TJSP 20/04/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
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aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001710-09.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Erick Cardoso dos
Santos - - Laís Andrade de Oliveira Cardoso dos Santos - - Fernando Rodrigo Carlos de Melo - Felipo Gonçalves de Souza e
outro - Vistos. Fls.306 e 309/310: Diante da concordância das partes homologo, para que surtam seus regulares efeitos, o laudo
pericial de fls.273/300. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 22 de junho de 2022, às 14 horas e 30 minutos.
Em atenção às medidas sanitárias no combate à pandemia da Covid-19, a audiência será realizada de forma virtual. No dia da
audiência deverão as partes e as testemunhas portar e apresentar seus documentos pessoais com foto. Nos termos do artigo
357, §4º do Código de Processo Civil apresentem as partes o Rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, contados a partir da
intimação desta decisão. Com a apresentação do Rol, proceda a serventia o cadastro junto ao sistema SAJ. Os advogados
deverão observar o disposto no artigo 455, do Código de Processo Civil, informando suas testemunhas para comparecimento.
Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o necessário para a intimação pessoal dos requeridos para prestar depoimento
pessoal (comprovação do pagamento de diligência para intimação fls 207-208). Com o recolhimento, Intimem-se os requeridos
para prestar depoimento pessoal. Int. - ADV: GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), LEANDRO PURIFICAÇÃO
TEICH (OAB 278950/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP)
Processo 1001712-08.2021.8.26.0443 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.C. - Vistos. Intime-se
o autor, por carta com “AR”, para no prazo de 05(cinco) dias, dar regular andamento ao feito, constituindo novo advogado, sob
pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO MATEUS SALA (OAB 436889/SP)
Processo 1001758-02.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Edna Biscaia - Vistos.
Pela exequente foi apresentado cálculo de liquidação (fls. 229). Pela decisão de fls. 237, foi determinado à intimação da
devedora para, querendo e nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a conta de liquidação apresentada pelo(a)
credor(a), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento do
crédito. Manifestou-se a devedora, concordando com o cálculo apresentado (fls. 248). Diante do exposto, homologo para que
surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação de fls. 229. Oportunamente, expeçam-se os Ofícios Requisitórios. Após, nos
termos do artigo 10 da Resolução nº 168 de 05.12.2011 do Conselho de Justiça Federal, publicado em 08.12.2011, digam as
partes quanto aos ofícios (Precatórios/RPV) expedidos, no prazo de 05 dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-á a
anuência. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhe-se os ofícios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.I. - ADV:
VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1001782-30.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Vistos. Pags. 320/322: complemente o recolhimento de
acordo com o certificado a pag. 316 (R$ 416,64), em 10 dias. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1001801-31.2021.8.26.0443 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Kyoko Yabiku - Edson Massaru
Tanaka - - Helio Mamoru Tanaka - - Viviane Yoshiko Tanaka Kayoda - Satsuki Tanaka - Vistos. Pags. 51/60: defiro juntada.
Aguarde-se por 60 dias, a vinda de certidão de homologação do ITCMD. - ADV: FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/
SP), FELIPE ZAGHI BORGES BATISTUZZO (OAB 404070/SP)
Processo 1001866-31.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Michele Aparecida
da Silva Tenorio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pags. 91/93: INTIME-SE pessoalmente a devedora para,
querendo e nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a conta de liquidação apresentada pelo(a) credor(a), nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento do crédito. - ADV:
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001917-37.2021.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edivaldo Querino
de Souza - Andre Soares da Silva Legumes e outro - Vistos. Pags. 77/186: Manifeste-se o Requerente em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias. Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação, de forma virtual. No mesmo prazo, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes
que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente decisão, depositar
o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão
mediante intimação, fornecendo desde já o endereço. Deverá ser observado o disposto no art. 455 e seus parágrafos, do Código
de Processo Civil. O pedido para intimação das testemunhas pelo juízo deverá ser fundamentado. Ficam as partes advertidas
de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e
tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB
103116/SP), CAROLINE LOPES RODRIGUES (OAB 423816/SP)
Processo 1001930-36.2021.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Maria Isabel da Silva - Bradesco
Promotora S/A - Vistos. Fls.91/92: Diga a autora, sobre o pedido de levantamento do valor depositado em conta judicial, no
prazo de 15 dias. O silêncio será considerado como concordância. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001957-24.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais FUNCEF - Vistos. 1) Conforme se verifica do aviso de recebimento (fl. 369), a citação do(a) Requerido(a) Cristiane Rocha Pereira
da Silva, foi efetuada na pessoa de Linzinete Rikawai, o(a) qual não consta dos autos, tratar-se de pessoa com gerência e poder
para representar a ré. 2) Como preceitua o art. 242 do CPC a citação deve ser procedida pessoalmente, ao representante legal,
ou ao procurador legalmente autorizado, fato este que não se caracterizou nestes autos. 3) Assim, visando evitar eventual
nulidade, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º