Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 4647

  1. Página inicial  > 
« 4647 »
TJSP 19/04/2022 - Pág. 4647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

4647

reforço à população adulta, bem como a redução da taxa de ocupação de leitos de Covid-19 no Município e no Estado de São
Paulo, tanto de UTI, como de enfermaria, o que autoriza, com as cautelas necessárias, a realização de diligências, expeçase novo mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), ficando
desde logo o Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial e a proceder a arrombamentos, se necessário for para
o cumprimento desta ordem, nos termos do artigo 846 do CPC, lavrando-se auto pormenorizado, sem prejuízo do disposto no
artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP),
GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1001630-18.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Aurélio da Silva - Elton
Luiz Montagner - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIANA DO VAL
FERREIRA (OAB 346350/SP), SALIM TAUFIC FILHO (OAB 319381/SP), JULIANA MONTAGNER (OAB 434730/SP)
Processo 1002150-41.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Rodrigues Maia Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a)/exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: ISSAM SALIBY NETO (OAB 331397/SP)
Processo 1002357-06.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo César Fávaro - Vistos. Intime-se
pessoalmente o(a) autor(a)/exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: CORINNA CORREA FAVARO (OAB 127256/SP)
Processo 1002390-93.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Gonçalves
Martin da Silva - Me - Vistos. Expeça-se o necessário para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido. Int. ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1002418-61.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana
Gonçalves Martin da Silva Epp - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova
intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada
mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1002433-30.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Gonçalves
Martin da Silva Epp - Vistos. Expeça-se o necessário para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido. Int. ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1002527-12.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Vistos.
Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo de execução.
Fica autorizado o levantamento pela parte interessada de eventual depósito realizado nos autos, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, certifique o trânsito em julgado, anote-se a extinção no sistema SAJ e arquive-se. Por fim, nesta data, este
Juízo efetuou o desbloqueio do veículo e das contas bancárias de titularidade do executado, conforme extratos anexos. P.I.C. ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1002615-16.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana Gonçalves
Martin da Silva Epp - Vistos. Expeça-se Carta Precatória para a citação/intimação, observando-se o novo endereço fornecido.
Int. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1002672-68.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Roberto Esteves Ótica
- Me - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguardese o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, informando se
ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar,
extinguindo-se o processo. Nesta data, este Juízo efetuou a transferência parcial dos valores para conta judicial em favor do(a)
exequente e a liberação do saldo remanescente em favor do(a) executado(a), e também encerrou a repetição de ordens de
bloqueio, conforme extrato anexo. Deverá o(a) exequente trazer para os autos o formulário para expedição de MLE. Int. - ADV:
IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1003064-42.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Garrote de Piraju
Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista a rápida evolução da vacinação no Estado de São Paulo, inclusive com a disponibilização de
doses de reforço à população adulta, bem como a redução da taxa de ocupação de leitos de Covid-19 no Município e no Estado
de São Paulo, tanto de UTI, como de enfermaria, o que autoriza, com as cautelas necessárias, a realização de diligências,
expeça-se novo mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a),
ficando desde logo o Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial e a proceder a arrombamentos, se necessário for
para o cumprimento desta ordem, nos termos do artigo 846 do CPC, lavrando-se auto pormenorizado, sem prejuízo do disposto
no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1003065-27.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mob Day Comercio de
Produtos Alimentícios Ltda Me - Rosemeire Tani Elias - Vistos. Tendo em vista a rápida evolução da vacinação no Estado de
São Paulo, inclusive com a disponibilização de doses de reforço à população adulta, bem como a redução da taxa de ocupação
de leitos de Covid-19 no Município e no Estado de São Paulo, tanto de UTI, como de enfermaria, o que autoriza, com as
cautelas necessárias, a realização de diligências, expeça-se novo mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que
guarnecem a residência do(a) executado(a), ficando desde logo o Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial e a
proceder a arrombamentos, se necessário for para o cumprimento desta ordem, nos termos do artigo 846 do CPC, lavrando-se
auto pormenorizado, sem prejuízo do disposto no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JESSICA DE
OLIVEIRA CARVALHO (OAB 420606/SP), CAROLINE NICOLOSI GARCIA (OAB 453483/SP)
Processo 1003113-83.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Celia Sanches Martins - Me
- Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a)/exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1003159-09.2018.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barros & Denardi Ltda Me - Vistos. Intime-se
pessoalmente o(a) autor(a)/exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1003809-51.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmsa Móveis - Me - Vistos.
Defiro a exclusão do coexecutado Joel Ap. de Moraes do polo passivo da ação, devendo a Serventia providenciar a correção
no cadastro de partes. No mais, indique o exequente o endereço atualizado do executada Marcia Silva B. de Oliveirare, no
prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo