TJSP 19/04/2022 - Pág. 5047 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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- Inventário e Partilha - Maria Helena de Brito Souza - BANCO DO BRASIL S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé
que, decorreu o prazo sem manifestação das partes. SP. 13/04/2022 CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatorio(s) acima em ______/______/_______. - ADV: CARLOS ALBERTO FARO
(OAB 132772/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 129303/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0007433-54.2011.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.R.A. - P.R.A. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação das partes. SP. 13/04/2022 CERTIDÃO - Remessa ao
DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatorio(s) acima em ______/______/_______. ADV: REGIANE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 379564/SP), FLAVIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 352176/SP)
Processo 0007940-63.2021.8.26.0007 (processo principal 1014364-07.2021.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - C.V.S.N. - G.P.N. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A Execução com fulcro no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, tendo em vista a quitação do débito. - ADV: EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 18034/AL),
HUMBERTO NOGUEIRA MONTANA (OAB 422750/SP)
Processo 0008202-28.2012.8.26.0007 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - H.O.K. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação das partes. SP. 13/04/2022 CERTIDÃO - Remessa ao
DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatorio(s) acima em ______/______/_______. ADV: CLAUDIO AKIHITO ITO (OAB 36514/PR)
Processo 0009470-39.2020.8.26.0007 (processo principal 1004203-74.2017.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.B.V. - F.A.V. - Vistos. Diante do silêncio das partes, declaro
preclusa a oportunidade de impugnação e homologo os cálculos de fls. 80. Requeira a parte exequente medidas específicas
para satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MEIRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 350501/SP), DIEGO
TEIXEIRA VIANA (OAB 379053/SP)
Processo 0010380-81.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.P.S. - P.H.P.S. - S.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação das partes. SP.
13/04/2022 CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatorio(s)
acima em ______/______/_______. - ADV: KAREN CRISTINA LOZANO DAVANZO (OAB 282626/SP), FABIANO RUFINO DA
SILVA (OAB 206705/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP)
Processo 0011772-07.2021.8.26.0007 (processo principal 1011136-29.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Revisão
- L.M.S.M. - - H.D.S.M. - - O.H.S.M. - E.M.B. - Por primeiro não há que se falar em nulidade da citação/intimação do executado,
visto que realizada nos termos do art. 248, §4º do Código de Processo Civil. Neste sentido: Agravo de instrumento execução
- decisão que não reconheceu nulidade de citação alegação de manifesta divergência de assinatura quanto ao recebedor dos
AR(s) citatórios AR(s) corretamente endereçados - condomínio edilício recebimento sem qualquer ressalva - art. 248, § 4º,
CPC/15 validade da citação - agravo improvido. (TJ-SP. Agravo de Instrumento nº 2297497-98.2020.8.26.0000. Relator: Jovino
de Sylos. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento:21/05/2021. Data de publicação:21/05/2021). De
qualquer forma, eventual nulidade restaria superada com o comparecimento espontâneo do executado aos autos, conforme
previsto no art. 239, §1º do CPC. A dificuldade financeira apontada pelo executado também não é justificativa apta a afastar
sua obrigação, devendo interpor, se o caso, a devida ação revisional. Da mesma forma não prospera a alegação de excesso de
execução. Primeiro porque desacompanhada do valor que o executado entende devido e também do demonstrativo atualizado,
conforme determina o art. 525, §4º do CPC. A multa e honorários são devidos, conforme previsão legal e disposto na decisão
de fls. 16/17. Atente-se o executado que os honorários não foram incluídos em tal decisão que determinou a intimação inicial
para pagamento. Em casos semelhantes, já se entendeu que: Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Ausência de justo
motivo, tampouco quitação do débito. Alegação de falta de condições de arcar com os alimentos fixados em acordo firmado
entre os genitores da criança. Justificativa genérica que deve ser rejeitada. Eventual alegação de dificuldade financeira e/ou
alteração condição econômica deve ser objeto de ação de exoneração ou revisão da obrigação alimentar. Discussão que não
se permite na execução. Regra que não pode servir de subterfúgio ao devedor contumaz, sob pena de se prestigiar a má-fé.
Decisão mantida. Recurso desprovido, liminar revogada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2122924-81.2020.8.26.0000; Relator
(a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara de Família e das Sucessões;
Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença homologou os cálculos
apesentados pela exequente e extinguiu o feito para habilitação do crédito nos autos do inventário da executada. Insurgência
da executada. Devedora limita-se a requerer a remessa dos autos ao contador judicial e impugna de forma genérica os cálculos
da exequente. Ônus da devedora da agravente de apresentar cálculos discriminados do valor que entende correto. “Quantum
debeatur” aferível por mero cálculo aritmético, a cargo da executada, sem necessidade de remessa dos autos ao contador.
Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1013641-39.2014.8.26.0037; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/11/2021; Data de
Registro: 24/11/2021) Com esses fundamentos, rejeito a justificativa do devedor e homologo os cálculos apresentados na inicial.
Em 15 (quinze) dias, apresente o exequente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e pleiteie e/ou reitere medidas
constritivas específicas, de acordo com o rito processual. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/
SP), GISELLE CRISTINE SILVA DA CRUZ (OAB 329757/SP), CONRADO DE GODOI (OAB 428851/SP)
Processo 0012813-73.2002.8.26.0007 (007.02.012813-0) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Gerson Rodrigues
Alves - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação das partes. SP. 13/04/2022
CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatorio(s) acima em
______/______/_______. - ADV: VALTER FARID ANTONIO JUNIOR (OAB 146249/SP)
Processo 0013737-35.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.F.S.
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação das partes. SP. 13/04/2022
CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatorio(s) acima
em ______/______/_______. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP), DINORÁ SANCHES
BONILHA (OAB 205193/SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 0013737-35.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.F.S. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, diante da certidão de decorreu o prazo sem manifestação das partes, remeto
estes autos ao Arquivo Geral. SP. 13/04/2022 CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) ato(s) ordinatorio(s) acima em ______/______/_______. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO
(OAB 129001/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 0014228-42.2012.8.26.0007 (apensado ao processo 0006933-85.2011.8.26.0007) - Alvará Judicial - Compra e
Venda - Norimar Martinetto de Rezende - Vistos. Fls. 263: Ciente. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DEBORA
GONÇALVES DA SILVA (OAB 299857/SP), ANTONIO MARCOS DE JESUS DARCIE (OAB 180679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º