TJSP 26/04/2022 - Pág. 1043 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
1043
226161/SP)
Processo 1102308-69.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Solução Serviços
Terceirizados Ltda - - Eurania de Assis Oliveira - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do
Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio
do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Solução Serviços Terceirizados
Ltda e outro, até o montante de R$ 278.905,77, atualizado até dezembro de 2021. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante
transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado
o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente
de outra intimação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DO BLOQUEIO PARCIAL - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1122969-93.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Léa Bresciani Sheila Renata Soares Bruno - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo
Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do SISBAJUD, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Sheila Renata Soares Bruno, até o montante de
R$ 18.702,73 (atualizado até fevereiro/2021). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converterse-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível
para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do
CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3)
Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. NOTA DE
CARTÓRIO: CIÊNCIA DA TENTATIVA DE BLOQUEIO. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
Processo 1130400-47.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Condomínio Edifício Estrela D’oeste - Maria de Lourdes dos Santos - Espólio - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos
artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em
aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do
executado Maria de Lourdes dos Santos - Espólio, até o montante de R$ 23.435,18, atualizado até março de 2022. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor
excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência
às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de
dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de
Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo
de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DO BLOQUEIO
REALIZADO. - ADV: CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/
SP), TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ CÚNICO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA CRISTINA DE SOUZA DENIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2022
Processo 0009773-31.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1005669-81.2018.8.26.0100) (processo principal 100566981.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Vera Lucia
Mascaro Paciello - - Marcel Ferreira Julio - - Verediana Marcaro Paciello Julio - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos
artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em
aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora on-line reiterada (teimosinha) pelo período de 30
dias, em nome dos executados Vera Lúcia Mascaro Paciello e outros, até o montante de R$ 117.933,98 atualizado até março
de 2022. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de
eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º