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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 - Página 5332

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TJSP 25/04/2022 - Pág. 5332 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3491

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cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de
autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. . Intimem-se. ADV: BRUNO RICARDO ABRAHÃO SANTOS (OAB 394618/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000950-82.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdencia S A Andrei Stevan Zlatkovic - Fls. 802/876: dê-se vista ao réu (artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: FABRÍCIO ZIR
BOTHOME (OAB 337368/SP), BLANCA MARIA DUARTE (OAB 173592/SP)
Processo 1000953-81.2014.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - COLÉGIO MORUMBI LTDA
- Vistos. Fls. 222/224: Preliminarmente, comprove o autor documentalmente nos autos o alegado. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 1001058-87.2016.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
- S/A - Vistos. Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, abra-se Vista à Defensoria Pública nomeação
de curador especial à ré revel Sra. Aparecida Vieira da Silva Gomes citada por edital. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001214-65.2022.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. 1. Diante da manifestação do autor à fls. 90, dando conta da perda do objeto
da ação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
2. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do
Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001296-33.2021.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 100: Defiro a expedição de mandado de citação no endereço de fls.95. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1001302-06.2022.8.26.0704 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Claudio Cotes Romero - Hdi
Seguros S/A - Vistos. Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-seas partessobre
a opção pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, informando ainda cada uma, seus respectivos endereços eletrônicos e suas
linhas telefônicas móveis e de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível
de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na
designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V,
do Código de Processo Civil. . Intimem-se. - ADV: CLAUDIO CARVALHO ROMERO (OAB 322660/SP), MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP)
Processo 1001572-98.2020.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Min Hyug Jung - Fasttur Turismo e Cambio Eireli Me - - Chrystiano Borges Barcellos e outros - Vistos. Ao arquivo definitivo.
Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE MONTEIRO (OAB 406476/SP), WESLEY PABLO SANTOS CAPUTO (OAB 432203/
SP), TAISA CAROLINE BRITO LEAO (OAB 357473/SP), SUELI MAIA CALIL (OAB 344348/SP)
Processo 1001632-03.2022.8.26.0704 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Freio 100
Comércio e Serviços de Peças Automotivas Ltda - - Luciana Camargo Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Recebo fls.
145 como emenda à inicial para alterar o valor da causa para R$ 632.835,22, anote-se. 2. Apense-se nos autos principais. 3.
Certifique a Serventia a tempestividade dos embargos e se estão instruídos com as cópias das peças processuais relevantes
(art. 914, § 1º do CPC). 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1001669-06.2017.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
- S/A - Vistos. Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, abra-se Vista à Defensoria Pública nomeação de
curador especial à ré revel Sra. Marinice Vidal da Silva citada por edital. Intime-se. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB
257034/SP)
Processo 1001705-72.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aix Invest Company S.a - Vistos. 1.
Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
ADILSON ADRIANO SALES DE SOUZA CARVALHO AMADEU (OAB 448089/SP)
Processo 1001836-23.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - V.C.P.C.E.E.R.J. - S.C.M. - B. e outro - R.L.B.J. e outro - Vistos. 1. Fls. 1262/1283:comprovado que todos os envolvidos foram intimados do leilão.
2. Fls. 1284/1291: manifeste-se o exequente. 3. Mantenho o leilão designado, porque o depósito é inferior ao devido. Intime-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIEL DE CASTRO CORREA (OAB 291854/SP), RAFAEL LOZANO
BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP), KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP)
Processo 1002064-22.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Maria de Oliveira Vistos. 1. Apesar da alegação de decurso do prazo prescricional para cobrança, o autor não discute a existência e validade
do negócio jurídico subjacente motivo pelo qual, por cautela, entendo que a análise do pedido de tutela somente pode ser
avaliado após a formação do contraditório e decurso do prazo para contestação. 2.Observando o disposto no Provimento
Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, informando
ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar
que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e
testemunhas em audiência por videoconferência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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