde logo o Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial e a proceder a arrombamentos, se necessário for para
o cumprimento desta ordem, nos termos do artigo 846 do CPC, lavrando-se auto pormenorizado, sem prejuízo do disposto no
artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP),
GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1001630-18.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Aurélio da Silva - Elton
Luiz Montagner - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIANA DO VAL
FERREIRA (OAB 346350/SP), SALIM TAUFIC FILHO (OAB 319381/SP), JULIANA MONTAGNER (OAB 434730/SP)
Processo 1002150-41.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Rodrigues Maia Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a)/exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: ISSAM SALIBY NETO (OAB 331397/SP)
Processo 1002357-06.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo César Fávaro - Vistos. Intime-se
pessoalmente o(a) autor(a)/exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: CORINNA CORREA FAVARO (OAB 127256/SP)
Processo 1002390-93.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Gonçalves
Martin da Silva - Me - Vistos. Expeça-se o necessário para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido. Int. ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1002418-61.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana
Gonçalves Martin da Silva Epp - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova
intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada
mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1002433-30.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Gonçalves
Martin da Silva Epp - Vistos. Expeça-se o necessário para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido. Int. ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1002527-12.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Vistos.
Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo de execução.
Fica autorizado o levantamento pela parte interessada de eventual depósito realizado nos autos, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, certifique o trânsito em julgado, anote-se a extinção no sistema SAJ e arquive-se. Por fim, nesta data, este
Juízo efetuou o desbloqueio do veículo e das contas bancárias de titularidade do executado, conforme extratos anexos. P.I.C. ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1002615-16.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Gonçalves
Martin da Silva Epp - Vistos. Expeça-se Carta Precatória para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido.
Int. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1002672-68.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Roberto Esteves Ótica
- Me - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguardese o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, informando se
ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar,
extinguindo-se o processo. Nesta data, este Juízo efetuou a transferência parcial dos valores para conta judicial em favor do(a)
exequente e a liberação do saldo remanescente em favor do(a) executado(a), e também encerrou a repetição de ordens de
bloqueio, conforme extrato anexo. Deverá o(a) exequente trazer para os autos o formulário para expedição de MLE. Int. - ADV:
IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1003064-42.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Garrote de Piraju
Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista a rápida evolução da vacinação no Estado de São Paulo, inclusive com a disponibilização de
doses de reforço à população adulta, bem como a redução da taxa de ocupação de leitos de Covid-19 no Município e no Estado
de São Paulo, tanto de UTI, como de enfermaria, o que autoriza, com as cautelas necessárias, a realização de diligências,
expeça-se novo mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a),
ficando desde logo o Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial e a proceder a arrombamentos, se necessário for
para o cumprimento desta ordem, nos termos do artigo 846 do CPC, lavrando-se auto pormenorizado, sem prejuízo do disposto
no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1003065-27.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mob Day Comercio de
Produtos Alimentícios Ltda Me - Rosemeire Tani Elias - Vistos. Tendo em vista a rápida evolução da vacinação no Estado de
São Paulo, inclusive com a disponibilização de doses de reforço à população adulta, bem como a redução da taxa de ocupação
de leitos de Covid-19 no Município e no Estado de São Paulo, tanto de UTI, como de enfermaria, o que autoriza, com as
cautelas necessárias, a realização de diligências, expeça-se novo mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que
guarnecem a residência do(a) executado(a), ficando desde logo o Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial e a
proceder a arrombamentos, se necessário for para o cumprimento desta ordem, nos termos do artigo 846 do CPC, lavrando-se
auto pormenorizado, sem prejuízo do disposto no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JESSICA DE
OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP), CAROLINE NICOLOSI GARCIA (OAB 453483/SP)
Processo 1003113-83.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Celia Sanches Martins - Me
- Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a)/exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1003159-09.2018.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barros & Denardi Ltda Me - Vistos. Intime-se
pessoalmente o(a) autor(a)/exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1003809-51.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Vistos.
Defiro a exclusão do coexecutado Joel Ap. de Moraes do polo passivo da ação, devendo a Serventia providenciar a correção
no cadastro de partes. No mais, indique o exequente o endereço atualizado do executada Marcia Silva B. de Oliveirare, no
prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º