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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 - Página 3313

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TJSP 20/04/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

3313

de obtenção dos dados por meios próprios. Além disso, observe-se que o resultado pretendido pela exequente na busca de
bens penhoráveis já seria suprido com a pesquisa via ARISP e com a pesquisa da declaração sobre operações imobiliárias
(DOI) fornecida pelo INFOJUD Nesse sentido: Os serventuários da justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro
de Imóveis e de Títulos e Documentos estão obrigados a fazer comunicação à RFB dos documentos lavrados, anotados,
matriculados, registrados e averbados em suas serventias e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada
por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor. (disponível em: https://receita.economia.gov.br/orientacao/
tributaria/declaracoes-e- demonstrativos/doi-declaracao-sobre-operacoes-imobiliarias/orientacoes-gerais). Ademais, sobre o
tema, também é o entendimento do Tribunal Bandeirante. Senão, vejamos: Monitória, em fase de cumprimento de sentença
- Requisição de informações - Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em
relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal - Necessidade de informações para o prosseguimento processual
- Não configuração de violação do direito à intimidade do executado - Indeferimento do pedido em relação à expedição do
ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso
parcialmente provido -Decisão parcialmente reformada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator(a):
Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado;Foro de São Carlos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018. (Grifei). Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: KLEBER DOS REIS E SILVA
(OAB 101196/SP)
Processo 1009794-45.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Residencial Antonini
- DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o
limite do crédito exequendo, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud nos termos
do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco dias. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do
executado na pessoa de seu advogado (art. 854, §2º). No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada
a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele
capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata
liberação, oportunamente. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA
(OAB 285480/SP)
Processo 1024379-49.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Apresente o exequente o cálculo atual do débito, no prazo de cinco dias. Com a vinda, proceda-se a pesquisa junto ao
SISBAJUD, como já deferido. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV: CLEICIANE LOBATO DA
SILVA OTERO (OAB 338846/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1029879-52.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Inácia Aparecida Bine Fazio
- - Francisco Wagner Fazio - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao SISBAJUD, no tocante ao bloqueio de valores nas contas
bancárias dos executados, bem como INFOJUD, para a vinda da última declaração de renda e RENAJUD, para localização de
eventuais veículos em seu nome, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/
BacenJud/Renajud, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias.
No caso da pesquisa junto ao SISBAJUD, havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado na pessoa de seu advogado
(art. 854, §2º). No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos
do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também
proceda-se à imediata liberação. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: VANDRE BINE FAZIO (OAB
269547/SP)
Processo 4019452-23.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O.E. - DEFIRO o bloqueio
on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito
exequendo, reiterando-se a ordem por 30 dias, utilizando-se da nova sistemática “teimosinha”, mediante o pagamento da taxa
no valor de R$ 16,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão
de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no
prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos devidos. Havendo
bloqueio, proceda-se a intimação do executado na pessoa de seu advogado (art. 854, §2º). No caso do bloqueio superar o
valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em
valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias),
também proceda-se à imediata liberação, oportunamente. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV:
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2022
Processo 0002527-05.2022.8.26.0405 (processo principal 1000682-52.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Maria do Socorro do Nascimento - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Diante do valor bloqueado, do pedido
de levantamento pela Exequente e da manifestação do Executado, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de
requerida por Maria do Socorro do Nascimento contra BANCO BRADESCO S.A., o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Feita a transferência determinada, expeça-se o mandado de levantamento em favor
da Exequente, devendo esta juntar aos autos, em cinco dias, o formulário MLE respectivo com os seus dados bancários, eis
que o apresentado se refere ao valor depositado. Sem prejuízo, expeça-se em favor do Executado mandado de levantamento
referente ao valor por ele efetuado às fls. 45, mediante a apresentação do formulário MLE respectivo, em iguais cinco dias.
Intime-se a parte executada a recolher, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei
11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias sem o recolhimento da citada taxa, expeça-se certidão
para inscrição da dívida. Considerando que a satisfação do débito pelo valor penhorado, bem as as manifestações das partes,
sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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