TJSP 26/04/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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de nova intimação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RHENO HENRIQUE SOARES DA
SILVA (OAB 398910/SP), LUIS OTÁVIO MONTELLI (OAB 171483/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), CRISTINA
MORALES LIMA (OAB 212220/SP), BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS (OAB 193568/SP)
Processo 0013222-84.2013.8.26.0291 (029.12.0130.013222) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L.C.C.
- Certifico e dou fé que deixo de fazer a pesquisa no SIEL tendo em vista que o sistema está indisponível desde o ano passado.
- ADV: JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP)
Processo 0013222-84.2013.8.26.0291 (029.12.0130.013222) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L.C.C. Vistos. À vista do certificado a fls.256 manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias requerendo
o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP)
Processo 0013923-45.2013.8.26.0291 (029.12.0130.013923) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco Santander Sa - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da digitalização dos autos, para que se manifestem sobre
a conversão, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a
conversão. Os autos físicos permanecerão em cartório até regulamentação específica, devendo a Serventia proceder à
certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Após, tornem conclusos para
despacho homologatório do ato pelo juízo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000092-92.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Vistos. HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes (fls.111/114) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante
o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo
retornará seu curso. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB
296556/SP)
Processo 1000139-03.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aparecida Dalla Costa
Barros - Banco Cetelem S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência
de relação jurídica entre as partes e CONDENAR a requerida à repetição em dobro dos valores efetivamente descontados do
benefício previdenciário da parte autora, acrescidos de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP, desde
os respectivos descontos e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, bem assim ao pagamento da quantia de R$
5.000,00 a título de reparação dos danos morais, acrescida de acrescida de correção monetária desde a data da sentença e de
juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, qual seja, o primeiro desconto em seu benefício previdenciário e, para
CONDENAR a parte autora à devolução da quantia de R$ 2.527,60, acrescida de correção monetária desde a data em que o
valor foi disponibilizado em sua conta, pelos moldes da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros
de mora de 1% ao mês, desde a citação, ficando expressamente autorizada a compensação dos créditos que cada parte faz
jus. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, cabendo ao requerido o pagamento da proporção de e à autora o
pagamento de , vez que vencida em menor extensão, observando-se a suspensão da exigibilidade de tal verba quanto à mesma,
vez que beneficiária da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA CELESTE
BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 72577/
SP)
Processo 1000140-51.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - M.M.A. - P.S. - Vistos. Com
fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem
de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso
pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número
de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena
de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA
BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1000155-20.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Santo André - Vistos. A petição inicial não atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e apresenta
defeitos capazes de dificultar o julgamento do mérito e o regular andamento do feito. Determinada a sua emenda (fls.32), nos
termos do art. 321 do CPC, e devidamente intimada a parte autora, esta se manteve inerte (fls.43), denotando total desinteresse
no prosseguimento regular da ação. Dessarte, perpetuada essa situação, impõe-se o indeferimento da petição inicial em razão
de sua inépcia, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, 330, inciso I, e 321, parágrafo
único, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Não havendo interposição de recurso contra esta decisão,
comunique-se e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP), RODRIGO MALERBO GUIGUET
(OAB 214626/SP)
Processo 1000181-23.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B. - C.C.M.C.E. - - J.C.V.M. - P.V.V.M. - Vistos. O edital deve consignar exatamente os mesmos valores constantes da avaliação anterior, sem atualização
monetária, justificando a ausência de valorização de bens móveis para deixar de aplicar a tabela prática de correção monetária
desta Corte. Assim, após a certificação do trânsito em julgado da decisão de fls. 1014/1017, providencie a Serventia a expedição
da minuta do edital, com as devidas alterações, e tornem conclusos para sua aprovação. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), ANTONIO TRAJANO DA SILVA FILHO (OAB 436753/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1000195-02.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeronimo Marciano da Silva Banco BMG S/A. - Vistos. Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de
15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo
em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de
Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/
SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000272-11.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.A.R.S. - C.S.P.S.P. - Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º