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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 - Página 981

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TJSP 20/04/2022 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

981

que o mandado já foi expedido em 05.04.2022. Deste modo, mantenho a concessão da tutela antecipada nos termos da decisão
de fls. 55/56, porquanto, por ora, se mostra suficiente para o fim pretendido. Int. - ADV: REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB
151352/SP)
Processo 1000327-74.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Kauan Henrique Santos
Campos de Oliveira - Bandai Namco Entertainment Brazil Ltda - - Google Brasil Internet - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua relevância, bem como DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares
arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Int. - ADV: OSCAR BERWANGER
BOHRER (OAB 450560/SP), CAIO AUGUSTO DOS REIS (OAB 370473/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALVARO BRITO
ARANTES (OAB 234926/SP)
Processo 1000472-33.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidney de Freitas
- Banco C6 Consignado S.a. - - Banco Daycoval S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo
de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância, bem como
DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e
demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO, LIMA 7 LOBO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), CAMILA MASSELLA SILVEIRA (OAB 427716/SP)
Processo 1000821-36.2022.8.26.0286 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Rafael Nunes Proença - Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS movida por Rafael Nunes Proença em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO. A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 44). É o relatório. Fundamento e decido.
HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação
formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formalização de
resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: FABIANA VIANNA PEREZ (OAB 339393/SP), RENATA GENOVA
NONATO DESTRO (OAB 390770/SP)
Processo 1001633-20.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Andressa Fabiana
da Cruz - Amaurício G. Rodrigues - Vistos. Cumpra a serventia o dispositivo da sentença, após arquivem-se os autos em
definitivo. Int. - ADV: FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN
(OAB 208673/SP)
Processo 1002570-88.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. DEFIRO a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal,
MANIFESTE-SE o demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na omissão, intime-se pessoalmente a
parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1002600-26.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1014821-85.2020.8.26.0100 - 42ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Vistos. CUMPRA-SE
a presente, expedindo-se mandado. Após o cumprimento integral da ordem deprecada, devolva-se ao Juízo de Origem, com as
cautelas de praxe e nossas homenagens. Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado, acompanhado
da carta precatória e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1002728-46.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003588-31.2019.8.16.0033 - Vara Cível de
Pinhais - PROJUDI) - Gerlane Herminia Kantor - Vistos. CUMPRA-SE a presente, expedindo-se mandado. Após o cumprimento
integral da ordem deprecada, devolva-se ao Juízo de Origem, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Cópia deste
despacho, assinado digitalmente, servirá como mandado, acompanhado da carta precatória e da folha de rosto vinculada, para
impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. ADV: CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Processo 1002875-72.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1016497-15.2019.8.26.0032 - 1ª Vara Cível) Expresso Gat Ltda - Vistos. CUMPRA-SE a presente, expedindo-se mandado. Após o cumprimento integral da ordem deprecada,
devolva-se ao Juízo de Origem, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Cópia deste despacho, assinado digitalmente,
servirá como mandado, acompanhado da carta precatória e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: SIMONE SANTANA DE
OLIVEIRA (OAB 123230/SP), DANIELA DE CÁSSIA NELLIS ORLANDINO (OAB 190905/SP)
Processo 1003020-12.2014.8.26.0286 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Sandra Maria Massi - - Reynaldo Massi Junior - - Lídia Regina Massi
Sério - - LIDIA CHRISTIAN MASSI DE BRITO e outro - Vistos. AGUARDE-SE o prazo requerido pelas partes sem o arquivamento
dos autos. Após, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE definitivamente. Isento de custas. Intime-se. - ADV: PEDRO
CARVALHAES CHERTO (OAB 93549/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 1003020-31.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que a mora está comprovada (fls. 25), DEFIRO liminarmente
a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar e, após, cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. No
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para
se manifestar em 05 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O
devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à
sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento
à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Em se tratando de medida liminar, fica
autorizado o enquadramento do mandado à classificação URGENTE. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1003579-61.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Ponciano de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra a serventia a Decisão de fls. 250, último parágrafo, ante o
informado pelo autor (fls. 253/254). Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP), FÁBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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