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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 1424

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TJSP 26/04/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

1424

pdf?d=1590009380821. - ADV: EVERSON DIAS MARTINS (OAB 213173/SP)
Processo 1001126-36.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Isac Ferreira da Rosa Filho - Pelo presente fica o(a) Requerente intimado(a) a indicar o atual endereço do(a) Requerido(a),
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a Citação NEGATIVA, conforme AR Digital retro liberado. (Orientação: no
protocolamento, utilizar o seguinte tipo da petição: “Pedido de Citação Endereço Localizado”.) - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1001177-13.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Luana Karina de Almeida Medeiros - Magazine Luiza S/A - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Pelo presente, fica o(a) Requerente intimado(a): 1) dos termos da certidão de página 130 e 2) para no
prazo de 15 (quinze) dias apresentar sua RÉPLICA, manifestando-se acerca da Contestação apresentada pelo(a) Requerido(a)
MAGAZINE LUIZA S/A liberada às páginas 105/124. - ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO
(OAB 464734/SP)
Processo 1001393-71.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jeazi Ferreira Marques
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Pelo presente fica o(a) Requerente intimado(a) a indicar o atual endereço
do(a) correquerido(a), Cerreti Leilões e Participações Ltda, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a Citação
NEGATIVA, conforme AR Digital retro liberado. (Orientação: no protocolamento, utilizar o seguinte tipo da petição: “Pedido de
Citação Endereço Localizado”.) - ADV: LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001459-51.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Julia Alvarenga - - Dj
Alvarenga Contabilidade Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Mercadopago.com
Representações LTDA - Pelo presente, ficam as PARTES intimadas para manifestarem-se nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias: 1) as 03 partes REQUERIDAS: informarem se têm proposta de acordo e seus termos; 2) as PARTES: 2.1) informarem
se pretendem produzir outras provas, especificando-as; 2.2) informarem EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização
de audiência de conciliação, indicando o endereço de E-MAIL válido para recebimento de link de acesso para realização de
audiência virtual de tentativa de conciliação, a ser designada posteriormente. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a
audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em
computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para realização do ato por celulares,
o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas
através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/RJ), ALEXANDRE
AUGUSTO DA SILVA SANTOS (OAB 186511/SP)
Processo 1001625-83.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Renata Lima Araujo - Pelo presente fica o(a) Requerente intimado(a) a indicar o atual endereço do(a) Requerido(a), no prazo de
05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a Citação NEGATIVA, conforme AR Digital retro liberado. (Orientação: no protocolamento,
utilizar o seguinte tipo da petição: “Pedido de Citação Endereço Localizado”.) - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
284702/SP)
Processo 1001719-31.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo
Alves Pereira - Stone Pagamentos S/A - Pelo presente, fica o(a) Requerente intimado(a) para no prazo de 15 (quinze) dias
apresentar sua RÉPLICA, manifestando-se acerca da Contestação apresentada pelo(a) Requerido(a) liberada nos autos. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ESSIO GRASSI DE ABREU (OAB 232337/SP)
Processo 1001811-09.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Paulo
Roberto Garrido Lucas - Prime - Cursos do Brasil Ltda. - Ante o exposto, não se vislumbrando omissão, NEGO PROVIMENTO
aos embargos de declaração. Manifeste-se o autor em réplica e, após, cumpra-se páginas 15/16 no que restar. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO GARRIDO LUCAS (OAB 315643/SP), EVARISTO KUHNEN (OAB 5431/SC)
Processo 1001905-54.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Reinaldo da Silva Ferreira - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
com fulcro no artigo 485, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput,
da Lei 9099/95. Cientes as partes que, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, para a interposição de recurso inominado é
necessário o recolhimento do preparo, que consiste em: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc). Os valores descritos nos itens a e b deverão ser recolhidos pelo Portal
de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Informações e manuais para a utilização do Portal de Custas
podem ser encontrados no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Os valores descritos no item c deverão ser recolhidos
INTEGRALMENTE, pela parte recorrente, incluindo TODAS as despesas postais com citações e intimações; diligências de oficial
de justiça; relatórios de pesquisa INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD; INDEPENDENTEMENTE da parte que
tenha se beneficiado ou sido destinatária da diligência, nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que deverão
ser recolhidas junto ao Banco do Brasil Formulários São Paulo (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/) Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como base as informações disponibilizadas pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais .
O não recolhimento ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária e das despesas processuais descritas nos itens a, b e
c acarretará na deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo
recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de
Processo Civil, não sendo possível a compensação de valores entre taxa e despesas, por se tratarem de tributos com destinação
específica. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP,
que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj.
TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação
do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do
recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não se aplicando ao rito específico do Juizado Especial Cível o disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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