TJSP 26/04/2022 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
1097
cadastrar petições. P.I. - ADV: MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO (OAB 182834/SP)
Processo 0000811-24.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida no pedido inicial para condenar a requerida na obrigação de fazer
consistente na correção da instalação do relógio de energia da residência do autor, providenciando, se o caso, à substituição
do relógio de energia instalado na residência do autor, tudo no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de ser arbitrada
multa para o caso de descumprimento imotivado. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários
advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41,
§ 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso,
sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício de assistência judiciária
gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente
com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do
último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas
não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração
pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao
exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o
valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe
de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos
no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z.
serventia. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado
CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os
senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa
forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. P.I.C. - ADV:
DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0000885-78.2022.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Sandro Floriano
Lira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: RINALDO FELIX BATISTA (OAB 448356/SP)
Processo 0000885-78.2022.8.26.0281/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Juliana Trindade
Rinco - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: RINALDO FELIX BATISTA (OAB 448356/SP)
Processo 0000905-69.2022.8.26.0281 (processo principal 1000056-80.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Overbooking - José Donizete Bueno da Cunha - - Andressa Critina de Mendonça Bueno - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
- - 123 Milhas- 123 Viagens e Turismo Ltda - Fl.115/117: Diante da manifestação do(a) autor(a), com o quantum depositado pela
parte executada (fl.108/111), bem como por tratar-se de verba incontroversa, defiro o seu levantamento pela parte exequente.
Diante do correto preenchimento do Formulário de Levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019
de 10/07/2019, fica autorizada a expedição imediata do Mandado de levantamento Eletrônico em favor da parte. No mais,
manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias, acerca do pedido do autor de execução do valor remanescente de R$47,16.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG),
FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP)
Processo 0000906-54.2022.8.26.0281 (processo principal 1000031-67.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Overbooking - Alessandra Soranz Franco de Moraes - - Douglas Maciel Franciscon - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - 123 Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Fl.196/198: Diante da manifestação do(a) autor(a), com o quantum depositado pela
parte executada (fl.188/191), bem como por tratar-se de verba incontroversa, defiro o seu levantamento pela parte exequente.
Diante do correto preenchimento do Formulário de Levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019 de
10/07/2019, fica autorizada a expedição imediata do Mandado de levantamento Eletrônico em favor da parte. No mais, manifestese a parte executada no prazo de 5 dias, acerca do pedido do autor de execução do valor remanescente de R$185,39. Intimese. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP)
Processo 0000944-66.2022.8.26.0281 (processo principal 1001972-86.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Guilherme Augusto de Andrade Bortolossi - Banco Santander Brasil Sa - Fica
intimado o(a) requerido(a) através da presente decisão, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, para que efetue o pagamento voluntário do montante de R$1.212,74, no prazo de 15 dias, sob pena
de acréscimo de multa de 10%. Transcorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP)
Processo 0001250-35.2022.8.26.0281 (processo principal 1000479-74.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Henrique Cardoso - Guilherme Martinelli - Por ora, nada a determinar, tendo em vista
que os autos principais estão em grau de recurso. - ADV: ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA (OAB 380740/SP), RAFAEL
ESTEVÃO DE SOUZA BATISTA (OAB 404845/SP)
Processo 0001252-05.2022.8.26.0281 (processo principal 1000194-18.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Vmax Telecom Eireli Epp - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo da demanda,
nos termos da certidão de fls.56. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
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