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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 - Página 1520

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TJSP 20/04/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

1520

(nº 0937-7), a ser depositado em conta judicial à disposição desse juízo, tudo conforme recibo que segue. 3- Intime-se a
parte devedora para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo, sem
oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em favor da parte exequente
e o feito extinto. 5- Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001899-39.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Ferreira da Silva Jose
Bonifácio - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida no despacho retro, e diante do valor
ínfimo encontrado, foi efetuado o desbloqueio, via sistema SISBAJUD, conforme recibo que segue. 2- Assim sendo, indique
o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) executado(a), sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95). 3. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001977-33.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Renato Fabiano de Souza
- Me - Vistos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida no despacho retro, e levando em conta a
negativa de existência de valores a serem bloqueados, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD),
indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito
(artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1002547-24.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C L PETROCELLI JOSÉ
BONIFÁCIO - Vistos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida no despacho retro, e levando em
conta a negativa de existência de valores a serem bloqueados, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário
(SISBAJUD), indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob pena de
extinção do feito (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002666-77.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Waldir José Francisco - Vistos. 1Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, e confirmada a existência de valores, foi convertido o bloqueio em penhora. 2- O valor
bloqueado foi transferido para a agência local do Banco do Brasil S/A (nº 0937-7) a ser depositado em conta corrente à disposição
desse juízo, tudo conforme recibo que segue. 3- Intime-se o devedor para, querendo, apresentar embargos/impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo, sem oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado
como pagamento, liberado em favor da parte exequente e o feito extinto. 5- Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB
405950/SP)
Processo 1002800-07.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Liliane Manchini Pinto Adami
Me - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, e confirmada a existência de valores, foi convertido o bloqueio em penhora.
2- O valor bloqueado foi transferido para a agência local do Banco do Brasil S/A (nº 0937-7) a ser depositado em conta corrente
à disposição desse juízo, tudo conforme recibo que segue. 3- Intime-se o devedor para, querendo, apresentar embargos/
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo, sem oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado
será tomado como pagamento, liberado em favor da parte exequente e o feito extinto. 5- Int. - ADV: DANIELA CRISTINA
MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1002894-86.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G M Matos Alcantra Comercio
de Vestuario Eireli - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, e confirmada a existência de valores, foi convertido o
bloqueio em penhora. 2- O valor bloqueado, na importância de R$130,63, foi transferido para a agência local do Banco do Brasil
S/A (nº 0937-7), a ser depositado em conta judicial à disposição desse juízo, tudo conforme recibo que segue. 3- Intime-se a
parte devedora para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo, sem
oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em favor da parte exequente
e o feito extinto. 5- Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002939-56.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mf Barbosa e Barbosa Ltda
Me - José Wanclave Pereira - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida na decisão de
fl. 27, diante do valor ínfimo encontrado, foi efetuado o desbloqueio, via sistema SISBAJUD, conforme recibo que segue. 2Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado.
3. Int. - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP), MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP)
Processo 1003099-81.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Mara Coltro Coelho
& Cia Ltda - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, e confirmada a existência de valores, foi convertido o bloqueio
em penhora. 2- O valor bloqueado, na importância de R$510,07, foi transferido para a agência local do Banco do Brasil S/A
(nº 0937-7), a ser depositado em conta judicial à disposição desse juízo, tudo conforme recibo que segue. 3- Intime-se a
parte devedora para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo, sem
oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em favor da parte exequente
e o feito extinto. 5- Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1003100-66.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Mara Coltro Coelho
& Cia Ltda - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, e confirmada a existência de valores, foi convertido o bloqueio
em penhora. 2- O valor bloqueado, na importância de R$313,45, foi transferido para a agência local do Banco do Brasil S/A
(nº 0937-7), a ser depositado em conta judicial à disposição desse juízo, tudo conforme recibo que segue. 3- Intime-se a
parte devedora para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo, sem
oferecimento de embargos/impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em favor da parte exequente
e o feito extinto. 5- Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1003181-15.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nathalia Muriana - Vistos.
1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, e confirmada a existência de valores, foi convertido o bloqueio em penhora. 2- O
valor bloqueado, na importância de R$465,04, foi transferido para a agência local do Banco do Brasil S/A (nº 0937-7), a ser
depositado em conta judicial à disposição desse juízo, tudo conforme recibo que segue. 3- Intime-se a parte devedora para,
querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo, sem oferecimento de embargos/
impugnação, o valor penhorado será tomado como pagamento, liberado em favor da parte exequente e o feito extinto. 5- Int. ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1003223-64.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adilson Shinji Oka - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada de que foi expedida carta precatória, devendo
efetuar sua distribuição ao Juízo Deprecado digitalmente, nos termos do Comunicado CG n. 2290/2016, comprovando-se a sua
distribuição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte). - ADV: RICARDO MARTINEZ (OAB
283131/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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