TJSP 26/04/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
1091
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2022
Processo 1001049-26.2022.8.26.0281 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução N.F.M. - Designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação no CEJUSC, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA, para o dia dia 01/07/2022 às 14:00h. Certifico, ainda ,PARA QUE AS PARTES APRESENTAREM OS
E-MAILS, ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, 10 (DEZ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, PARA ENCAMINHAMENTO
DO LINK. - ADV: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP)
Processo 1001413-08.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacioal
Itatibense Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: fls. 197. Ciência às partes acerca do desbloqueio Renajud. - ADV: CLAUDIO MARTINS
COELI (OAB 187190/SP), ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP)
Processo 1001436-75.2021.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Esther Bonato Schievano - - William Luiz Schievano - - Everson Schievano - Márcio Estevam e outros - Designada
Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação no CEJUSC, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA, para o dia dia 06/06/2022 às 14:00h, Certifico, ainda, PARA QUE AS PARTES APRESENTAREM OS E-MAILS,
ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, 10 (DEZ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, PARA ENCAMINHAMENTO DO
LINK. - ADV: MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP), RONALDO DE AZEVEDO ALVES (OAB 438497/SP)
Processo 1001450-25.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.F.S.L. - Designada Audiência VIRTUAL
de Tentativa de Conciliação no CEJUSC, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, para o dia dia
07/06/2022 às 13:00h, Certifico, ainda, PARA QUE AS PARTES APRESENTAREM OS E-MAILS, ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO, 10 (DEZ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, PARA ENCAMINHAMENTO DO LINK. - ADV: RAUL GALLO GIRO (OAB
436548/SP)
Processo 1001578-45.2022.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.B. - Designada Audiência
VIRTUAL de Tentativa de Conciliação no CEJUSC, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA,
para o dia dia 06/06/2022 às 15:00h, Certifico, ainda, PARA QUE AS PARTES APRESENTAREM OS E-MAILS, ATRAVÉS DE
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, 10 (DEZ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, PARA ENCAMINHAMENTO DO LINK. - ADV: SUELI
APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 1003825-33.2021.8.26.0281 (apensado ao processo 1002908-14.2021.8.26.0281) - Embargos à Execução Pagamento - Vera Lucia Nardi Vendramin - Banco Bradesco S/A - Designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação no
CEJUSC, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, para o dia dia 06/06/2022 às 10:30h, Certifico,
ainda, PARA QUE AS PARTES APRESENTAREM OS E-MAILS, ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, 10 (DEZ)
DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, PARA ENCAMINHAMENTO DO LINK. - ADV: MARCIA REGINA FRIGO FLORENTINO (OAB
165572/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1004274-88.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Átomo Comércio
de Resinas Plásticas Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: fls. 40/42.Vista às partes acerca do resultado do arresto realizado via sistema
Renajud. - ADV: DECIO GERALDO PACCOLA (OAB 126429/SP)
Processo 1005129-67.2021.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Nota
de Cartório: Depositar diligência do oficial de justiça. Nada Mais - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1056485-59.2017.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO - *Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito. - ADV: LEANDRO AUGUSTO
FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2022
Processo 0000241-72.2021.8.26.0281 (processo principal 1001517-97.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa - Nota de Cartório: Depositar diligência do oficial de justiça. Nada Mais - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001161-92.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dinâmica Hidráulica Piracicaba - Vistos.
I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da
taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado
CG nº 2199/2021. II) CITE-SE o executado, com as expressas advertências da lei, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida reclamada na inicial, a ser corrigida na forma da lei. Consigna-se que, no prazo para embargos (quinze
dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput, do NCPC), ressaltando-se
que a opção pelo parcelamento do débito importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, parágrafo 6º, do NCPC).
Em caso de pagamento ou inexistência de embargos, fixo os honorários advocatícios do patrono do exequente em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito atualizado (artigo 827, do NCPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o
valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, § 1º, do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo
assinalado, o senhor Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução
e a sua avaliação, se o caso, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado
(artigo 829, § 1º do NCPC). III) Sem prejuízo do procedimento próprio da execução ora deflagrado (item I), considerando que a
requisição de informações junto a órgãos públicos se coaduna com a sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para
localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justificase a pesquisa de bens de propriedade do devedor antes da formalização da citação para eficácia da execução (que se processa
no interesse do credor artigo 797 do Código de Processo Civil). Trata-se de medida assecuratória visando a garantia do sucesso
da execução (dando ao credor o que lhe é de direito), ressaltando-se, outrossim, que referida diligência prestigia os princípios
constitucionais da celeridade e razoável duração do processo, facilitando a busca e constrição de bens que possam adimplir
o crédito perseguido na demanda. Nesse sentido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º