TJSP 20/04/2022 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
1878
notebook, celular) Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI
(OAB 260220/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB
162341/SP)
Processo 1003127-70.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, ficando em
consequência EXTINTA a presente ação de busca e apreensão requerida por Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento
em face de Valdeci Ferraciolli, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c.c o artigo 330, inciso IV,
todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. Custas na forma da lei.
Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1003137-17.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Aparecida Pelosi - Felipe Pelosi
Cavalli - - Gustavo Pelosi Cavalli - Defiro o pedido formulado à fl. 10, para a transferência do veículo comprovado à fl. 42 em
nome do inventariado; expeça-se alvará judicial com prazo de validade de 60 dias, autorizando a inventariante a proceder o
necessário para tanto. Sem prejuízo, determino esclareça a inventariante, emendando-se o plano de partilha, com relação à
atribuíção de meação sobre o bem imóvel, por força do quanto previsto pelo artigo 1829, inciso I do C.P.C. No mais, traga a
inventariante aos autos: I-certidão negativa municipal: II-matrícula do bem imóvel; III-recolhimento das custas processuais.
Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), SILVIA HELENA PIRES (OAB 353758/SP)
Processo 1003161-79.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Unicitrus Comércio de
Fertilizantes Ltda. - Matheus Augusto Foga e Outro - - Matheus Augusto Foga e outro - Aguarde-se a manifestação do exequente
em relação a decisão de fls. 119. Int. - ADV: LEILA CRISTINA DE MORAIS MONTEIRO (OAB 394905/SP), FERNANDO LUIS DE
CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1003200-86.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rui Furtado
Linhares - BANCO DO BRASIL S/A - Ante a não concordância do exequente com a proposta de acordo formulada pelo executado,
aguarde-se conforme fls. 301. Intime-se. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP)
Processo 1003225-65.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Julião
de Paiva - BANCO DO BRASIL S/A - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo formulada pelo
executado. Int. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB
163569/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1003354-94.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Gerson Pereira
da Silva - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por GERSON PEREIRA DA SILVA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, em consequência, condeno o réu ao pagamento da
aposentadoria por invalidez acidentária a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Aplicar-se-á juros de mora
desde a citação. Deverá o réu arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa devidamente corrigido. Sujeita ao duplo grau de jurisdição, em reexame obrigatório, decorrido o prazo
para interposição dos recursos voluntários, subam os autos à Egrégia Superior Instância. Face a tal circunstância, concedo a
antecipação de tutela para estabelecimento imediato do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, oficie-se (grifo).
Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 13 de abril de 2022. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB
320991/SP)
Processo 1003438-61.2022.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - D.L.F.S. - Fl. 28: adite-se o mandado
(fls. 20 e 24), para novas diligências pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço ora informado. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB
337245/SP)
Processo 1003454-83.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Martha Dobritz Turatti - Fl. 145: defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias, manifestando a inventariante ao final. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON
(OAB 90317/SP)
Processo 1003466-39.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Geraldo Denadai - BANCO DO BRASIL S/A - Concedo o prazo de quinze (15) dias requerido pelo réu, cumprindo ao final
a decisão de fls. 220. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP)
Processo 1003507-93.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jorge Luiz Passari & Cia Ltda
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 23/25,
declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação Procedimento
Comum Cível - Perdas e Danos requerida por Jorge Luiz Passari Cia Ltda contra Ilma Aparecida Corrêa de Menezes Souza.
Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias,
a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito.
Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: RICARDO
TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1003510-48.2022.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.B.B. - - M.A.P. - Fls.
71/72: providencie a serventia conforme requerido, observando-se no mais os termos da sentença. Intime-se. - ADV: BIBIANI
JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1003534-13.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Anga Capital e Assessoria
e Participações Ltda - Jayamu Empreendimentos e Construcoes Ltda e outro - Depreque-se a citação da empresa-ré,
providenciando o autor a distribuição da carta precatória, quando em termos, comprovando-se. Intime-se. - ADV: JOSE
FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG), ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 61810/MG), LUIZ ANTONIO EXEL
(OAB 329093/SP)
Processo 1003618-14.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Camila Cristina Sebastião Viana Em cinco (05) dias, manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB
116636/SP)
Processo 1003692-73.2018.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Centro Cultural de Capacitação Profissional
e Idiomas Ltda - - Evandro Juvencio Rodrigues - - Elaine Aparecida Romancini Laureano - Mei - Futura Treinamento Ensino de
Profissões - - Elaine Aparecida Romancini Laureano - Considerando o valor parcial bloqueado, informe o exequente se pretende
a sua manutenção caso em que deverão ser intimados os executados. Se desbloqueado, indique o exequente novos bens à
penhora em quinze dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Sem prejuízo, ciência das demais pesquisas. Intime-se.
- ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 229681/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
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