TJSP 20/04/2022 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
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discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: TÚLIO AUGUSTO SILVA MENDES (OAB 108751/MG), JOÃO VITORINO DA SILVA
JUNIOR (OAB 100583/MG), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0003929-21.2022.8.26.0309 (processo principal 1005208-59.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Central Jundiaí de Formação Profissional Ltda. - Rafael Carvalho de Melo - José Geraldo de Melo - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na
pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
de fls. 3 (R$ 1.962,23, atualizado até março/22), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA FERREIRA DOS
SANTOS MATTOS (OAB 410224/SP), JOSÉ TADEU MAKIAK JÚNIOR (OAB 65545/PR)
Processo 0003930-06.2022.8.26.0309 (processo principal 0038585-29.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Alex Barboza de Mello - Vistos. Deixo de
conhecer o presente incidente, que deverá ser cancelado pelo cartório. Isso porque, verifico na oportunidade, que a petição e
documentos de fls. 1/2 foram endereçados aos autos físicos nº 0038585-29.2007.8.26.0309, todos os requerimentos deverão ser
a ele dirigidos, não se justificando a parte, cada vez que deduzir sua pretensão, criar novo incidente. Assim, providencie a parte
interessada o correto peticionamento. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES
(OAB 86355/SP), PAULO HENRIQUE IENNE (OAB 285459/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004325-32.2021.8.26.0309 (processo principal 1005987-48.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Eduardo Silva Malerba - Vistos. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do
feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de pesquisas judiciais,
recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia
FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se
e providencie-se. - ADV: PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP)
Processo 0004469-06.2021.8.26.0309 (processo principal 1006166-26.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Brandao Whitaker - ANTONIO LUIZ JUNQUEIRA MENDES PEREIRA - “Exequente
retirar certidão já expedida” - ADV: ANTONIO LUIZ JUNQUEIRA MENDES PEREIRA (OAB 357092/SP), FERNANDO BRANDAO
WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 0004751-83.2017.8.26.0309 (processo principal 1018832-25.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento
do feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de pesquisas
judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de
02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação
em arquivo. Intime-se e providencie-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0005192-25.2021.8.26.0309 (processo principal 1004488-92.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Eliane Aburesi Sociedade Individual de Advocacia - Intimação à Credora para se manifestar sobre a
pesquisa de bens realizada, com resultado positivo. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0005412-23.2021.8.26.0309 (processo principal 1000086-73.2020.8.26.0544) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Maria Eduarda Balbino Della Penha Banho - - Mayara Balbino Altero - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Oftcard Serviços Médicos Ltda - Ciência à terceira interessada OFTCARD SERVICOS MEDICOS LTDA da expedição do
mandado de levantamento de fls. 277. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ
CARLINI (OAB 72728/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
Processo 0006022-88.2021.8.26.0309 (processo principal 1013550-30.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Allianz Brasil Seguradora S.a. - Angelo Paulino de Abreu - Ciência ao advogado do impugnante/executado
da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 78. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARCIO
FURLAN (OAB 143450/SP)
Processo 0006687-75.2019.8.26.0309 (processo principal 1005913-62.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - F.E.I.C.M. - Vistos, Tendo em vista as alegações do exequente, oficie-se ao Detran, visando informações de eventuais
restrições que pesem sobre o veículo GM CHEVETTE - placa:1977, CBK 2366, bem como forneça número do RENAVAM
do referido veículo, a fim de viabilizar pelo Exequente a consulta de débitos fiscais e multas junto à Secretaria da Fazenda
e Planejamento do Estado de São Paulo. Oficie-se também o INSS, solicitando as providências necessárias no sentido de
informar nos presentes autos, no prazo de 30 dias, o CNIS da executada Terezinha Torres Boracini, inscrita no CPF sob nº
137.545.578-82, bem como se ela recebe e qual o valor de eventuais benefícios previdenciários. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofícios. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente ao DETRAN e ao
INSS instruindo-a com os documentos que achar pertinentes para elucidação, efetivação e cumprimento da ordem judicial,
comprovando e/ou informando nos autos no prazo de 15 dias. As respostas devem ser encaminhadas por via eletrônica, no
seguinte endereço: [email protected], constando o número do processo. Com a resposta do INSS, será analisado o pedido
de penhora do percentual do eventual benefício previdenciário recebido pela executada. Int. - ADV: HELTON VITOLA (OAB
266713/SP)
Processo 0006779-82.2021.8.26.0309 (processo principal 1003830-73.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Conjunto Residencial Jardim Agapeama - Marcelo Gomes - - Luara Cristina Gomes - Vistos. Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º