TJSP 25/04/2022 - Pág. 1570 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
1570
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Guilherme de Freitas Barbosa
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - 1. A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito.
Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção de Direito Privado homologar apenas
a desistência do recurso e não a composição efetuada, cuja competência é do juízo que processou a causa no primeiro grau
de jurisdição. Assim, diante do acordo havido entre as partes (fls. 265/269), fica prejudicado o agravo interno interposto por
BANCO ITAUCARD S/A. 2. Cancele-se o incidente /50001, procedendo-se à unificação dos autos digitais. 3. Após, certifique-se
o trânsito em julgado. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo, observadas
as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Giovanna Valentim Cozza
(OAB: 412625/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1002543-67.2019.8.26.0462/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Poá - Agravante: Banco Itaucard S/A
- Agravado: Guilherme de Freitas Barbosa (Justiça Gratuita) - Cumpra-se o determinado nos autos principais. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Giovanna
Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1002690-34.2015.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
Lazaro Vicente Marques (Justiça Gratuita) - Diga o autor, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir à proposta de
acordo formulada a fls. 276/279 pela instituição financeira no presente feito. Em caso positivo, deverão as partes apresentar
o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, tornem conclusos para
exame de admissibilidade. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Luiz Reis
Fernandes (OAB: 220917/SP) - Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1002722-38.2019.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Alessandra
Alves Ferreira - Apelado: Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - 1. Homologo, para que produza seus
jurídicos efeitos, a desistência do agravo em recurso especial interposto por CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO LTDA., manifestada a fls. 311. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de
origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Dário Letang Silva (OAB: 196227/SP) - Eduardo Alberto Squassoni (OAB:
239860/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1002827-55.2015.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelada: Cristina Paggiaro
Vianna (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco do Brasil S/A - 1. Tendo em vista o encaminhamento do incidente 100282755.2015.8.26.0320/50000 para julgamento, cancele-se o incidente nº 1002827-55.2015.8.26.0320/50001. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Danielle
Ribeiro de Menezes Bonato (OAB: 286086/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 1004346-11.2020.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Nilson Barbosa dos Santos
Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO
do presente agravo. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho (OAB:
299541/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1004855-55.2015.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apte/Apdo: Banco Itaucard S/A Apdo/Apte: Keyne Santaniello - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno
e passo à nova análise do recurso especial, que será feita em separado. Junte-se a petição de agravo interno nos autos
principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 1004855-55.2015.8.26.0462/50002, certificandose. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/
SP) - Luanda Morais Pires (OAB: 357642/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1004855-55.2015.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apte/Apdo: Banco Itaucard S/A - Apdo/
Apte: Keyne Santaniello - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe
de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci
(OAB: 248970/SP) - Luanda Morais Pires (OAB: 357642/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1006620-65.2018.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: L. V. O. - Apelante: E. A. P.
de L. O. - Apelado: C. M. J. N. O. B. - Apelada: C. G. B. O. - 1. O presente feito já possui tarja indicativa de segredo de justiça,
assim, nada a deliberar quanto ao pedido formulado a fls. 763/766. 2. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (fls. 716/718). Subam os autos ao E. Superior Tribunal de
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