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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 - Página 1607

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TJSP 25/04/2022 - Pág. 1607 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3491

1607

de instrumento. 2. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta e documentos reputados relevantes para o exame
da matéria impugnada. São Paulo, 18 de abril de 2022 VIANNA COTRIM - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Quezia da Silva
Fonseca (OAB: 213290/SP) - Brunno Dinger Santos Fuzatti (OAB: 353489/SP) - Bruno Schiavinato Pereira (OAB: 362052/SP)
Nº 2081449-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tambaú - Agravante: Karine Maria
Fabiano Laxa - Agravado: Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a
decisão de fls. 248, proferida pela MMª. Juíza de Direito, Dra. Rebeca Uematsu Teixeira, nos autos da ação de cobrança, em fase
de cumprimento de sentença, que reconheceu a preclusão da matéria e manteve a condenação aos honorários sucumbenciais
no patamar anteriormente fixados em razão do reconhecimento do excesso de execução. Contra essa decisão se insurge a
exequente, alegando que indevida a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que a sentença que foi
posteriormente anulada. Aponta a Agravante erro material na decisão de fls. 166, ao fundamento de que correta a fixação dos
honorários sucumbenciais sobre o excesso reconhecido e não sobre o valor da causa. Por essa razão, pede a concessão do
efeito suspensivo e, posteriormente conhecido o recurso, para fixação dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença
no importe de 10% sobre o valor cobrado em excesso. Presente os requisitos legais, defiro a suspensão da decisão Agravada,
ante a possibilidade de causar à parte Agravante prejuízos. À contraminuta. Desnecessárias informações. Int. - Magistrado(a)
Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Claudio Moretti Junior (OAB: 167399/SP) - Daniel
de Godoy Pileggi (OAB: 173740/SP) - Wilson Carlos Guimaraes (OAB: 88310/SP) - Cristiane Ragazzo Sabadin (OAB: 243813/
SP) - Marcelo de Godoy Pileggi (OAB: 212298/SP)
Nº 2081744-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: AIDA MARIA
DUARTE DA COSTA TEIXEIRA SOARES - Agravado: ALEXANDRE ROBERTO DE OLIVEIRA CASTRIGUINI - Vistos. Trata-se
de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Aida Maria Duarte da Costa Teixeira Soares,
em razão da r. decisão de fls. 42/45, proferida na execução locatícia residencial nº. 1004390-90.2022.8.26.0562, pelo MM.
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, que indeferiu o bloqueio reiterado de ativos financeiros em nome do agravado
(teimosinha). Providencie a agravante, no prazo de cinco dias, a regularização do preparo recursal, sob pena de deserção, visto
que o documento de fls. 12 não comprova o pagamento da guia de fls. 11, ausente identificação numérica da DARE recolhida.
Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB: 213728/SP) - Leandro Saad (OAB:
139386/SP)
Nº 2081815-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Umara Sports
Brands Comércio de Artigos Esportivos Eirelli Epp - Agravado: Morumbi Town Center Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Umara Sports Brands Comércio de
Artigos Esportivos Eirelli EPP, em razão da r. decisão de fls. 419, integrada pelos embargos de declaração rejeitados de fls.
424/425, ambas proferidas na ação indenizatória nº. 1130784-78.2019.8.26.0100, pelo MM. Juízo da 38ª Vara Cível Central da
Comarca da Capital, que manteve o indeferimento da gratuidade processual à agravante, condenando-a por litigância de má-fé.
Inicialmente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15 e da Súmula 481 do C. STJ, providencie a agravante, no prazo de cinco dias,
a juntada dos seguintes documentos: 1) último balanço patrimonial da pessoa jurídica; 2) última declaração completa de imposto
de renda (IRPJ ref. exercício 2021); 3) demonstrativos de faturamento mensal recentes; 4) extratos de movimentação bancária
atuais e outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência. No mais, presentes os requisitos do
artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, defiro efeito suspensivo ao recurso, apenas para evitar
a extinção prematura do processo na origem antes do julgamento deste recurso. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo
cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao
recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia
à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018,
publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: André Pessoa Vieira (OAB: 357791/SP) - João Carlos
Ribeiro Areosa (OAB: 323492/SP)
Nº 2081829-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elevadores Atlas
Schindler S.a - Agravado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - Vistos. 1. A questão será aferida pelo mérito recursal. 2. À
parte agravada para, no prazo de quinze dias, juntar cópias das peças que entender convenientes e apresentar contraminuta
ao recurso. Int. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: André Gustavo Salvador Kauffman (OAB: 168804/SP) - José Armando da
Glória Batista (OAB: 41775/SP) - Victor Augusto Benes Senhora (OAB: 195140/SP) - Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB:
171674/SP)
Nº 2081919-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Patrocínio Paulista - Agravante: Tiarle
Lazaro Donizete da Silva - Agravado: Arteris S/A - Agravado: Sompo Seguros S.a - V. I) Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Diego Carrijo, que, à fl. 82 nos autos de ação indenizatória,
indeferiu o benefício da justiça gratuita postulado pelo autor, concedendo-lhe prazo de 15 dias para o recolhimento das custas
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Recorre o autor. Afirma estar desempregado. Alega que, diferentemente do
que constou da decisão interlocutória recorrida, não é proprietário de um veículo Jeep Renegade, mas de um Chevrolet Cruze
LT ano/modelo 2013, financiado. Menciona que o automóvel se encontra parado em sua garagem, em razão da extensão dos
danos causados pelo acidente e a inexistência de recursos para os devidos reparos. Invoca a presunção legal de veracidade
que milita em prol da declaração de pobreza e a desnecessidade de situação de miserabilidade para concessão da pretendida
benesse. Requer seja concedida a gratuidade judiciária. II) Recebo o agravo de instrumento independentemente do recolhimento
de preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7º e 1.015, V, do CPC. III) Defiro o efeito suspensivo, porquanto vislumbro
presentes os requisitos legais para tanto, ante o risco de extinção do feito originário e cancelamento da respectiva distribuição.
Comunique-se o juízo de primeiro grau. IV) Desnecessária a intimação da parte contrária, ainda não citada na ação de origem.
Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil Advs: Danilo Santiago Couto (OAB: 219146/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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